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Portugal: Vetada lei que permite engenheiros civis assinar projetos de arquitectura

O Presidente da República (PR), Marcelo Rebelo de Sousa, vetou a lei que repõe a possibilidade de os engenheiros civis assinarem projectos de arquitectura. Na justificação, Marcelo alega que a lei deturpa o “largo consenso” criado por uma lei de 2009.
O veto presidencial foi anunciado, sábado, 7, na página da Presidência da República.  Na mensagem publicada, o Chefe do Estado alega que a lei deturpa o “largo consenso” criado por uma lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos para que esses técnicos assinassem projectos, tornando o “regime transitório” em definitivo, “sem que se conheça facto novo que o justifique”.
A lei em causa havia sido aprovada em 16 de Março, no Parlamento, com os votos do PSD, PCP, PEV e PAN, a abstenção do PS e CDS e os votos contra do BE, 42 deputados socialistas, incluindo do presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues, e sete do CDS, incluindo a líder do partido, Assunção Cristas.
Marcelo Rebelo de Sousa lembra que a lei aprovada pela Assembleia da República revoga “legislação, nomeadamente de 1973, e estabelecendo um regime de transitório de cinco anos para certos técnicos”, até 2015, altura em que esse prazo foi estendido por mais três anos, até 2018.
Marcelo justifica o seu veto, acrescentando que, “sem que se conheça facto novo que o justifique”, a lei aprovada em Março “vem transformar em definitivo o referido regime transitório”, assim “deturpando o largo consenso então obtido (em 2009 e 2015) e constituindo um retrocesso em relação àquela negociação”.
Para o Presidente, não se justifica alterar “uma transição no tempo para uma permanência da excepção, voltando de alguma forma ao regime jurídico anterior ao 25 de Abril”.

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