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Da análise política: Quem disse que Cabo Verde não precisa de nova Constituição?

Por: Rui Pereira

O novo ano político e parlamentar – aquilo a que, por influência francesa, também se chama rentrée política – deveria começar em Cabo Verde com uma pergunta maior do que as disputas habituais entre Governo e oposição: de que Constituição precisa o país para os próximos trinta ou quarenta anos? 

A pergunta pode parecer excessiva. Talvez seja apenas tardia. Porque chega um momento na vida das sociedades em que rever já não basta, em que acrescentar artigos, corrigir competências ou aperfeiçoar mecanismos deixa intacta a questão essencial: saber se a arquitetura constitucional ainda corresponde ao país que, entretanto, nasceu dentro do país. E é precisamente aqui que Cabo Verde deveria ter a coragem de avançar: não apenas para mais uma revisão, mas para um verdadeiro debate nacional sobre uma nova Constituição.

A história constitucional cabo-verdiana demonstra que as Constituições nunca foram simples textos jurídicos. 

Em 1980, a primeira Constituição organizou o Estado independente no quadro político do partido único. 

Em 1990, uma revisão constitucional abriu juridicamente caminho ao pluralismo; em 13 de janeiro de 1991 realizaram-se as primeiras eleições legislativas multipartidárias; e, em 1992, uma nova Constituição fundou a ordem democrática pluralista, reorganizando os poderes, consolidando direitos e liberdades e oferecendo à democracia nascente a sua arquitetura institucional. 

As revisões posteriores, particularmente as de 1999 e 2010, aperfeiçoaram essa construção, mas não inauguraram outro regime nem outro ciclo fundador. 

A Constituição de 1992 cumpriu, portanto, uma missão histórica extraordinária: constitucionalizou a liberdade política.

A questão de 2026 é outra: será ela suficiente para constitucionalizar o futuro?

Cabo Verde de hoje já não é o Cabo Verde de 1992. Mudaram a sociedade, a economia, as tecnologias, a relação entre cidadãos e poder, a dimensão da diáspora, as exigências de transparência, a consciência ambiental, os riscos climáticos e a centralidade estratégica do mar, da energia e da água. 

Surgiram questões que o constitucionalismo do início dos anos 90 dificilmente poderia antecipar: inteligência artificial, proteção de dados, cidadania digital, direitos das gerações futuras, segurança tecnológica, sustentabilidade dos recursos e novas relações entre território, ilhas e diáspora. 

Uma Constituição não tem de regulamentar cada novidade. Mas tem de possuir a filosofia política capaz de governar o tempo que ainda não chegou. O problema já não é apenas saber se a Constituição continua juridicamente moderna; é saber se continua historicamente suficiente.

Cabo Verde de hoje já não é o Cabo Verde de 1992. Mudaram a sociedade, a economia, as tecnologias, a relação entre cidadãos e poder, a dimensão da diáspora, as exigências de transparência, a consciência ambiental, os riscos climáticos e a centralidade estratégica do mar, da energia e da água. 

É por isso que a discussão não deveria ficar aprisionada na pergunta tecnicamente confortável –  “que artigos devemos rever?” – quando a pergunta politicamente mais profunda é outra: “que pacto constitucional queremos construir?” 

Há uma enorme diferença entre revisão constitucional e refundação constitucional. A primeira corrige o edifício; a segunda pergunta se a planta continua adequada. 

Talvez Cabo Verde tenha chegado precisamente a esse ponto. Não porque a II República tenha fracassado, mas porque teve sucesso suficiente para produzir uma sociedade mais complexa do que aquela que a criou. Uma democracia madura não precisa de esperar pela crise para repensar as suas instituições. Pode fazê-lo por antecipação, inteligência histórica e ambição nacional.

A própria Constituição estabelece um poder de revisão exigente: a iniciativa pertence aos deputados, as alterações carecem  da aprovação de dois terços dos deputados em efetividade de funções e existem limites materiais destinados a proteger fundamentos essenciais da ordem democrática. Isto significa que nenhuma maioria conjuntural deveria poder fabricar uma Constituição à sua medida. Mas também demonstra que o constitucionalismo cabo-verdiano exige consensos políticos elevados. 

O ponto delicado surge quando se pretende passar da revisão para a elaboração de uma Constituição inteiramente nova: a Constituição vigente regula a revisão constitucional, mas não desenha expressamente um procedimento autónomo chamado “nova Constituição”. 

Uma refundação constitucional séria exigiria, por isso, vontade política, rigor jurídico sobre o caminho e uma legitimidade democrática suficientemente ampla para sustentar o ponto de chegada.

E aqui começa verdadeiramente a questão da III República. Não como proclamação retórica nem como negação da democracia construída desde 1991. Pelo contrário: uma eventual III República deveria nascer da maturidade da II. Se 1980 organizou constitucionalmente a independência e 1992 organizou constitucionalmente a democracia, o próximo ciclo teria de organizar constitucionalmente a capacidade de realização nacional. 

A II República resolveu o problema do regime; a III, se vier, terá de enfrentar o problema do futuro. Isso significa pensar um Estado mais eficaz sem ser menos democrático; descentralizado sem se fragmentar; próximo do cidadão sem perder autoridade; capaz de integrar plenamente ilhas e diáspora; de responsabilizar melhor os titulares do poder; de modernizar as relações entre Parlamento, Governo e Presidente da República; e de transformar sustentabilidade, conhecimento, inovação e equidade entre gerações em dimensões estruturais do contrato nacional.

Uma nova Constituição, porém, não poderia ser propriedade dos partidos nem resultar de uma negociação fechada entre bancadas parlamentares. Precisaria de uma verdadeira mutualização nacional do pensamento sobre o futuro: Parlamento, Presidência da República, Governo, municípios, universidades, magistraturas, empresas, sindicatos, organizações sociais, juventude, comunidades religiosas, diáspora e cidadãos. 

Poder-se-ia constituir uma comissão plural de reflexão constitucional, realizar fóruns nas ilhas e na diáspora, promover audições territoriais, académicas e digitais e colocar perante o país um anteprojeto antes da decisão política final. 

O referendo poderá fazer parte dessa discussão; não deve, porém, ser confundido automaticamente com uma exigência constitucional aplicável a qualquer revisão ou eventual novo texto. Também aqui o caminho jurídico teria de ser cuidadosamente construído.

Mas a questão essencial vem antes do mecanismo: Cabo Verde precisa de decidir se quer continuar apenas a corrigir o pacto constitucional de 1992 ou se chegou o momento de construir um novo acordo nacional para um novo ciclo histórico. 

Uma Constituição não é um monumento levantado para ser admirado. É uma tecnologia política de organização do futuro. Limita o poder, protege o cidadão e organiza as instituições, mas deve igualmente permitir que uma sociedade se reconheça no Estado que construiu. Quando a sociedade avança mais depressa do que a arquitetura que a organiza, a fidelidade ao espírito constitucional pode exigir precisamente a coragem de voltar a constituir.

Talvez seja esta uma das grandes discussões que a rentrée política deveria colocar no centro da República. Não proclamar antecipadamente uma III República, mas reconhecer que já existem razões para discutir a Constituição capaz de sustentá-la. 1992 deu a Cabo Verde uma Constituição para consolidar a liberdade. Trinta e quatro anos depois, talvez tenha chegado o tempo de construir uma nova Constituição para organizar a ambição do país para com o seu futuro-presente. Porque as Constituições não precisam de morrer para serem substituídas. 

E fica, por isso, uma pergunta dirigida aos partidos, aos deputados, aos juristas, às universidades e a todos os que pensam o Estado: teremos coragem política e intelectual para discutir uma nova Constituição antes que uma crise nos obrigue a fazê-lo? Porque o verdadeiro conservadorismo constitucional não está em defender uma Constituição antiga. Está em recusar discutir se ela ainda corresponde ao país que, entretanto, construímos.

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