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Portugal: Tribunal da Relação condena agente da PSP por agressão a Cláudia Simões

O Tribunal da Relação de Lisboa, Portugal, reverteu, parcialmente, esta quarta-feira,30, a decisão da primeira instância, que absolveu o agente da PSP Carlos Canha das agressões a Cláudia Simões, condenando-o em cúmulo jurídico a uma pena suspensa de cinco anos de prisão.

Além da pena suspensa, o tribunal condenou Carlos Canha ao pagamento de uma indemnização de seis mil euros a Cláudia Simões, a ser concretizada no prazo de dois anos e seis meses. Carlos Canha foi ainda condenado solidariamente com o Estado português ao pagamento de uma indemnização de 250 euros por danos patrimoniais e de 12.500 euros por danos não patrimoniais.

O caso

Recorde-se que os factos ocorreram a 19 de janeiro de 2020, após uma discussão no autocarro da empresa Vimeca, iniciada quando a filha de Cláudia Simões, de 8 anos, se esqueceu do passe. O motorista chamou a PSP e, após um momento de tensão, Carlos Canha imobilizou Cláudia Simões junto à paragem por esta se recusar a ser identificada.

A nova pena de cinco anos inclui também a condenação anterior, em primeira instância, a três anos de prisão (com pena suspensa), por dois crimes de ofensa à integridade física e dois crimes de sequestro, relativos aos cidadãos Quintino Gomes e Ricardo Botelho.

Provas em vídeo confirmam agressão

O TRL considerou provado, com base em testemunhos e imagens de vídeo, que Cláudia Simões foi agredida no interior da viatura da PSP por Carlos Canha, na presença e perante a inação dos agentes Fernando Rodrigues e João Gouveia.

Segundo o comunicado do TRL, as imagens mostram que Cláudia Simões não apresentava lesões antes de entrar na viatura da polícia e que não esteve em contacto com outras pessoas até chegar à esquadra de S. Brás.

De notar que os agentes João Gouveia e Fernando Rodrigues foram condenados, cada um, a um ano e seis meses de prisão (suspensa), por abuso de poder. Ambos devem pagar mil euros de indemnização a Cláudia Simões no prazo de nove meses.

Racismo descartado pelo tribunal

A juíza da primeira instância concluiu que a atuação policial não teve motivação racial, por outro lado as advogadas de Cláudia Simões, Leonor Caldeira e Luísa Teixeira, classificaram a decisão como “justa e histórica”, afirmando que demonstra que a violência policial não ficará impune e reforça a confiança nas instituições judiciais.

C/Cm

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