PUB

Política

Venda de acções da Caixa Económica: Ministros e gestor financeiro de topo podem ser alvo do MP

Altas figuras do Estado e do sector financeiro poderão ser alvos de investigação por parte do Ministério Público (MP) por indícios de abuso de informação e participação ilícita em negócios, no caso relacionado com a venda das acções da Caixa Económica de Cabo Verde (CECV). O antigo coordenador da UASE, Sandeney Fernandes, já foi constituído arguido e espera-se que outras entidades sejam chamadas a depor no âmbito deste processo.

A NAÇÃO sabe que membros do Governo e um dos gestores de topo de uma instituição financeira, detentores de informação privilegiada, adquiriram parte 13.535 acções da CECV, ao preço de 4.079$/acção, no seguimento da Oferta Pública de Venda. Neste momento o preço de cada ação ronda os 10 mil escudos.

Quando o antigo coordenador da UASE, Sandeney Fernandes, foi alvo de buscas, chegou-se a cogitar que não haveria como incriminá-lo, porquanto terá comprado as acções da CECV através de um processo de venda pública, no mercado secundário.

Esta mesma tese está a ser defendida em relação aos ministros e um destacado gestor da CECV, que compraram acções do referido banco. Contudo, essa tese caiu por terra quando Sandeney Fernandes foi constituído arguido por crimes de abuso de informação e participação ilícita em negócios.

De acordo com um especialista, independentemente de se tratar de uma venda pública, “está-se a falar da venda pública de uma empresa detida maioritariamente pelo Estado” e que qualquer decisão de alienação ou outra operação “deve passar por um processo de decisão por parte de quem tem a competência para colocar as acções no mercado, neste caso o Governo”.

A decisão da venda de activos do Estado, como é o caso 13.535 acções da CECV, é tomada em sede do Conselho de Ministros, onde os governantes podem votar a favor ou contra. Ou seja, pelo simples facto de um ministro ter a possibilidade de estar na posse de informações privilegiadas sobre essa operação “o inibe”, de participar nessa operação. “Neste caso o vendedor estará a posicionar-se como comprador”, explica a nossa fonte.

“No caso concreto do processo de venda das acções da CECV, no Conselho de Ministros circularam informações sobre o balanço, demonstrações de resultados e potenciais cálculos de perspectiva futura de valorização das acções e, tudo isso, configura detenção de informação privilegiada. E o uso de detenção privilegiada é criminalizado em vários ordenamentos jurídicos”, acrescenta o nosso interlocutor.

O uso de informação privilegiada é considerado crime contra o mercado de capitais, quando for utilizada por alguém que tem acesso legal a ela devido ao seu cargo ou função. O infractor pode ser sancionado administrativamente, com multas e suspensão de cargos, e também com sanções penais, porquanto essa prática afeta a confiança dos investidores e a integridade do mercado de capitais.

Também o uso de informações privilegiadas de informações por membros do Governo para a compra de acções na CECV é condenável no plano ético.  “Se um funcionário, como é o caso de Sandeney Fernandes, não pode participar no processo de compra das acções da CECV, por maioria de razão um membro do Governo, que participa em todo o processo de aprovação no Conselho de Ministros, não pode ter esse privilégio”.

Em relação a um gestor de topo que terá comprado acções no banco em que é membro da administração, o nosso interlocutor considera que é uma situação “mais grave ainda”, porquanto o Código de Sociedades Comerciais impede que pessoas que estão na alta esfera de decisão possam beneficiar de informações privilegiadas que detêm.

Neste caso em concreto, o gestor em causa participa em todo o processo de preparação logística, informacional e financeiro, que será submetida ao Governo que, na qualidade de acionista maioritário toma a decisão de vender as acções. Ou seja, “o preço das acções foi fixado entre o Conselho de Administração da CECV e o Governo”.

Daniel Almeida

Publicada na Edição 938 do Jornal A Nação, de 21 de Agosto de 2025

PUB

Adicionar um comentário

Faça o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

PUB

PUB

To Top