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Nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas b), e) e f) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 83/VIII/2015, de 16 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/IX/2017, de 2 de agosto, o Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde, deliberou revogar a autorização concedida à cooperativa para a promoção da inclusão financeira CITI-COOP, sociedade cooperativa, com vista ao exercício de atividade de Microfinanças, e, nos termos do artigo 118.ºda Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de abril, nomear uma Comissão Liquidatária, com a missão de assegurar o encerramento ordenado das atividades da instituição, bem como a liquidação dos respetivos ativos e passivos.
Neste âmbito, a Comissão Liquidatária da CITI-COOP informa que se procede à venda, no estado em que se encontra:
- Do edifício sito em Ponta D’ Água, CP – 132-C, na Cidade da Praia, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel da Praia, sob o número 8877/2017/09/26 (Área bruta privativa total de 300,56 m2, composta por Rés-do-Chão mais um piso);

- De mobiliário de escritório e equipamento informático.
A proposta para a aquisição de qualquer do edifício deve ser feita mediante carta fechada; entregue até as 16h00 do dia 4 de setembro de 2026, na sede do Banco de Cabo Verde, sita em Avenida OUA nº 02, na Achada Santo António, ou no edifício sede da Citicoop, sito em Ponta D’ Água, ambos na Cidade da Praia.
O envelope, endereçado à Comissão Liquidatária da Citi-coop, deve identificar o remetente e referir “Proposta para aquisição de edifício”.
A proposta deve identificar, no mínimo:
- A pessoa jurídica que pretende adquirir o bem;
- O contato telefónico e eletrónico; e
- O valor financeiro proposto, em algarismos e por extenso, valendo este último em caso de divergência.
A abertura das propostas ocorre no dia 7 de setembro de 2026, sendo o primeiro classificado contatado para, imediatamente, depositar em conta indicada pela Comissão Liquidatária, o valor correspondente a 20% da proposta adjudicada, devendo o pagamento integral do remanescente ser realizado até ao dia anterior ao acordado para a escritura pública.
Relativamente aos bens moveis, podem ser adquiridos no local, mediante apresentação do comprovativo de depósito do valor total de venda em conta indicada pela Comissão Liquidatária.
A Comissão Liquidatária reserva-se o direito de não alienar nenhum dos bens disponíveis para venda se as propostas apresentadas não forem ao encontro do interesse da instituição.
Os bens à venda podem ser visitados de segunda à sexta, das 9h às 16h, na cooperativa para a promoção da inclusão financeira CITI-COOP, sita em Ponta D’ Água, Cidade da Praia. Para mais informações contactar o número 2607190 ou email: blassy@bcv.cv.
Realizada a venda, a Comissão Liquidatária não aceita devoluções nem procede a quaisquer reembolsos.
Praia, 18 de agosto de 2026.
Pela Comissão Liquidatária
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Bruno Lassy

