Por: Germano Almeida
Uma pessoa que me é próxima elaborou há poucos anos (2013) uma dissertação de mestrado cujo tema foi A PERSESEGUIÇÃO DOS CRIMES DE COLARINHO BRANCO EM CABO VERDE.
Aparentemente não seria um grande tema para nós, não fossem os pressupostos de que parte. Para situar o assunto, além de outros, começa por citar um eminente criminólogo de nome Ezzat Fattah a propor uma nova tipologia de criminosos, baseada nas suas atitudes e na reacção social que provocam. Nesta “cadeia social” encontramos os sacrificáveis, isto é, os pobres coitados que vivem no limiar da pobreza, completamente desprovidos de poder e que ao mais pequeno deslize são apanhados e punidos pelo sistema penal; um pouco mais acima temos os indesejáveis, os socialmente condenados por terem optado por um modo de vida pouco ortodoxo, como por exemplo as prostitutas, os vagabundos, os alcoólicos ou os toxicodependentes; já num patamar diferente estão os inatingíveis, os “white-collar criminals”, os “poderosos senhores” que só em raríssimos casos são apanhados pelas garras da lei graças à sua habilidosa capacidade para navegar entre as suas lacunas, obstruindo a justiça penal e evitando acusações criminais; o topo é reservado aos intocáveis, aos criminosos que acreditam estar “verdadeiramente acima da lei”, aos diplomatas, chefes de Estado ou membros do Governo que no auge da sua arrogância mandam, desmandam e violam a sua Constituição em nome de “um bem maior” que na prática concretiza-se no roubo descarado do seu povo.
Após essa eloquente introdução, a dissertação entra nos primeiros anos de independência de Cabo Verde, que no geral foram de extrema dureza. Com efeito, a sociedade de abundância com que se sonhava, manteve-se tão ou mais distante que durante o tempo colonial, e a necessidade de sobrevivência impôs as suas prerrogativas. Como consequência, a pequena criminalidade disparou de forma assustadora e as principais cadeias do país ficaram superlotadas. Apenas punir os delinquentes diretos deixou de ser solução, pelo que se optou pela perseguição daqueles que adquiriam quaisquer bens sem primeiro lhes determinar a proveniência.
O DL 78/78, de 16 de Setembro, que punia os recetadores, é uma lei curiosa, mas que ao mesmo tempo mostra a simplicidade e a quase ingenuidade de um pequeno país que ainda está dando os primeiros passos no caminho que pretende percorrer: “Será condenado em prisão até dois anos e multa correspondente aquele que, por compra, penhor, dádiva ou qualquer outro meio, se aproveita ou auxilia o criminoso a que se aproveite de objectos ou de valores de proveniência criminosa.” “O conhecimento da proveniência criminosa presume-se até prova pelo agente de que previa e razoavelmente se convenceu da proveniência não criminosa do objecto ou valor.” “A execução da pena aplicada não poderá ser suspensa e a prisão não poderá ser substituída”.
No entanto esta lei, rigorosa e firme na sua letra, durante longos anos, apenas encontrou aplicação naqueles pequenos casos de furto de porcos, galinhas, cabras e hortaliças. Mas sobretudo ignorou em absoluto que punir a recetação, punha em causa um aspeto social muito importante em Cabo Verde, a saber: o hábito ancestral de as pessoas disporem de bens que guardam, às vezes por longos anos, para um dia de grande necessidade.
De todo o modo, este exemplo serve para mostrar que ainda nos anos 70, 80, o crime de colarinho branco e a criminalidade organizada não faziam parte do mundo cabo-verdiano. O povo ainda estava a construir-se, a criar formas básicas de subsistência, o Estado preocupava-se em construir escolas, hospitais, habitações sociais e em não deixar passar fome a população. Portanto, nessa altura, ainda o “white collar crime” estava longe das paragens cabo-verdianas.
Mas, entretanto, aconteceu a abertura político-económica do país ao mundo. Aproveitando-se da posição geográfica de Cabo Verde e da ausência de meios de proteção, os próprios nacionais, em conluio com estrangeiros, começam a desenvolver o tráfico de estupefacientes e de armas, usando o País como hub de redistribuição de drogas. E de facto, durante um certo período de tempo fomos um paraíso para os traficantes que se aproveitaram não só do mar imenso, mas também da falta de controlo e das lacunas no sistema policial e legal para construir as suas redes.
Mas também aos poucos se começa a fortalecer o sistema penal, não só criando leis que punam esses crimes, como também constituindo parcerias internacionais de colaboração, que contribuem com formações, equipamentos especializados e armas mais sofisticadas; enfim, cria formas de reforçar a fronteira, aumentando o número e a eficiência da polícia marítima.
E assim finalmente se começa a dar luta a essa forma de crime de colarinho branco que é o narco-tráfico. Porém, os criminosos não estão parados, inventam novas maneiras, e de certa forma cada vez menos arriscadas. Quem não se lembra daquele duo a quem metemos nas mãos a Sociedade de Desenvolvimento da Boa Vista e Maio? Eram os senhores José Vaz Mascarenhas e seu filho, pertenciam à Sociedade Lusa de Negócios e eram capitaneados pelo célebre banqueiro José Oliveira e Costa que certa vez na Praia, do alto da sua importância, embora fosse um homem pequenino e magrinho, fez tremer toda a gente numa reunião quando disse que trabalhava para Cabo Verde pro bono e ameaçou abandonar-nos se não fizéssemos tudo direitinho conforme ele mandava.
Vaz Mascarenhas e filho tinham uma empresa com o seguinte objetivo: “apropriar-se dos terrenos pertencentes à população da Boa Vista”. Compravam parcelas a 150 escudos o metro e vendiam a dez mil escudos.
Em boa hora foram presos em Portugal, acusados da maior burla da história. Oliveira e Costa foi condenado a 14 anos de prisão, Vaz Mascarenhas a oito. Morreram ambos.
A história do Vaz Mascarenhas e seu filho, mais Oliveira e Costa é relativamente recente. As aldrabices e safadezas dos mesmos correu mundo. Vaz Mascarenhas era um tanto abrutalhado, mas Oliveira e Costa era um homem fino, de físico e de modos, rigoroso nos gestos, nas palavras e no vestir, dizem que apreciava comer sopa ao pequeno-almoço. Foi membro de um dos governos de Cavaco Silva. Parece que não se deteve diante de nenhuma trafulhice, desde que pudesse render algum.
E é gente dessa laia que temos vindo a escolher como parceiros de empresas, a ralé, o refugo que os portugueses alijam.
Mas já que esses dados são públicos, já que é do conhecimento geral que o pessoal que em regra demanda as ilhas vem simplesmente em busca de fortuna fácil, não custa tentar saber deles junto das autoridades portuguesas, que certamente não hesitariam em partilhar connosco as informações atinentes, também é do interesse delas que alguns patifes não sujem o nome do seu país.
Ora, pelos escabrosos dados que todos os dias vão chegando a público, creio que se pode sem exagero falar do escândalo da CVInterilhas como um evidente crime de colarinho branco montado com rigor e paciência, ultrapassando de longe quer Vaz Mascarenhas quer Oliveira e Costa, concebido com o firme apoio de desonestos nacionais cabo-verdianos que não hesitaram em juntar-se a estrangeiros para sugar e dilapidar o nosso povo. Este é sem dúvida um gritante caso de polícia, um crime a exigir investigação profunda e urgente, e a pergunta imediata a fazer é, onde para o fiscal da legalidade, a saber, o Ministério Público? Tão expedito na perseguição a jornalistas, como justifica a inação neste caso que exaspera a consciência nacional?
