Em Agosto de 2022, A NAÇÃO tinha avançado, na sua edição 780, que a administração tributária iria “apertar” os pequenos contribuintes e “afrouxar” os grandes contribuintes que devem mais 19 milhões de contos ao fisco. Na altura, no âmbito da “Operação Risco Zero”, para reduzir o gap fiscal que rondava os 40 por cento (%), a Direcção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) ameaçava fechar as portas de algumas empresas incumpridoras. Mas, agora, em vésperas de eleições legislativas a conversa é outra: “perdão das dívidas fiscais”.
O primeiro-ministro anunciou, no Parlamento, que entrava em vigor, a partir deste mês de Fevereiro, uma medida que vai permitir às empresas negociarem com a administração fiscal um plano de regularização da dívida que pode contemplar perdão total ou parcial. Isto enquadrado num projecto de recuperação e de relançamento a aprovar pela ProEmpresa, incluindo o acesso a financiamento com garantia pública.
Anúncio eleitoralista
O anúncio de Ulisses Correia e Silva, que surge nas vésperas das legislativas, cheira, no entanto, a um recurso de propaganda eleitoral, tendo em conta que em matéria fiscal, segundo um especialista ouvido pelo A NAÇÃO, o Governo segue leis e regulamentos, e estes exigem dois terços, no Parlamento, para a sua aprovação.
“O Governo pode, sim, criar um programa de regularizacao de dividas e escalonar pagamentos”, realça o nosso interlocutor, “mas não pode perdoar dívidas”, por uma questão de “transparencia e equidade fiscal”, algo que se encontra devidamente cuidado pela legislação.
Porém, se tal decisão for avante, à revelia da Lei, ela “poderá ter impacto na justica fiscal, isto é, pode haver beneficios para uns, em detrimento de outros. Isso poderá ainda impactar e influenciar decisões de investimentos e atender a lobies económicos, o que pode, ainda, ter impacto na perceção do risco do país”.
Para a nossa fonte, além de criar um quadro de desigualdade entre as empresas e os cidadãos, “nenhum país decente perdoa dividas fiscais”, dando assim a entender que ou o PM não sabe o que anda a dizer ou, sabendo, está a enganar deliberadamente os cidadãos e contribuintes do país.
Sem respaldo na Lei
Além disso, o instituto do perdão de dívidas não consta do artigo 49º (Regime excecional de compensação de prestações tributárias), da Lei de Execução Orçamental para 2026. Este diploma apenas introduziu um regime excecional que permite aos contribuintes regularizar dívidas fiscais em atraso, criando uma oportunidade concreta para empresas e empresários normalizarem a sua situação tributária junto da Administração Fiscal. Mas não fala em perdão de dívidas.
O objectivo dessa medida visa essencialmente facilitar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais; reduzir processos de execução fiscal e contencioso tributário; apoiar a recuperação financeira das empresas e da economia. Ou então empresas e empresários em nome individual com dívidas fiscais vencidas; contribuintes com processos de cobrança coerciva em curso; dívidas relativas a impostos, juros e coimas, são os principais beneficiários dessa medida.
O referido regime excepcional de compensação de prestações tributárias, que não fala em perdão de dívidas, possibilita, sim, o pagamento em prestações; a redução ou dispensa de juros de mora e penalidades, nos termos da lei; a suspensão de medidas coercivas após adesão; e a regularização da situação fiscal, essencial para acesso a concursos públicos, financiamento e incentivos.
Quem são os verdadeiros beneficiários?
Feito o anúncio de perdão da dívida, por Ulisses Correia e Silva no Parlamento, ainda não se sabe muito bem se a mesma é direccionada ou não às micro e pequenas empresas, que são as mais sufocadas pela administração fiscal, ou se para os grandes contribuintes, que têm uma dívida fiscal superior a 19 milhões de contos e às empresas do sector empresarial do Estado que têm uma dívida fiscal de mais de 7 milhões de contos.
Os pequenos comerciantes, segundo o dono de uma conhecida loja no Palmarejo, que acaba de fechar portas, por causa da “perseguição” do Ministério das Finanças, os micro e pequenos empresários, “são os que mais passam mal com os inspectores tributários que exigem aquilo que eles não conseguem disponibilizar”.
A título de exemplo aponta o caso de e-factura, que, do seu ponto de vista pode ser uma boa medida, mas que não pode ser aplicado de forma abrangente: “Compro moreia e carne de proco para vender no meu estabelecimento e depois o pessoal do Ministério das Finanças obriga-me a apresentar e-factura desses produtos, sabendo que as peixeiras e criadores de animais não dispõem dessa ferramenta”.
O nosso interlocutor considera que a atitude persecutória dos serviços de contribuição e impostos está apenas direccionada para as micro e pequenas empresas, porquanto diz ter conhecimento que grandes empresas privadas e empresas do Estado têm avultadas dívidas para com o fisco, muitas dessas dívidas com mais de cinco anos e que não são cobradas por “mera inação” dos serviços competentes.
A NAÇÃO sabe, no entanto, que a medida anunciada por UCS visa resolver o crónico problema das empresas públicas e participadas do Estado que têm uma dívida fiscal superior a sete milhões de contos. Ou seja, 10 empresas públicas e participadas do Estado têm uma dívida acumulada, entre 2014 e 2025, de 7,7 milhões de contos.
No topo dessa lista está a Electra com a mais de quatro milhões de contos, seguida da TACV com um milhão e 223 mil contos. Águas e Energia da Boa Vista tem uma dívida de 616 mil contos, o NOSi 478 mil contos, Fast Ferry 253 mil contos, Enapor 223 mil contos, SDTIBM 225 mil contos, RTC 152 contos, IFH 124 mil contos, Transportes Inter- -ilhas 73 mil contos e Correios de Cabo Verde 68 mil contos.
Confrontado com esses montantes o conhecido comerciante do Palmarejo disse que, certamente, serão essas dívidas que merecerão o “beneplácito” do Governo, porquanto “nós, os micro-empresários, estamos a ser sufocados”.
Daniel Almeida
Leia a matéria na integra na Edição 962 do Jornal A Nação, de 05 de Fevereiro de 2026



