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Do FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), ao CRS (Common Reporting Standard): Cabo Verde perante a nova era da transparência fiscal global

Por: Nataniel Barros*

Nos últimos anos, o sistema fiscal internacional atravessou uma transformação profunda impulsionada pela globalização financeira, pela digitalização da economia e pela crescente preocupação internacional com a evasão fiscal transfronteiriça. 

Durante décadas, muitos contribuintes utilizaram contas bancárias no exterior e estruturas financeiras internacionais para ocultar rendimentos, património e investimentos das administrações tributárias dos seus países de residência. 

O tradicional sigilo bancário internacional, outrora considerado praticamente absoluto em algumas jurisdições, começou gradualmente a ceder perante a pressão internacional por maior transparência fiscal.

Foi neste contexto que surgiu, em 2010, o FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), legislação norte-americana aprovada pelos Estados Unidos da América com o objetivo de combater a evasão fiscal envolvendo cidadãos e residentes fiscais americanos com ativos financeiros mantidos no exterior.

O FATCA representou uma verdadeira mudança de paradigma na cooperação fiscal internacional. Pela primeira vez, instituições financeiras estrangeiras passaram a ser obrigadas a identificar clientes considerados “US Persons” e reportar determinadas informações financeiras às autoridades fiscais americanas, sob pena de sofrerem pesadas sanções financeiras e restrições no acesso ao sistema financeiro internacional. 

Embora inicialmente visto como um mecanismo unilateral dos Estados Unidos, o FATCA acabou por influenciar profundamente toda a arquitetura da transparência fiscal internacional.

Inspirada nesse modelo, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), juntamente com os países do G20, desenvolveu  posteriormente o Common Reporting Standard (CRS), atualmente considerado o principal padrão global de troca automática de informações financeiras para fins fiscais.

Ao contrário do FATCA, que se concentra especificamente em contribuintes americanos, o CRS possui uma dimensão multilateral e global. O sistema prevê que instituições financeiras dos países aderentes identifiquem a residência fiscal dos seus clientes e comuniquem automaticamente informações relativas a contas financeiras às respetivas administrações tributárias, permitindo posteriormente a troca automática dessas informações entre os diferentes Estados participantes.

Por conseguinte, o CRS veio transformar profundamente o conceito tradicional de sigilo bancário internacional. Atualmente, contas financeiras detidas no exterior por residentes fiscais de países participantes podem ser automaticamente reportadas às autoridades tributárias do país de residência do titular da conta. 

Cabo Verde, enquanto membro do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais da OCDE desde 2018, decidiu alinhar-se gradualmente com esta nova realidade internacional.

A adesão progressiva de Cabo Verde ao CRS demonstra que o país pretende posicionar-se como uma jurisdição cooperante, moderna e alinhada com os padrões internacionais de transparência e boa governação fiscal. Num contexto global em rápida transformação, a transparência fiscal deixou de ser apenas uma tendência internacional para se tornar uma condição essencial de credibilidade económica e financeira do país. Para Cabo Verde, o verdadeiro desafio já não reside em decidir se deve ou não aderir a estas novas normas internacionais, mas sim em assegurar uma implementação eficiente, equilibrada e adaptada à realidade nacional. 

Após a assinatura do acordo intergovernamental relativo ao FATCA com os Estados Unidos da América e da adesão à Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, Cabo Verde comunicou recentemente à OCDE a intenção de implementar o CRS e iniciar as primeiras trocas automáticas de informações financeiras nos próximos anos. 

Esta decisão representa um passo importante no reforço da credibilidade internacional do país e na consolidação de Cabo Verde como uma jurisdição cooperante e alinhada com os padrões internacionais de transparência fiscal.

Recentemente, o Fórum Global da OCDE confirmou publicamente o compromisso de Cabo Verde de iniciar as primeiras trocas automáticas de informações financeiras para fins fiscais até 2027, colocando o país entre as jurisdições que aderem progressivamente ao padrão internacional de transparência fiscal desenvolvido pela OCDE e pelo G20.

Contudo, a implementação do CRS também levanta desafios significativos para um pequeno Estado insular em desenvolvimento. Desde logo, será necessário reforçar a capacidade técnica da autoridade tributária, investir em sistemas informáticos e garantir elevados padrões de confidencialidade e segurança da informação fiscal.

 A troca automática de informações financeiras exige níveis rigorosos de proteção de dados, credibilidade institucional e controlo interno, aspetos que atualmente constituem prioridades fundamentais no âmbito das avaliações internacionais conduzidas pelo Fórum Global da OCDE.

Paralelamente, as instituições financeiras cabo-verdianas, nomeadamente os bancos, seguradoras e outras entidades relevantes terão igualmente de adaptar os seus mecanismos internos de Compliance, diligência devida e identificação da residência fiscal dos clientes. O CRS implicará novos custos operacionais, investimentos tecnológicos e maior sofisticação nos procedimentos de controlo e reporte financeiro. 

A adesão progressiva de Cabo Verde ao CRS demonstra que o país pretende posicionar-se como uma jurisdição cooperante, moderna e alinhada com os padrões internacionais de transparência e boa governação fiscal. Num contexto global em rápida transformação, a transparência fiscal deixou de ser apenas uma tendência internacional para se tornar uma condição essencial de credibilidade económica e financeira do país. 

Para Cabo Verde, o verdadeiro desafio já não reside em decidir se deve ou não aderir a estas novas normas internacionais, mas sim em assegurar uma implementação eficiente, equilibrada e adaptada à realidade nacional. 

Num mundo cada vez mais interligado, o futuro da fiscalidade internacional será inevitavelmente marcado pela transparência, pela troca automática de informações fiscais e pela crescente cooperação entre Estados. E Cabo Verde já começou a trilhar esse caminho.

 *Jurista

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