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Barreiras Constitucionais e Partidárias à Participação Política da Diáspora Cabo-Verdiana

Por:  Albertino Ramos

  1. Introdução

Cabo Verde constitui um caso paradigmático no panorama das nações diaspóricas: um país onde a população emigrada ultrapassa, claramente, a população residente, mantendo com o arquipélago uma rede intricada de vínculos económicos, culturais e afetivos que sustenta a própria ideia de nação. Contudo, este reconhecimento retórico da condição transnacional choca-se contra um muro de disposições constitucionais que perpetuam uma conceção anacrónica e estritamente territorial de soberania. A arquitetura jurídica vigente, consolidada pela dinâmica conservadora do poder partidário, erige um duplo obstáculo à integração política plena da diáspora. Para além das barreiras materiais consagradas nos artigos 110.º e 113.º, n.º 2 da Constituição — que vedam aos cidadãos da diáspora o acesso aos mais altos cargos de soberania, notadamente a Presidência da República —, ergue-se um constrangimento político igualmente decisivo: o poder de veto das lideranças partidárias com assento parlamentar (Duverger, 1954; Rahat & Hazan, 2011), que controlam o processo de revisão constitucional.

Ora, este texto analisa precisamente esta dupla barreira — jurídico-constitucional e político-partidária — propondo-se a desvendar as suas origens, consequências e os caminhos para a sua superação. Argumenta-se que a transformação de Cabo Verde numa verdadeira República Arquipelágica, capaz de refletir a sua realidade transnacional, exige não apenas a coragem de reformar a Constituição, mas também a de enfrentar a inércia dos atores políticos estabelecidos. A análise procederá, num primeiro momento, ao enquadramento teórico do conceito de cidadania transnacional (Bauböck, 2005; Østergaard-Nielsen, 2003), que servirá de lente para a crítica do modelo vigente. Em seguida, serão dissecadas as barreiras constitucionais, demonstrando a sua incompatibilidade material com os princípios democráticos e igualitários da própria Lei Fundamental. Por fim, e de forma vital para a compreensão integral do problema, o ponto 6 dedicar-se-á ao “Obstáculo Partidário”, revelando como a vontade política — ou a falta dela — se constitui como o último e mais resistente portão à efetivação de uma soberania partilhada com a diáspora cabo-verdiana.

  1. Enquadramento Teórico Da Cidadania Territorial à Cidadania Transnacional

O debate inscreve-se na teoria da cidadania transnacional (Bauböck, 2005; Østergaard-Nielsen, 2003), que desafia a noção westfaliana segundo a qual os direitos políticos estão inexoravelmente ligados à residência num território. Para economias insulares e arquipelágicas como a cabo-verdiana, onde a diáspora aparece como um ator crucial, este modelo revela-se perfeitamente anacrónico. O conceito de “nação arquipelágica” deve refletir-se numa arquitetura política que reconheça a dispersão geográfica como característica definidora da nacionalidade, superando o que Smith (2018) designa como “visão territorialista” da cidadania.

A perspetiva transnacional reconhece que as identidades e os compromissos políticos podem manter-se vivos para além das fronteiras nacionais, desafiando a associação tradicional entre território e direitos políticos. Esta abordagem manifesta-se particularmente relevante para Cabo Verde, onde a diáspora não constitui um apêndice, mas parte constituinte da própria nação.

  1. Barreiras Constitucionais

3.1. Proibição de Dupla Nacionalidade (Artigo 110.º)

A exigência de que o candidato à Presidência da República seja exclusivamente cabo-verdiano de origem, sem qualquer outra nacionalidade, constitui uma das restrições mais severas do ordenamento constitucional vigente. Para grande parte da diáspora, a aquisição de uma segunda nacionalidade não representa apenas uma escolha individual, mas uma necessidade de sobrevivência, integração e estabilidade nos países de acolhimento. Ao impor a renúncia dessa nacionalidade como condição para o exercício de um direito político fundamental, o artigo 110.º impõe um ónus existencial que não recai sobre os cidadãos residentes, configurando uma discriminação estrutural baseada no estatuto migratório. Esta cláusula, ao excluir cidadãos de origem cabo-verdiana com dupla nacionalidade, compromete o princípio da igualdade e ignora a realidade transnacional da cidadania contemporânea.

3.2. Requisito de Residência (Artigo 110.º)

A exigência de residência permanente em território nacional nos três anos anteriores à candidatura presidencial revela-se desajustada face à era da globalização e da conectividade digital. Parte do pressuposto, hoje ultrapassado, de que o conhecimento da realidade nacional e o compromisso com ela dependem exclusivamente da presença física. Tal entendimento ignora que a diáspora cabo-verdiana participa ativamente na vida nacional através de remessas, investimentos, iniciativas culturais, redes académicas, diplomáticas e comunitárias. Ao desconsiderar estas formas legítimas de vínculo e pertença, a norma exclui cidadãos altamente qualificados e comprometidos com o país, apenas por residirem fora do território nacional.

3.3. Sistema de Contagem de Votos (Artigo 113.º, n.º 2)

O mecanismo previsto no artigo 113.º, n.º 2, que limita o impacto dos votos da diáspora a um máximo de 20% dos votos apurados em território nacional e os converte proporcionalmente, configura uma desvalorização estrutural do sufrágio externo. Na ausência de um círculo eleitoral próprio com peso significativo, os votos dos emigrantes são agregados à contagem nacional de forma diluída, o que resulta numa desigualdade efetiva entre o valor político do voto de um residente e o de um cidadão recenseado no estrangeiro. Esta assimetria viola o princípio democrático da igualdade do voto, consagrado constitucionalmente, e compromete a representatividade plena de uma parte substancial da cidadania cabo-verdiana.

 

3.4. Articulação com os Princípios Constitucionais: Identificação da Colisão

A tensão normativa não se verifica apenas com normas isoladas, mas com um sistema integrado de princípios que definem a natureza do Estado cabo-verdiano:

  • Soberania Popular e Estado Democrático (Art. 1.º): A legitimidade do poder político emana do povo. As restrições analisadas limitam a escolha do corpo soberano (art. 110.º) e distorcem a expressão da sua vontade (art. 113.º, n.º 2), comprometendo a integridade do princípio democrático.
  • Igualdade (Art. 24.º): A lei não pode estabelecer diferenças de tratamento sem fundamento material relevante. Os dispositivos em análise criam uma cidadania política diferenciada, tratando de forma desigual os cidadãos com base na sua residência e situação de nacionalidade.
  • Participação Política e Sufrágio (Arts. 26.º e 27.º): O direito de participar na vida política e o direito de sufrágio são direitos fundamentais. O artigo 110.º restringe o jus honorum (direito de ser eleito) e o artigo 113.º, n.º 2 desvaloriza o jus sufragii (direito de votar) para um segmento específico da cidadania.
  • Contexto Axiológico (Arts. 11.º/c e 7.º/b/d): As tarefas do Estado de promover o bem-estar, defender a democracia e manter laços especiais com os países de acolhimento da diáspora reforçam o carácter inclusivo da Constituição, tornando as restrições ainda mais dissonantes.

3.5. Análise Crítica: Inconstitucionalidade Material

A articulação entre os princípios constitucionais e os dispositivos específicos revela uma inconstitucionalidade material, nos seguintes termos:

  1. Violação do Núcleo Essencial dos Direitos: As restrições são de tal forma severas que esvaziam o conteúdo essencial dos direitos à igualdade e à participação política dos cidadãos da diáspora.
  2. Desproporcionalidade: As limitações não se revelam proporcionais. O objetivo de garantir uma ligação efetiva do Presidente ao país poderia ser alcançado por meios menos restritivos (por exemplo, exigência de residência mais flexível). O teto de 20% para os votos da diáspora é arbitrário e carece de justificação constitucional ou empírica.

3.6. Exemplo Prático da Distorção

Num cenário com 100.000 votos nacionais e 150.000 votos da diáspora:

  • O artigo 113.º, n.º 2 converte os 150.000 votos externos para apenas 20.000 válidos;
  • Um candidato com 70% de apoio na diáspora (105.000 votos reais) veria esse apoio reduzido a 14.000 votos (70% de 20.000);
  • Paralelamente, um cidadão cabo-verdiano de origem, com dupla nacionalidade e reconhecido mérito público, estaria constitucionalmente impedido de se candidatar à Presidência.

3.7. Perspetiva Comparada— Elegibilidade Presidencial e Voto da Diáspora

País Dupla Nacionalidade Permitida Residência Obrigatória Limite ao Voto da Diáspora Participação da Diáspora Notas Relevantes
Portugal ✅ Sim (desde que português de origem) ❌ Não exigida ❌ Não existe Plena e proporcional Candidatura possível desde o estrangeiro; voto por correspondência ou presencial.
Cabo Verde ❌ Não (exclui candidatos com dupla nacionalidade) ✅ Sim (mínimo 3 anos) ✅ Sim (máximo de 1/5 dos votos) Limitada e desvalorizada Regra do 1/5 e exigência de residência excluem grande parte da diáspora.
Senegal ✅ Sim ❌ Não exigida ❌ Não existe Plena e incentivada Diáspora participa com peso político real; há deputados e representação institucional.
França ✅ Sim ❌ Não exigida ❌ Não existe Plena e proporcional Diáspora vota sem restrições; há deputados dos franceses no estrangeiro.

Cabo Verde distingue-se por um modelo particularmente restritivo, mesmo entre democracias com diásporas significativas e historicamente relevantes.

3.8. Eleições Presidenciais: Participação da Diáspora (1991–2021)

A análise da participação eleitoral da diáspora cabo-verdiana nas eleições presidenciais revela uma sub-representação estrutural, tanto em termos de votos expressos como de impacto político. O quadro seguinte sintetiza os dados mais relevantes dos últimos quatro ciclos presidenciais, comparando votantes residentes e emigrados, aplicando o limite constitucional de 1/5 e incorporando estimativas demográficas.

Tabela — Participação Eleitoral nas Presidenciais (1991–2021)

Indicadores 1991 2001 2011 2021
População Residente Estimada ~350.000 ~420.000 ~480.000 ~550.000
N.º Estimado de Emigrantes ~500.000 ~600.000 ~700.000 ~1.000.000
Votantes Residentes ~96.000 ~127.600 ~140.400 ~145.700
Votantes Diáspora ~5.400 ~11.250 ~15.400 ~12.000
Participação da Diáspora (% sobre registados) ~18% ~25% ~28% ~20%
Limite Constitucional (1/5 dos votantes residentes) 19.200 25.520 28.080 29.140
Taxa de Votação sobre Emigrantes (%) ~1,1% ~1,9% ~2,2% ~1,2%

A participação da diáspora nunca excedeu o limite constitucional de 1/5, mesmo nos ciclos com maior mobilização.

  • A regra do 1/5 desvaloriza estruturalmente o voto da diáspora, criando uma cidadania eleitoral de segunda ordem.
  • A taxa de votação sobre o total de emigrantes é extremamente baixa, revelando um défice de inclusão democrática.

A exclusão da elegibilidade presidencial para cidadãos com dupla nacionalidade agrava a desmobilização política e o sentimento de marginalização

  1. Representação Parlamentar: Análise Comparativa Lições de Outras Diásporas

Uma análise comparativa revela abordagens diversas à representação da diáspora:

País População Total (2024) Diáspora Estimada (2024) % Diáspora / População Deputados da Diáspora Total Parlamentar % Mandatos da Diáspora
Cabo Verde ~510 mil ~1.600.000 ~314% 6 72 8,3%
Líbano ~5,900.000 ~8.200.000 ~139% 6 128 ~4,7%
Portugal ~10,300.000 ~2.400.000 ~23,3% 4 230 ~1,7%
Senegal ~17,800.000 ~3.200.000 ~18% 15 165 ~9,1%
Tunísia ~12,200.000 ~1.300.000 ~10,7% 18 217 ~8,3%
Itália ~58,900.000 ~6.000.000 ~10,2% 18 600 3%
França ~67,800.000 ~2.600.000 ~3,8% 11 577 ~1,9%
Moçambique ~33,500.000 ~1.100.000 ~3,3% 2 250 0,8%

A sub-representação política da diáspora cabo-verdiana constitui um dos paradoxos mais persistentes da arquitetura democrática nacional. Apesar da sua centralidade histórica e funcional na economia, na cultura e na vida social do país, a diáspora permanece marginalizada nos mecanismos formais de decisão política. A análise dos dados mais recentes, conforme a International Migration Outlook 2024 da OCDE e outras fontes demográficas complementares, revela uma disparidade estrutural entre o peso demográfico da diáspora e a sua representação parlamentar em vários países. Cabo Verde destaca-se nesse panorama por apresentar uma assimetria particularmente aguda, pois a diáspora ultrapassa três vezes a população residente e ocupa apenas 8,3% dos assentos na Assembleia Nacional.

Mesmo com a existência de três círculos eleitorais externos — Europa, África e América —, a configuração institucional vigente não traduz em termos representativos o papel efetivo da diáspora na construção e sustentação do projeto nacional. Essa lacuna compromete não apenas a legitimidade democrática, mas também a eficácia das políticas públicas voltadas para a cidadania transnacional. Superar esse impasse exige a construção de soluções mais justas e inclusivas, sustentadas por reformas institucionais, inovação democrática e um compromisso ético com a representatividade plural.

Além disso, os dados comparativos apresentados oferecem contribuições relevantes para o caso cabo-verdiano, ao demonstrar que a representação política transnacional não se limita a uma possibilidade técnica ou normativa. Trata-se de uma exigência estratégica para Estados cuja configuração populacional inclui diásporas expressivas, como sublinham Lafleur (2013) e Collyer (2014), que defendem a inclusão política da diáspora como condição necessária para a consolidação de democracias que aspiram à universalidade da cidadania e à coesão transnacional.

  1. Propostas para um Modelo de Soberania Partilhada

5.1. Reformas Constitucionais Indispensáveis

  • Revogação do requisito de residência para candidatos presidenciais.
  • Permissão de dupla nacionalidade para o Presidente da República.
  • Criação de um critério de “ligação efetiva” que valorize o investimento, a participação cívica e a manutenção de vínculos com Cabo Verde.

5.2. Reforma do Sistema Eleitoral Presidencial

  • Criação de um Círculo Eleitoral da Diáspora com peso específico e representação mais equitativa.
  • Implementação de voto eletrónico seguro e acessível para garantir participação ampla.

5.3. Reformulação da Representação Parlamentar

  • Aumento significativo do número de deputados da diáspora, refletindo a proporcionalidade demográfica (mínimo de 12 a 16 deputados).
  • Criação de círculos eleitorais regionais específicos que captem a diversidade da diáspora.
  • Mandato com enfoque transnacional para estes deputados, com especial atenção a políticas de emigração, cooperação internacional e preservação cultural.
  1. Obstáculo Partidário Último Portão

Para além dos entraves de natureza constitucional, subsiste um fator político determinante que condiciona a viabilidade de qualquer reforma: o papel central desempenhado pelas lideranças partidárias com assento parlamentar. Na prática, esses atores detêm poder de veto sobre propostas de revisão constitucional que visem ampliar os direitos políticos da diáspora, funcionando como o derradeiro filtro no processo reformista (Smith, 2018).

A arquitetura política cabo-verdiana, estruturada num sistema partidário forte e altamente institucionalizado, confere às lideranças um controlo quase absoluto sobre a agenda legislativa e os mecanismos de revisão constitucional. Como observa Duverger (1954), as elites políticas estabelecidas tendem a resistir a mudanças que possam alterar o equilíbrio de poder vigente, sobretudo quando estas ameaçam a sua posição dominante.

Esse paradoxo torna-se particularmente evidente ao considerar que são precisamente essas lideranças — eleitas por um colégio eleitoral maioritariamente residente — que decidem se devem ou não partilhar o exercício político com uma diáspora cuja dimensão e influência podem vir a desafiar a sua hegemonia futura. A relutância em ceder parcelas de poder constitui, nesse sentido, um obstáculo político de natureza estrutural. Rahat e Hazan (2011) assinalam que reformas capazes de comprometer os interesses dos atores políticos estabelecidos enfrentam, invariavelmente, uma resistência tenaz, independentemente do seu valor democrático ou da sua legitimidade representativa.

  1. Conclusão

As barreiras à participação política da diáspora cabo-verdiana transcendem a mera casuística jurídica, configurando a expressão institucional de um paradigma em rutura: o do Estado-nação de contornos westfalianos, territorialmente definido, perante a realidade incontornável de uma nação transnacional. A análise conduzida revela uma dissonância profunda entre o princípio constitucional da soberania popular e um ordenamento que segrega e desvaloriza politicamente uma parte fundamental do seu próprio demos. As restrições à elegibilidade presidencial e a desproporcionalidade no sistema de voto, para além de questionáveis sob o prisma da constitucionalidade material, consagram uma cidadania de segunda classe, negando a natureza arquipelágica da comunidade política cabo-verdiana.

A superação deste impasse exige, contudo, mais do que um exercício de engenharia constitucional. O cerne do problema radica no que se pode designar como o défice político da transnacionalidade: a resistência das estruturas partidárias domesticadas, cujo cálculo eleitoral se circunscreve ao eleitorado residente, a qualquer alteração do status quo que possa reconfigurar o campo de poder. Os líderes partidários, na sua função de veto players (Tsebelis, 2002), tornam-se assim os guardiães de um modelo esgotado, privilegiando a estabilidade de um sistema que os beneficia em detrimento da legitimidade democrática de uma nação plural.

A agenda de reformas proposta — assente na desterritorialização dos direitos políticos, no reconhecimento da dupla nacionalidade e na implementação de uma representação parlamentar tendencialmente proporcional — não é, portanto, um mero catálogo de medidas. É a pedra angular de um novo contrato social para uma República Diáspora, capaz de operacionalizar uma soberania partilhada entre o arquipélago físico e o arquipélago humano global. Trata-se de um imperativo de coerência democrática: uma nação que se reconhece como transnacional na retórica e na economia não se pode permitir ser paroquial na sua estrutura política.

A materialização deste projeto, todavia, não será uma concessão graciosa das elites. A história ensina, como bem documentou Tarrow (2011), que ciclos de mudança profunda são frequentemente precipitados pela mobilização de movimentos sociais que conseguem transformar reclamos de justiça em custos políticos insustentáveis para o poder instituído. O futuro da democracia cabo-verdiana como um projeto inclusivo dependerá, em última instância, da capacidade de a diáspora e dos seus aliados dentro do arquipélago gerarem uma pressão social irresistível, tornando a exclusão política um passivo maior do que a coragem da reforma. A integração plena da diáspora deixou de ser uma questão de benevolência para se tornar um teste decisivo à maturidade e à resiliência do sistema democrático de Cabo Verde.

Referências Bibliográficas

BAUBÖCK, R. (2005). “Expansive Citizenship: Voting beyond Territory and Membership”. PS: Political Science & Politics, 38(4), pp. 683–687.

BAUBÖCK, Rainer (1994). Transnational Citizenship: Membership and Rights in International Migration. Cheltenham: Edward Elgar.

CARAMANI, Daniele (2017). The Politics of Representation: Elections and Parliaments in Comparative Perspective. Oxford: Oxford University Press.

Código Eleitoral de Cabo Verde (com alterações posteriores).

COLlyER, M. (2014). “A Geography of Extra-Territorial Citizenship: Explanations of External Voting”. Migration Studies, 2(1), pp. 55–72.

Constituição da República de Cabo Verde (2.ª Revisão Ordinária, 2010).

DUVERGER, Maurice (1954). Political Parties: Their Organization and Activity in the Modern State. Londres: Methuen & Co.

IDEA International (2019). Constitutional Design for Inclusive Democracy. Estocolmo: IDEA.

LAFLEUR, Jean-Michel (2013). Transnational Politics and the State: The External Voting Rights of Diasporas. Londres: Routledge.

OECD (2024). International Migration Outlook. Paris: OECD Publishing.

ØSTERGAARD-NIELSEN, E. (2003). “The Politics of Migrants’ Transnational Political Practices”. International Migration Review, 37(3), pp. 760–786.

RAHAT, G. & HAZAN, R. Y. (2011). “The Barriers to Electoral System Reform: A Synthesis of Alternative Approaches”. West European Politics, 34(3), pp. 478–494.

RAMOS, A. (2021). “A diáspora na Presidência da República: uma exigência incontornável”. Jornal A Nação, 16 de março de 2021.

TARROW, Sidney (2011). Power in Movement: Social Movements and Contentious Politics (3.ª ed.). Cambridge: Cambridge University Press.

TSEBELIS, G. (2002). Veto Players: How Political Institutions Work. Princeton University Press.

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