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Dívida oculta ou dívida fora do perímetro das contas públicas?

Por: João Serra*

É difícil não estranhar que, em 2026, continue sem resposta uma questão tão elementar para a transparência das finanças públicas como a dimensão efetiva da dívida do Estado de Cabo Verde. Nas últimas sessões da Assembleia Nacional, o tema voltou a estar em debate, a propósito da eventual existência de dívida oculta. Não é, porém, uma questão nova. Tenho insistido na necessidade de apurar, com rigor e transparência, quanto deve efetivamente o Estado, incluindo passivos que possam não estar refletidos na estatística oficial. Entre eles estarão os títulos transferidos para o Fundo Soberano através de mecanismos institucionais, administrativos e financeiros pouco ortodoxos, bem como determinados passivos contratados junto do Fundo Monetário Internacional (FMI), cujo valor poderá ascender a milhares de milhões de escudos.

A questão não é meramente contabilística. É uma questão de transparência, de responsabilidade e, em última instância, de confiança nas contas públicas. Um Estado não pode exigir dos cidadãos, das empresas e dos credores confiança nas suas finanças se não for possível determinar, de forma clara e inequívoca, a dimensão dos seus compromissos. Impõe-se, por isso, uma pergunta tão simples quanto incontornável: quanto deve, afinal, o Estado de Cabo Verde?

A pergunta ganha ainda maior pertinência quando se confrontam os números disponíveis. E é precisamente aqui que surge o problema: para o mesmo ano e para o mesmo Estado, diferentes documentos e entidades públicas apresentam valores de dívida significativamente distintos, consoante o perímetro considerado.

Os números confirmam-no. Para 2025, existem, além dos valores reportados pelo FMI e pelo Conselho das Finanças Públicas, pelo menos dois outros valores provenientes de entidades públicas nacionais: (i) a dívida oficial apresentada pelo Ministério das Finanças, no valor de 302,5 mil milhões de escudos, correspondente a 99,8% do PIB (in: “Síntese Mensal da Dívida Pública – Dez. 2025”); e (ii) o stock da dívida do setor público administrativo, no montante de 346,2 mil milhões de escudos, equivalente a 115,7% do PIB, segundo o “Relatório do Estado da Economia 2025” do Banco de Cabo Verde. Este perímetro mais amplo inclui também os passivos contingentes, ou seja, as dívidas de empresas públicas e de autarquias locais.

A diferença entre os dois valores é de 43,7 mil milhões de escudos, equivalentes a 15,9 pontos percentuais no rácio da dívida em relação ao PIB. Isto não significa necessariamente que exista “dívida escondida”: significa que estão a ser considerados perímetros e conceitos diferentes na medição da exposição financeira do setor público. Mas é precisamente essa diferença que exige esclarecimento. Quando entidades públicas apresentam números substancialmente distintos para a dívida, torna-se difícil ao cidadão, ao Parlamento e aos analistas determinar qual é, afinal, a dimensão das obrigações financeiras do Estado.

E o problema não termina no stock da dívida. O serviço da dívida – juros e amortizações – representa uma pressão crescente sobre as finanças públicas. Entre 2021 e 2025, os encargos com a dívida oficial, que não inclui os passivos contingentes, representaram, em média, cerca de metade das receitas fiscais. Em 2025, o serviço global da dívida da Administração Central atingiu 39,4 mil milhões de escudos, dos quais 25,9 mil milhões relativos à dívida interna e 13,6 mil milhões à externa. Esse montante correspondeu a 59,6% das receitas fiscais e a 13% do PIB.

É uma margem perigosamente estreita para financiar as restantes funções do Estado. Além disso, como uma parte significativa das amortizações é refinanciada através de nova dívida, o Estado consegue gerir as necessidades de liquidez, mas não reduzir de forma sustentada o stock da dívida. A dívida oficial passou de cerca de 200 mil milhões de escudos em 2015 para 302,5 mil milhões em 2025: um aumento de aproximadamente 51% em dez anos.

Tenho insistido na necessidade de apurar, com rigor e transparência, quanto deve efetivamente o Estado, incluindo passivos que possam não estar refletidos na estatística oficial. (…) Cabo Verde precisa de responder, de forma inequívoca, à pergunta que está no centro de todo este debate: quanto deve, afinal, o Estado de Cabo Verde?

É neste contexto que devem ser lidos os alertas das instituições internacionais. O FMI e o Banco Mundial utilizam, para países com forte capacidade de endividamento, limiares de referência de 55% do PIB para o valor atual da dívida externa, 21% para o serviço da dívida em relação às exportações e 23% para o serviço da dívida em relação às receitas. Cabo Verde ultrapassa estes limiares, particularmente os dois últimos, de forma persistente.

A análise conjunta mais recente das duas instituições classifica o país como estando em elevado risco de incumprimento no serviço da dívida (“high risk of debt distress”), embora considere a dívida formalmente sustentável. Essa sustentabilidade, contudo, depende da manutenção de um crescimento próximo do potencial, da consolidação fiscal e do avanço das reformas estruturais, permanecendo vulnerável a choques. Em termos simples, a margem de segurança é estreita.

Uma dívida persistentemente superior a 100% do PIB também aumenta os riscos para o crescimento. Pode provocar o chamado efeito de exclusão (“crowding out”), absorvendo recursos financeiros que poderiam ser destinados ao investimento privado, reduzir a margem para políticas públicas de desenvolvimento e tornar a economia mais vulnerável a choques de crescimento, juros ou financiamento externo. Quanto maior e mais persistente o endividamento, menor tende a ser a capacidade do Estado para responder a novas crises.

É por isso que a primeira prioridade do novo Governo deveria ser uma auditoria independente e publicada a todo o passivo do setor público alargado, incluindo garantias, atrasados, reembolsos em falta, reempréstimos e dívida autárquica. A segunda seria unificar a estatística oficial, fazendo com que, por lei, o conceito relevante de dívida pública seja o do setor público alargado, eliminando a possibilidade de escolher o perímetro em função da mensagem política.

Por fim, o novo endividamento deveria ficar sujeito a um teste de rendibilidade económica e social auditável, demonstrando que o retorno esperado dos projetos excede o custo da dívida ao longo da sua maturidade. E deveria terminar a prática de capitalização recorrente e reempréstimo às empresas públicas, substituindo-a por contratos-programa com metas, acompanhamento e consequências.

Tudo isto deve assentar numa regra simples, a chamada regra de ouro das finanças públicas, associada à tradição de Musgrave e Buchanan: a dívida deve financiar investimento, e não despesa corrente. O princípio é elementar: os benefícios de um investimento podem prolongar-se no tempo, justificando que parte do seu custo seja suportada por orçamentos futuros; já a despesa corrente não produz esse benefício intertemporal.

Cabo Verde precisa de responder, de forma inequívoca, à pergunta que está no centro de todo este debate: quanto deve, afinal, o Estado de Cabo Verde?

Praia, 12 de agosto de 2026

*Doutorado em Economia

Blog: https://economianaserra.blogspot.com

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