A partir do dia 1 de setembro passa a ser proibida, em Cabo Verde, a utilização do ingrediente Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO) em produtos cosméticos. A medida, segundo a Entidade Reguladora Independente da Saúde, resulta da atualização do Regulamento Europeu (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro, transposto para o ordenamento jurídico nacional através da Deliberação do Conselho de Administração da ERIS n.º 02/2019, de 5 de junho.
O TPO, justifica a autoridade, foi recentemente classificado como substância tóxica para a reprodução, categoria 1B, o que levou à sua inclusão na lista dos ingredientes proibidos em produtos cosméticos. Consequentemente, o seu uso deixa de ser permitido, mesmo em concentrações anteriormente autorizadas para aplicação profissional.
O ingrediente, informa, é frequentemente utilizado em produtos cosméticos para unhas, nomeadamente vernizes de gel, devido à sua capacidade de garantir uma secagem rápida, sob luz ultravioleta, e conferir maior durabilidade. Apesar de não ser amplamente presente em cosméticos de uso diário, como cremes e sabonetes, a sua proibição visa reforçar a proteção da saúde pública em Cabo Verde.
Com esta atualização, a ERIS informa que, a partir de 1 de setembro de 2025, os operadores económicos do setor não devem colocar no mercado nacional cosméticos que contenham TPO. Profissionais como esteticistas também devem abster-se de utilizar produtos que contenham Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide nas suas atividades.
C/ Mindelinsite
