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Política

Justiça: José Maria Neves pede ao Tribunal Constitucional clarificação sobre a prisão do ex-deputado Amadeu Oliveira

O Presidente da República submeteu ao Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização da constitucionalidade de uma resolução parlamentar de 2021 que levou à prisão do ex-deputado Amadeu Oliveira. A decisão de José Maria Neves vem na sequência de uma Petição Pública subscrita por cerca de 450 cidadãos nacionais e liderada pelos advogados Germano Almeida, Maria João Novais e pelo Comandante Silvino da Luz, ex-governante e embaixador.

Com esse pedido de fiscalização, o chefe de Estado cabo-verdiano quer que o Tribunal Constitucional (TC) esclareça se a autorização no âmbito do artigo único da Resolução n.º 3/X/2021, de 12 de julho, da Comissão Permanente da Assembleia Nacional (parlamento) para deter um deputado podia também abranger a prisão preventiva sem nova autorização parlamentar

“O pedido não visa reapreciar a totalidade da Resolução nem questionar decisões judiciais concretas, mas sim, e especificamente, a interpretação segundo a qual a autorização parlamentar concedida para a detenção fora de flagrante delito de um Deputado, destinada à sua apresentação a primeiro interrogatório judicial, poderia igualmente abranger a subsequente aplicação da medida de prisão preventiva, sem necessidade de autorização parlamentar autónoma e expressa”, lê-se na nota de imprensa da Presidência da República (PR).

Distinção entre regimes jurídicos de detenção e de prisão preventiva

Conforme avança a mesma nota de imprensa da PR, a Constituição da República distingue claramente as figuras da detenção e da prisão preventiva, atribuindo-lhes regimes jurídicos próprios.

“Nesta perspetiva, coloca-se a questão de saber se uma autorização parlamentar expressamente limitada à detenção pode ser interpretada como suficiente para permitir uma medida posterior de prisão preventiva”, questiona o pedido do chefe de Estado cabo-verdiano.

“O Presidente da República sustenta que a questão possui relevância constitucional autónoma e merece apreciação específica pelo Tribunal Constitucional, designadamente à luz dos artigos 17.º, 29.º, 30.º, 31.º e 170.º da Constituição da República”, argumenta o requerimento, recordando ainda que a matéria agora submetida não foi objeto de decisão expressa nos anteriores acórdãos do Tribunal Constitucional relacionados com a Resolução n.º 3/X/2021.

A nota de imprensa também esclarece que a iniciativa do Presidente da República é apresentada no exercício das competências constitucionalmente atribuídas ao chefe de Estado para “requerer a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade e tem natureza estritamente objetiva, visando contribuir para a clarificação do alcance das garantias constitucionais relativas à liberdade pessoal, às imunidades parlamentares e à separação de poderes”.

O caso Amadeu Oliveira

Recorde-se que Amadeu Oliveira esteve em prisão preventiva de 18 de Julho de 2021 a 10 de Novembro de 2022, data em que foi condenado a uma pena única de sete anos de prisão efectiva pela prática de um crime de atentado contra o Estado de Direito, num julgamento que durou 72 dias.

Em causa, estiveram várias acusações feitas contra juízes do Supremo Tribunal de Justiça e a fuga do país do seu constituinte, Arlindo Teixeira, condenado à prisão domiciliária, em São Vicente, e que fugiu para França com o auxílio de Amadeu Oliveira, forte contestatário do sistema de justiça cabo-verdiano, num processo que considerou ser “fraudulento”, “manipulado” e com “falsificação de provas”.

Amadeu Oliveira assumiu publicamente, no parlamento, que planeou e concretizou a fuga do condenado, de quem era advogado de defesa.

A condenação de Amadeu Oliveira também implicou a perda de mandato de deputado à Assembleia Nacional (Parlamento) eleito nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) pelo círculo eleitoral de São Vicente.

O tribunal determinou ainda que Amadeu Oliveira ficará impedido de ser reeleito e de exercer qualquer outro cargo político por um período de quatro anos, a contar do fim do cumprimento dos sete anos de prisão efectiva.

Indignação e revolta

Diversas personalidades e sectores da sociedade cabo-verdiana vêm manifestando-se indignados e revoltados com a prisão de Amadeu Oliveira que é tido como uma vítima de um sistema judicial que desde há muito ele vinha combatendo.

Ainda recentemente, Germano Almeida, advogado e escritor, voltou a escrever que o então deputado Amadeu Oliveira foi preso, “contrariando todas as leis do país no que se refere aos direitos e regalias dos deputados em funções”

“Não havia contra o deputado nenhuma denuncia de queixa, quanto mais culpa formada; não havia pronunciamento do Parlamento no sentido de o mesmo ser entregue à Justiça; não havia o levantamento da imunidade parlamentar, condição sine qua non para se ouvir um deputado, quanto mais prendê-lo”, pode-se ler num artigo publicado em Julho último no semanário A Nação.

Refira-se, igualmente, que, Germano Almeida, prémio Camões de 2018, lançou em 2024, o livro “Amadeu Oliveira: O Inferno da Não-Justiça” que contempla mais de 40 artigos de opinião que escreveu e publicou no Jornal A Nação. A obra de mais de 200 páginas reúne mais de 40 artigos de opinião que escreveu e publicou no Jornal A Nação sobre o caso do ex-deputado e advogado Amadeu Oliveira,

Por sua vez, em Setembro de 2022, Wladimir Brito, renomado constitucionalista e tido como o pai da Constituição cabo-verdiana, considerou ilegal a prisão de Amadeu Oliveira, manifestando-se que tenha sido “muito estranho” que o Parlamento tenha aceite o pedido de levantamento da imunidade de Amadeu Oliveira feito pelo Procurador Geral da República.

Na ocasião, Wladimir Brito, reiterou que, mesmo após o pedido do PGR de levantamento da imunidade a Amadeu Oliveira, junto da Assembleia Nacional, continuou a haver ilegalidades no processo.

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