O 2º Juízo do Trabalho do Tribunal Judicial da Comarca da Praia julgou “totalmente” procedente a ação de impugnação movida por Amílcar da Costa Neves contra o SITTHUR (Sindicato de Transportes, Telecomunicações, Hotelaria e Turismo). A sentença reconduz Amílcar Neves como presidente interino e declarou nulos todos os atos praticados pelo ex-presidente Mário Luís Delgado desde Dezembro de 2023, bem como a eleição da direção encabeçada por Joaquina Almeida.
A controvérsia, conforme a sentença a que A NAÇÃO teve acesso, teve início após a renúncia de Mário Luís Delgado do cargo de presidente da direção do SITTHUR, apresentada por carta a 29 de Dezembro de 2023.
No entanto, apesar de o ex-dirigente ter tentado posteriormente “suspender” a sua renúncia em Maio de 2024, o Tribunal concluiu que a renúncia é um acto unilateral e definitivo que produziu efeitos imediatos após a sua receção pelo sindicato, gerando a vacatura do cargo.
Consequentemente, o Tribunal determinou que Mário Luís já não detinha qualquer poder ou competência estatutária quando convocou a reunião da Direção realizada em setembro de 2024. Assim, por falta absoluta de competência orgânica, a reunião e todas as deliberações dela decorrentes – incluindo a convocação da VIII Conferência Ordinária – foram consideradas nulas.
Efeitos da sentença
Com a declaração de nulidade da VIII Conferência do SITTHUR (realizada a 22 de Novembro de 2024), a eleição dos novos órgãos sociais liderados por Maria Joaquina Almeida foi formalmente anulada.
A sentença determinou as seguintes medidas centrais: recondução do presidente Interino; e limitação de poderes. Assim, Amílcar da Costa Neves (vice-presidente eleito em 2021) é reconduzido como presidente interino da direção do SITTHUR, assumindo funções logo após o trânsito em julgado da decisão.
Por outro lado, a direção anulada fica “expressamente proibida” de tomar quaisquer decisões que contrariem a sentença ou de praticar actos que excedam a mera gestão corrente.
A sentença realça ainda que a direção “legítima” deverá adotar as providências estatutárias necessárias para restabelecer o normal funcionamento da instituição.
O Tribunal alertou que o não cumprimento das determinações fixadas na sentença constituirá crime de desobediência qualificada para os infratores.
Daniel Almeida

