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	Comentários em: Cabo Verde: Administração Pública capturada pelo partido do governo (2)	</title>
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		Por: Manuel António Torres Lopes		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Manuel António Torres Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Nov 2021 14:44:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Excelente artigo, digno de reflexão e debate  
O mesmo espelha a realidade da nossa Administração pública. Isso é incontestável.
 É lamentável que sucessivos governos deste País não têm interesse em alterar o estado de coisas. 
Convém-lhes que mantivesse assim, para continuarem a facilitar a vida de uns um tramar a de outros.
Aliás a prática tem nos demonstrados que em matéria de gestão de recursos humanos os Governantes desta terra estão por cima da lei;
Basta ver o que se verifica com o recrutamento de chefias superiores e intermédias. 
O dirigente máximo da instituição indica uma chefia (intermédia) à sua escolha e abre o concurso de fachada (artigo 77º e 78º do Decreto lei nº Decreto lei nº 56/2019 de 31 de dezembro II Série Suplemento   do Boletim Oficial nº 130;
Existem instrumentos de gestão importantes que poderiam alicerçar caminhos para despartidarizar nossa administração pública, entretanto, como não pactos entre os partidos do arco de poder e porque ainda a intervenção da sociedade cível e sindicatos em certa matéria e insignificante, cada partido que assume o poder faz o que lhes dá na gana. e quem paga esses custos somos nós todos.
Neste quesito referimos de entre vários, dois instrumentos de gestão importantes que foram completamente ignorados; 
1º O Decreto lei nº 38/2015 de 29 de julho, que estabelece os princípios e procedimentos aplicáveis aos concursos públicos estatuía no seu artigo 7º, a criação da Agência dos Recursos Humanos da Administração Publica (Decreto lei nº 38/2015 de 29 de julho, publicado na II serei do Boletim Oficial nº46 de 29 de julho de 2015). 
Obs.  Esse Decreto lei foi revogado pelo Decreto lei nº 56/2019 de 31 de dezembro. II Série Suplemento   do Boletim Oficial nº 130;
 Preferimos não tecer comentários, para que os interessados na matéria possam ler e tirar as devidas elações 

2º Decreto lei nº 24/2005, publicado na II Série do Boletem Oficial nº 15 de 11 de abril de 2005 que regula os critérios, as regras da organização e estruturação da carreira, cargos e salários dos Administradores públicos.
 Debate é preciso!
Materialização da lei é preciso!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Excelente artigo, digno de reflexão e debate<br />
O mesmo espelha a realidade da nossa Administração pública. Isso é incontestável.<br />
 É lamentável que sucessivos governos deste País não têm interesse em alterar o estado de coisas.<br />
Convém-lhes que mantivesse assim, para continuarem a facilitar a vida de uns um tramar a de outros.<br />
Aliás a prática tem nos demonstrados que em matéria de gestão de recursos humanos os Governantes desta terra estão por cima da lei;<br />
Basta ver o que se verifica com o recrutamento de chefias superiores e intermédias.<br />
O dirigente máximo da instituição indica uma chefia (intermédia) à sua escolha e abre o concurso de fachada (artigo 77º e 78º do Decreto lei nº Decreto lei nº 56/2019 de 31 de dezembro II Série Suplemento   do Boletim Oficial nº 130;<br />
Existem instrumentos de gestão importantes que poderiam alicerçar caminhos para despartidarizar nossa administração pública, entretanto, como não pactos entre os partidos do arco de poder e porque ainda a intervenção da sociedade cível e sindicatos em certa matéria e insignificante, cada partido que assume o poder faz o que lhes dá na gana. e quem paga esses custos somos nós todos.<br />
Neste quesito referimos de entre vários, dois instrumentos de gestão importantes que foram completamente ignorados;<br />
1º O Decreto lei nº 38/2015 de 29 de julho, que estabelece os princípios e procedimentos aplicáveis aos concursos públicos estatuía no seu artigo 7º, a criação da Agência dos Recursos Humanos da Administração Publica (Decreto lei nº 38/2015 de 29 de julho, publicado na II serei do Boletim Oficial nº46 de 29 de julho de 2015).<br />
Obs.  Esse Decreto lei foi revogado pelo Decreto lei nº 56/2019 de 31 de dezembro. II Série Suplemento   do Boletim Oficial nº 130;<br />
 Preferimos não tecer comentários, para que os interessados na matéria possam ler e tirar as devidas elações </p>
<p>2º Decreto lei nº 24/2005, publicado na II Série do Boletem Oficial nº 15 de 11 de abril de 2005 que regula os critérios, as regras da organização e estruturação da carreira, cargos e salários dos Administradores públicos.<br />
 Debate é preciso!<br />
Materialização da lei é preciso!</p>
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