
Por: Pedro Ribeiro
Atualmente, algumas das características do novo ambiente empresarial, tais como globalização, integração interna e externa das empresas, entre outras, tem confirmado as tendências da criação e utilização de mercado e comércio eletrónico, os quais já são considerados uma realidade, em Cabo Verde.
O comércio eletrónico tem crescido muito nos últimos anos, apesar disso muitos empreendedores e potenciais empreendedores ainda se sentem inseguros de investir nesse segmento porque não possuem experiência nem informação suficiente.
O ambiente empresarial, tanto a nível mundial, regional como nacional, tem passado por profundas mudanças nos últimos anos, as quais têm sido consideradas diretamente relacionadas com a tecnologia de informação e comunicação (TIC).
A pandemia alterou drasticamente o comportamento dos consumidores em relação ao comércio eletrónico, com os clientes alterando seus padrões de compra e dependendo cada vez mais das compras online, permitindo as mudanças nas expectativas dos consumidores e utilizando plataformas tecnológicas modernas e robustas, estruturas organizacionais e experiências de entrega.
Essa relação engloba desde o surgimento de novas tecnologias, ou novas soluções, para atender as necessidades e expetativas do novo ambiente (em rutura), até o aparecimento de novas oportunidades empresariais criadas pelas novas tecnologias ou novas formas de sua aplicação.
As empresas devem elaborar, ou pelo menos rever, suas estratégias e operacionalização considerando o comércio eletrónico, buscando assim obter o máximo valor que este pode trazer para o negócio, bem como todos os benefícios da sua utilização.
As rápidas mudanças e perturbações no mercado, associadas às exigências dos consumidores, cada vez mais sofisticadas e diversificadas, podem criar um ambiente de risco para a gestão que opta por uma abordagem de “esperar para ver” em relação à adoção de novas tecnologias.
Alimentado pelo investimento em inovação e evolução da tecnologia, o setor de produtos de consumo a retalho está e continuará a transformar-se muito para além das limitações tradicionais, a um ritmo que as partes interessadas.
O estado do mercado recompensará aqueles que melhorarem proativamente as capacidades digitais, e aqueles que não o fizerem ficarão cada vez mais atrás da concorrência. Os avanços tecnológicos e a adoção da digitalização alargaram a definição de comércio eletrónico e esbateram a linha entre o comércio eletrónico e o tradicional.
O comércio eletrónico encontra-se no centro do atual crescimento e globalização digital, tendo-se tornado uma peça fundamental da economia digital. Para gerar confiança online e para garantir boas interações eletrónicas entre empresas, consumidores e autoridades governamentais, é essencial a existência de um quadro jurídico para comércio eletrónico que seja adequado, dinamizador, transparente, inclusivo e justo.
Os países da CPLP que têm em vigor leis de comércio eletrónico têm sido influenciados por diferentes fontes legislativas. A base principal são, sem dúvida, as Leis Modelo da UNCITRAL e as leis europeias. Isto não deve constituir surpresa, tendo em conta que a maioria dos países da CPLP partilham o mesmo sistema de direito civil e as iniciativas tomadas em Portugal, derivadas da legislação da UE, influenciaram claramente os atos legislativos Cabo Verde.
Não obstante a base comum, persistem as diferenças devido às várias formas como estas leis foram transpostas e, em alguns casos, combinadas nas legislações nacionais. O facto de existirem várias influências legislativas confunde ainda mais o contrário e a falta de harmonização entre os países da CPLP.
Para além disto, mantêm-se certas lacunas, particularmente no que concerne à identificação e definição dos poderes das autoridades de supervisão e ao regime legal que governa a resolução de litígios no geral; as Leis Modelo da UNCITRAL e, especificamente, as leis da UE, são as maiores influências na legislação atual destes países.
Isto não deveria constituir uma surpresa, considerando que a maioria dos países da CPLP partilham o mesmo sistema de direito civil e que as iniciativas tomadas em Portugal, derivadas da legislação da UE, influenciaram claramente o panorama legal Cabo-verdiano, e a nível regional, foi providenciado apoio junto das Nações Unidas, ao abrigo do projeto da HIPSSA – adequação à Lei Modelo da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC)/Diretivas da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEMAC) sobre cibersegurança, abrangendo a proteção de dados, transações eletrónicas e cibercrime à Lei Modelo da SADC sobre transações eletrónicas; e assistência técnica a nível nacional oferecida a Cabo Verde.
Apesar das iniciativas supramencionadas, o regime de comércio eletrónico nos países da CPLP ainda se encontra bastante fragmentado, e nem todos os aspetos centrais do comércio eletrónico são abordados em cada país. À existência de várias influências legislativas acrescem ainda as diferenças e a falta de harmonização entre os países da CPLP. Qualquer tentativa de harmonização deve ser proactiva e dinâmica, redigida de uma forma geral que permita o estabelecimento de requisitos básicos propiciadores do comércio eletrónico dentro e entre os países da CPLP.
Uma abordagem de princípios juntamente com um conjunto de diretrizes será uma forma adequada não só de evitar soluções obsoletas de “tamanho único” como também de garantir a relevância e adaptabilidade do regime regulatório a novos desafios que possam surgir com a utilização de diferentes tecnologias disruptivas utilizadas no ecossistema do comércio eletrónico. Especificamente, devem ser transversais, ao longo da legislação, os princípios de neutralidade tecnológica e equivalência funcional, por forma a dar resposta a necessidades presentes e futuras.
Para atingir esta meta, podem ser utilizados como base para contratos, assinaturas e documentos eletrónicos os princípios, largamente reconhecidos e presentes em provisões de diferentes jurisdições, da Lei Modelo da UNCITRAL. De igual forma, podem ser utilizados os valores comuns dos países da CPLP no que diz respeito aos prestadores de intermediários de serviços e à defesa do consumidor. A legislação a nível da UE é também uma ferramenta valiosa, já que reflete o sistema de direito civil observadas na maioria dos países da CPLP.



