De acordo com os novos preços dos combustíveis em vigor desde 1 de Julho, a gasolina passa a ser vendida a 162,00 escudos por litro, menos 1,20 escudos que no mês passado, enquanto que o gasóleo para eletricidade apresenta a maior subida entre os combustíveis líquidos, passando de 98,80 para 124,80 escudos por litro, ou seja, um aumento de 26 escudos (+26,32%). Os novos preços voltaram a ser definidos através do “mecanismo automático de fixação de preços” que tinha sido suspenso em Março último na sequência do agravamento da crise enegética provocado pelo conflito no Médio Oriente.
Segundo a Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME), a gasolina passa a ser vendida a 162,00 escudos por litro, menos 1,20 escudos (-0,74%) face ao preço anterior e o gasóleo normal sobe para 139,90 escudos por litro, registando um aumento de 2,80 escudos (+2,04%).
Relativamente ao gás butano, o preço fixa-se em 143,20 escudos por quilograma, registando uma descida de 1,10 escudos (-0,76%). As garrafas de 3 kg passam a custar 408 escudos, as de 6 kg 859 escudos, as de 12,5 kg 1.790 escudos e as de 55 kg 7.878 escudos.
Gasóleo para eletricidade regista a maior subida
Conforme a mesma fonte, o gasóleo para eletricidade apresenta a maior subida entre os combustíveis líquidos, passando de 98,80 para 124,80 escudos por litro, um aumento de 26 escudos (+26,32%). Também o gasóleo para marinha aumenta de 95,10 para 109,40 escudos por litro, mais 14,30 escudos (+15,04%).
Já o petróleo sofre uma ligeira redução, passando a custar 172,30 escudos por litro, menos 1,10 escudos (-0,63%).
Nos combustíveis destinados à indústria, o Fuel 380 passa para 86,90 escudos por quilograma, um aumento de 16,20 escudos (+22,91%), enquanto o Fuel 180 sobe para 91,70 escudos por quilograma, mais 17,90 escudos (+24,25%).
Estes novos preços máximos de venda ao consumidor final, que vigoram durante todo o mês deste mês de Julho, foram definidos de acordo com o mecanismo automático de fixação de preços que tinha sido suspenso em Março último.
Suspensão do regime excepcional dos combustíveis em vigor desde Março
O novo Governo também anunciou Quarta-feira, 2 de Julho, a suspensão do regime excepcional dos combustíveis para o consumo geral adoptada pelo anterior Governo e que vinha vigorando desde Março, visando reduzir o impacto da subida dos preços internacionais, proteger o poder de compra das famílias, garantir a continuidade da actividade económica e garantir a estabilidade do sistema energético nacional.
No entanto, apesar da suspensão desse regime, o novo Governo decidiu manter o apoio estatal ao sector eléctrico durante este mês de Julho, para evitar a transferência dos encargos para os consumidores. Sendo assim, a Resolução n.º 95/2026, de 30 de Junho, aprovada em Conselho de Ministros, Terça-feira, 30 de Junho, define o mecanismo de compensação dos défices resultantes da fixação dos preços máximos de venda dos produtos petrolíferos regulados, referentes ao mês de Junho de 2026, e introduz medidas destinadas a assegurar uma transição gradual nas tarifas de electricidade.
Recorde-se que, para fazer face à crise energética agravada pela guerra no Médio Oriente, o anterior Governo, através da Resolução n.º 63/2026, de 30 de Março, e Resolução n.º 35/2026, de 31 de Março, determinou a suspensão da aplicação do mecanismo de fixação de preços dos combustíveis, durante o período compreendido entre 1 de Abril de 2026 e 30 de Junho de 2026, nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 19/2009, de 22 de Junho.

