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§§§ ESTUDO assertivo do ACTO MÉDICO §§§ ACTE MÉDICAL MEDICAL ACT

Por: Joaquim Arena

A Medicina não é apenas uma ciência e técnica, é outrossim,

assumidamente uma Arte de múltiplas ressonâncias humanas:

Francisco FRAGOSO

   Assumindo o revezamento das universidades medievais, 

o século XIX estabeleceu os princípios de base da atividade

 médica, desenvolvendo uma metodologia coerente na análise

 das situações patológicas:

Eis o advento do método anato-mo-clínico!

Método esse que se encontra sempre em vigor!

Neste contexto, o Ato Médico não se pode ser exercido sem uma preparação, ao mesmo tempo teórica e prática, que coloca o futuro médico em contacto com os seus confrades mais experimentados e com os pacientes. Ele adquire destarte a exigência dos critérios éticos fundamentais que constituem o próprio princípio da Deontologia!

Eis porque, presentemente se pode definir o

§§§ Ato médico como o conjunto de atividades humanas, técnicas

 e científicas exercidas por uma pessoa que reúne as condições de exercício da medicina e tendo por fim a prevenção, a cura ou o alívio e refrigério das doenças e enfermidades que atingem os seres humanos!

Deste modo, o autor de um tal ato deve integrar-se num quadro administrativo estrito, e caucionar, mediante uma formação contínua de longa duração, a sua responsabilidade defronte do paciente, conformemente ao célebre adágio:

Primum non nocere (“antes de tudo, não lesar”).

Posto isto,

vejamos então na Prática como as cousas se passam:

No âmbito do plano estatuário, convém distinguir:

O aspeto administrativo e o aspeto legal:

Em França, país que conheço bem, a situação é a seguinte:

As condições administrativas para autorizar

O exercício da medicina são ao número de três:

1. Possuir a nacionalidade francesa;

2. Possuir um diploma de Estado de Licenciado em Medicina ou uma equivalência reconhecida pelas autoridades competentes.

3, Estar inscrito no quadro da Ordem dos médicos franceses.

Tratando-se do estatuto legal:

O Ato Médico extrai a sua especificidade da necessidade terapêutica:

Ou seja:

Apenas são autorizados “a prejudicar” à integridade corporal de outrem os licenciados em Medicina que preenchem as condições de exercício e os profissionais de Saúde atuando sob a responsabilidade de um médico!

IN TEMPORE OPPORTUNO:

O método anato mo clínico integra a análise morfológica e funcional (anatomia, fisiologia, semiologia) com a avaliação clínica e patológica para diagnosticar doenças.

Correlaciona os achados da análise de órgãos e tecidos (macro e microscópicos) com os sintomas e sinais apresentados pelo paciente para chegar a um diagnóstico preciso!

ARTIS LONGA, VITA BREVIS!

Francisco FRAGOSO

*(MÉDICO & HUMANISTA)

BROCTON/BOSTON

(USA)

Novembro 2025

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