ABANDONO DE LUGAR
Citação de Trabalhadores em Parte Incerta
A Direção Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão (DGPOG) do Ministério da Agricultura e Ambiente notifica os trabalhadores Adérito Correia Neto e Adelina Pires Morais, afetos as Delegações do Ministério da Agricultura e Ambiente, no Fogo e na Boa Vista, que, contra eles decorrem um processo disciplinar por abandono de lugar uma vez que o primeiro não compareça no seu posto de trabalho desde o dia 04 de agosto de 2024, e a segunda desde setembro de 2023, perfazendo um total de faltas superior a 12 (doze) dias úteis.
Esclarece que a nota de culpa se encontra no domicilio profissional do instrutor, podendo ser levantada no horário normal de serviço (8h às 16h).
Aos trabalhadores são assegurados a consulta do processo no domicilio profissional do instrutor, sendo que em caso de constituição de Advogado, querendo, ser-lhe-á assegurado a confiança do processo desde que o requeiram.
Tendo em conta que os trabalhadores se encontram fora do país (Cabo Verde), o que impossibilita as suas citações pessoais, entende-se que deverá o aviso ser publicado no Boletim Oficial e em um jornal de maior circulação, citando-os para apresentarem as suas defesas, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do 8º (oitavo) dia posterior à data da publicação, respeitando assim o preceituado no art.º 63º do EDAAP.
Praia, 18 de Julho de 2025
A Diretora Geral
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Dr.ª Arilde Galvão Teixeira
