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Desafios da economia digital face à ausência de regras tributárias

 

 

 

 

 

Por: Pedro Ribeiro*

A pesquisa da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED, 2021) mostra as vendas globais de comércio eletrónico B2B: quando as empresas vendem a outras empresas. A maior parte das cadeias de valor do comércio eletrónico global enquadra-se nesta modalidade. Também inclui a transferência de dados ou informações entre empresas e B2C: quando as empresas vendem aos consumidores. Esta é a segunda modalidade mais comum, e caracteriza a maioria das lojas online. É também a modalidade com que a maioria de nós está familiarizada. 

Estas transações atingiram quase 27 biliões de dólares em 2019, representaram cerca de 30% do PIB global em 2019. Além disso, a Statista observa que a indústria de comércio eletrônico africana cresceu a uma taxa composta de crescimento anual de 24,7% entre 2017 e 2024. 

Quando olhamos para as tendências do comércio eletrónico de forma mais alargada, podemos ver o quanto parecem estar a crescer. O comércio eletrónico como percentagem do total das vendas a retalho cresceu cinco pontos percentuais em apenas três anos, entre 2018 e 2020. 

Mas, para além da tecnologia se tornar uma parte cada vez mais importante das nossas vidas, a pesquisa mostra igualmente que cerca de 25% da população mundial com mais de 15 anos fez uma compra online em 2019. Isto significa que não só o comércio eletrónico está a ajudar a conectar empresas e pessoas, como também está a ligar os jovens em particular, tipicamente mais empreendedores e predispostos a envolver-se com novas tecnologias. 

Embora tenhamos tendência a pensar no comércio eletrónico como algo que as pessoas fazem (comprar um artigo que se deseja na Internet), o B2B representa, na verdade, a maior parte das vendas de comércio eletrónico, com aproximadamente 82% do total em 2019. 

Este facto realça a forma como as empresas podem utilizar (e estão a utilizar) o mundo digital para estabelecer interações com os clientes, alcançar mercados novos e relevantes e apoiar as vendas. Neste sentido, o nexo entre os jovens e o empreendedorismo cria uma grande plataforma para o crescimento do comércio eletrónico. 

Apesar destas tendências globais serem certamente encorajadoras, em África (incluindo Cabo Verde) o comércio eletrónico tem ficado para trás em relação a outras regiões. Por exemplo, os resultados do índice de comércio eletrónico – os indicadores para comparar as taxas de utilização do comércio eletrónico regional foram de 31% em 2019, os mais baixos do mundo. Isto ajuda a mostrar o vasto potencial para expandir o comércio eletrónico e uma presença digital assertiva. 

Embora vários países da OCDE e a China dominem as atividades em termos de volume de vendas, as principais plataformas ou mercados têm as suas instalações nos EUA e na China, como a Amazon e a Alibaba. 

Os desafios de uma economia digital prendem-se, sobretudo, com a ausência de regras de tributação domésticas e internacionais ajustadas aos novos modelos de negócio, historicamente baseadas na presença física e nexo territorial que, no contexto atual de negócios conduzidos à distância, se revelam desajustadas e abrem caminho a situações de evasão e elisão fiscal e aduaneira. (…) As operações de serviços digitais e comércio eletrónico e outras atividades e negócios digitais com entidades não residentes, não têm enquadramento específico no ordenamento jurídico-fiscal cabo-verdiano.

De acordo com a UPU (União Postal Universal), o desempenho médio de África no desenvolvimento postal diminuiu em 2020, mantendo-se estável noutros pilares. Por exemplo, a Global Market Insights informou que a plataforma de aprendizagem eletrónica de África deverá atingir 1,8 mil milhões de dólares até 2024. Da mesma forma, o mercado de streaming em África deverá crescer seis vezes até 2026, captando 12,96 milhões de assinantes, contra 2,75 milhões em 2019. 

Desde o surgimento da COVID-19, o distanciamento social tem sido um convite para a aproximação online. Se antes o comércio eletrónico era considerado mera conveniência em muitas ocasiões, agora é ferramenta importante (e muitas vezes única) para atender a necessidades básicas de consumo como comprar comida, remédios, trabalhar e estudar. 

A crise pandémica reforçou a necessidade de estar online, seja para minimizar os impactos da crise, seja para encontrar oportunidades de crescimento e desenvolvimento. O desafio para as empresas é garantir que estes diferentes pontos de contacto funcionam em conjunto, pois os compradores querem uma experiência personalizada e consistente. Em concreto, a sustentabilidade é o grande desafio do nosso tempo. 

Os desafios de uma economia digital prendem-se, sobretudo, com a ausência de regras de tributação domésticas e internacionais ajustadas aos novos modelos de negócio, historicamente baseadas na presença física e nexo territorial que, no contexto atual de negócios conduzidos à distância, se revelam desajustadas e abrem caminho a situações de evasão e elisão fiscal e aduaneira. 

Se, por um lado, as convenções para evitar a dupla tributação internacional celebradas pelas diferentes jurisdições visam limitar o poder de um Estado evitando que um mesmo facto tributário seja tributado em duas jurisdições, por outro lado, existe a necessidade de reforçar cada vez mais através destes instrumentos, os mecanismos de combate à erosão de base, combinação de preços (uma das modalidades de preços de transferências) e transferência de lucros, nomeadamente, no seio dos grupos económicos que desenvolvem a sua atividade em diversas jurisdições.

Num esforço emergente de adaptação a este novo paradigma, a reformulação das regras tributárias internacionais tem vindo a ser discutida através do projeto BEPS 2.0 e Pilar 1, que visam, entre outras medidas, a introdução de um imposto digital e a repartição justa e equitativa da tributação dos rendimentos nos países onde são geradas as receitas. 

Tal regulamentação assume especial relevância quando estão em causa rendimentos provenientes de atividades e negócios digitais, que por não dependerem exclusivamente de meios físicos para o seu desenvolvimento e atenta a sua natureza desmaterializada, mais facilmente podem ser deslocalizados e centralizados numa jurisdição de baixa ou até excluída de tributação pela falta de conexão com o território onde são gerados.

Note-se que, enquanto novas regras tributárias não são introduzidas sobre esta matéria, as operações de serviços digitais e comércio eletrónico e outras atividades e negócios digitais com entidades não residentes, não têm enquadramento específico no ordenamento jurídico-fiscal cabo-verdiano, pelo que urge divulgar o entendimento e/ou posição da AT-CV, em sede de pedidos de informação vinculativa. 

No âmbito desses pedidos a apresentar sobre a prestação de serviços de comércio eletrónico através de servidores virtuais, a AT-CV deve observar que a localização com caráter de permanência do servidor num determinado território a partir do qual seja exercida uma atividade comercial determina a existência de um estabelecimento estável e respetiva tributação dos rendimentos nesse território. Por outro lado, quando não for possível aferir o caráter de permanência do servidor num local em concreto, também não se pode afirmar que os serviços tenham sido realizados integralmente fora do território e, portanto, devem ser igualmente sujeitos a IRPC em Cabo Verde.

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