ANÚNCIO DE CONCURSO
A ASA- Empresa Nacional de Aeroportos e Segurança Aérea, S.A. pretende selecionar e admitir 10 candidatos para a participação na FORMAÇÃO DE CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO – Curso inicial de Controladores de Tráfego Aéreo, Curso de Controlo de Aeródromo, Curso de Controlo de Aproximação por Vigilância e Curso de Controlo de Área por Vigilância.
- Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:
- Habilitações literárias no mínimo o 12º ano de escolaridade;
- Idade mínima de 21 anos (a completar até 31 de dezembro de 2025) e máxima de 29 anos;
- Disponibilidade para participar na formação (mínimo 30 semanas);
- Ter domínio da língua Inglesa – Oral e Escrita, nível B2;
- Ter nacionalidade cabo-verdiana;
- Ter disponibilidade para trabalhar em regime de turnos, incluindo aos finais de semana e feriados, com cobertura de 24 horas diárias, todos os dias da semana;
- Disponibilidade imediata para trabalhar em qualquer Órgão do Controlo de Tráfego Aéreo do País.
- O presente concurso rege-se pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
(OBJETO)
- O concurso público tem como finalidade a seleção de 10 candidatos para ingressar na Formação de Controladores de Tráfego Aéreo – Curso inicial de Controladores de Tráfego Aéreo, Curso de Controlo de Aeródromo, Curso de Controlo de Aproximação por Vigilância e Curso de Controlo de Área por Vigilância.
- Tem ainda por objeto a contratação, como Controladores de Tráfego Aéreo da ASA, os formandos que terminarem com sucesso a Formação de Controladores de Tráfego Aéreo – Curso inicial de Controladores de Tráfego Aéreo, Curso de Controlo de Aeródromo, Curso de Controlo de Aproximação por Vigilância e Curso de Controlo de Área por Vigilância.
Cláusula 2ª
(PRINCÍPIOS)
O concurso obedece aos princípios da publicidade, transparência, concorrência, rigor, mérito, igualdade de condições e de oportunidade para todos os candidatos, da objetividade, neutralidade e imparcialidade.
Cláusula 3ª
(BREVE DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO)
O Controlador de Tráfego Aéreo no desempenho das suas funções é responsável pela prestação de serviços de Controle de Tráfego Aéreo designadamente:
- Assegurar a segurança das aeronaves e dos seus ocupantes sob a sua direta responsabilidade;
- Planear, dirigir e coordenar o fluxo de tráfego aéreo na área da sua responsabilidade (FIR/UIR, TMA, e área de manobra e vizinhança do aeródromo) de modo a manter um fluxo seguro, ordenado e expedito do tráfego aéreo;
- Evitar colisões entre aeronaves e obstáculos na área de manobra, utilizando meios convencionais e eletrónicos de comunicações e vigilância segundo conceitos de CNS/ATM, da ICAO e AAC (radar, ADS/CPDLC, fitas de progresso de voo, lanternas de sinais, artifícios pirotécnicos etc.);
- Manter como mínimo o nível 4 (quatro) de proficiência em língua inglesa como definido pela ICAO.
Cláusula 4ª
(CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS PARA A FORMAÇÃO)
Para que um candidato seja elegível para a formação terá que cumprir os seguintes requisitos:
- Habilitações literárias no mínimo o 12º ano de escolaridade;
- Idade minima de 21 anos (a completar até 31 de dezembro de 2025) e máxima de 29 anos;
- Disponibilidade para participar na formação (duração mínima 30 semanas);
- Ter domínio da língua Inglesa – Oral e Escrita, nível B2;
- Ter nacionalidade cabo-verdiana;
- Ter disponibilidade para trabalhar em regime de turnos, incluindo finais de semana e feriados, com cobertura de 24 horas diárias, todos os dias da semana;
- Disponibilidade imediata para trabalhar em qualquer Órgão do Controlo de Tráfego Aéreo do País.
Cláusula 5ª
(APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA)
O período para apresentação das candidaturas decorrerá entre as 05h00 (horário de Cabo Verde) do dia 25 de agosto de 2025 até as 23h59 (horário de Cabo Verde) do dia 08 de setembro de 2025, impreterivelmente.
Cláusula 6ª
(DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA)
- Para a realização da candidatura, será necessário o preenchimento do formulário de candidatura através do link https://www.senasa.es/cabo_verde, conforme as datas de início das candidaturas, referenciadas na Cláusula 5ª.
- Devem ser apresentados os seguintes documentos, quando solicitados aos candidatos antes da formação:
- Documento de identificação válido (Bilhete de Identidade, Cartão Nacional de Identificação ou Passaporte);
- Certificado do 12º ano de Escolaridade;
- Certificado de Aptidão médica;
- Currículo Vitae;
- Registo Criminal;
- Cadastros da Polícia Nacional e Judiciária.
- Se em qualquer fase, durante o processo, se constatar que foram fornecidos dados falsos, o candidato será excluído do processo.
Cláusula 7ª
(FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO)
- O processo de seleção para a formação decorrerá nas seguintes fases:
- Verificação e validação das candidaturas para admissão ao processo de seleção:
- Os candidatos serão classificados como “admitidos ao processo de seleção” ou “não admitidos ao processo de seleção”, dependendo de cumprirem ou não os requisitos do processo;
- Serão admitidos os primeiros 170 candidatos que apresentem candidatura válida e que cumpram integralmente os critérios de elegibilidade definidos no presente procedimento;
- A lista dos candidatos admitidos será disponibilizada no website do SENASA.
1.2. Testes do processo de seleção:
- Fase 1 – Teste de Inglês;
- Fase 2 – Teste psicotécnico e de personalidade;
- Fase 3 – Teste oral em inglês e entrevista de personalidade.
- Detalhes do processo de seleção
2.1 Local e data dos testes do processo de seleção:
- Serão identificados locais nas ilhas de Sal, Santiago, São Vicente e Madrid para a realização dos testes de inglês e psicotécnicos (Fase 1 e 2);
- Os candidatos devem indicar, no ato de candidatura, o local de exame escolhido para a realização das provas e receberão as instruções com a data, a hora e o local dos exames;
- As indicações acerca do local do exame serão disponibilizadas nas listas de admissão, publicadas no website do SENASA https://www.senasa.es/cabo_verde.
2.2 Apresentação dos candidatos ao processo de seleção:
- Os candidatos devem apresentar-se para as provas no dia e hora indicados;
- Os candidatos que não comparecerem no local do exame, no dia e hora indicados, serão excluídos do processo de seleção.
2.3 Identificação dos candidatos e apresentação dos documentos:
- Todos os candidatos devem identificar-se devidamente antes do início do teste, apresentando o bilhete de identidade, cartão nacional de identificação ou passaporte válido;
- Serão solicitados aos candidatos os documentos necessários para a realização dos testes.
2.4 Os candidatos que não apresentarem os documentos solicitados válidos serão excluídos do processo de seleção.
2.5 Testes do processo de seleção:
- Todas as fases do processo de seleção serão eliminatórias, significando que a avaliação do candidato como “NÃO APTO” em qualquer uma das fases do processo será fator eliminatório no processo de seleção;
- As listas com os candidatos “APT”, assim como o dia, hora, informação sobre o local e instruções para o próximo teste serão publicados no website do SENASA https://www.senasa.es/cabo_verde;
- Cada uma das provas serão realizadas em dias diferentes, com exceção da prova oral de inglês e da entrevista de personalidade (Fase 3), que terão lugar no mesmo dia e será em formato online.
2.6 Conteúdo dos testes:
- Fase 1 – Teste de inglês, concebido para avaliar o nível de gramática e conhecimento da língua inglesa, de acordo com os níveis padrão internacionais B2 – C1. (Presencial);
- Fase 2 – Teste psicotécnico e de personalidade, os candidatos serão submetidos a um conjunto de testes que determinarão as capacidades dos candidatos para realizar o Trabalho de Controlador de Tráfego Aéreo, tais como a capacidade de concentração, memória, capacidade espacial, atenção e velocidade percetiva. (Presencial);
- Fase 3 – Teste oral em inglês e entrevista de personalidade tem como objetivo avaliar o grau de adaptação dos candidatos às características e requisitos pessoais dos Controladores de Tráfego Aéreo de Torre. (Online).
- Os exames nas fases acimas indicadas, não serão realizados em dias consecutivos, de modo que o teste seguinte só será agendado, quando os resultados do teste anterior forem conhecidos.
Cláusula 8ª
(MODALIDADE DE FORMAÇÃO)
A formação será realizada através da modalidade online e presencial em Espanha, Cidade de Madrid.
Cláusula 9ª
(DURAÇÃO E LOCAL DFORMAÇÃO)
A Formação de Controladores de Tráfego Aéreo – Curso inicial de Controladores de Tráfego Aéreo, Curso de Controlo de Aeródromo, Curso de Controlo de Aproximação por Vigilância e Curso de Controlo de Área por Vigilância, terá a duração de, aproximadamente 30 semanas e, será realizada online e nas instalações do SENASA, em Madrid, com início previsto para o mês de outubro de 2025.
Cláusula 10ª
(ACORDO DE FORMAÇÃO)
A ASA e os 10 candidatos celebram um acordo considerando que:
- A ASA poderá, a todo o momento, por razão exclusiva do seu interesse ou conveniência, fazer cessar ou suspender as ações de formação objeto do acordo, sem se constituir, pelo facto, e, qualquer obrigação de compensação ou indemnização ao formando, devendo, para o efeito, fazer-lhe uma comunicação simples subscrita pela Direção de Recursos Humanos;
- Se o motivo da cessação do acordo de formação entre a ASA e o formando decorrer do absentismo injustificado do formando, de abandono deste das ações de formação, ou outro que seja imputável, o mesmo constitui-se na obrigação de indemnizar a ASA pelo valor de 100% valor da formação;
- Em caso de recusa ou impossibilidade, por parte do formando selecionado para a celebração do contrato de trabalho, o mesmo deverá indemnizar a ASA pelos encargos decorrentes das ações de formação ministradas no montante de 100% do valor da formação.
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Cláusula 11ª
(SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO)
- Durante a formação, os formandos são submetidos à avaliação teórica e prática sobre as matérias que constituem o conteúdo programático da formação com a classificação de 0 a 100%.
- Finda a formações procede-se à classificação dos formandos, da seguinte forma:
- Para o Curso de Controlo de Aeródromo atribui-se uma ponderação de 20% para a Formação Básica de teoria e de 80% para Formação de Habilitação de Torre ADC;
- Para o Curso de Controlo de Aproximação por Vigilância e Curso de Controlo De Área por Vigilância atribui-se a ponderação de 100%.
- A pontualidade e assiduidade serão controladas através de lista de presenças diárias a serem assinadas pelos formandos, refletindo o seu incumprimento na avaliação final.
Cláusula 12ª
(CLASSIFICAÇÃO FINAL)
- Finda cada formação procede-se à classificação final dos formandos, a qual resulta da ponderação em 90% (avaliação operacional) e 10% (pontualidade e assiduidade).
Cláusula 13ª
(CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PARA A CONTRATAÇÃO)
- A ASA contratará os formandos desde que cumpram os seguintes requisitos/documentação:
- Idade entre os 21 anos e os 30 anos;
- Certificado da Formação de Controladores de Tráfego Aéreo – Curso inicial de Controladores de Tráfego Aéreo, Curso de Controlo de Aeródromo, Curso de Controlo de Aproximação por Vigilância e Curso de Controlo de Área por Vigilância;
- Certificado Médico de Classe 3 Válido;
- Certificado de proficiência em língua inglesa, com nível mínimo 4;
- Os custos inerentes aos exames e a documentação exigida é da responsabilidade do formando.
Cláusula 14ª
(TERMO DE COMPROMISSO)
O termo de compromisso consiste em um acordo entre a ASA e os formandos prevendo períodos mínimos de permanência e eventuais compensações em caso de saída precoce:
- A ASA compromete-se a assegurar os custos da formação, apoio logístico e subsídios associados;
- Em contrapartida ao investimento da ASA, o(a) Formando(a) compromete-se, caso venha a ser contratado(a) pela ASA, a manter vínculo contratual por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de início do contrato de trabalho;
- Caso o(a) Formando(a), por sua iniciativa, venha a rescindir o contrato de trabalho antes do término do período estipulado, 60 (sessenta) meses compromete-se a restituir à ASA o valor proporcional ao tempo não cumprido;
- Estão isentos da compensação os casos de cessação contratual por:
- Iniciativa da ASA sem justa causa;
- Situações de força maior comprovadas como doença grave;
- Acordo mútuo entre as partes com dispensa expressa de compensação.
Cláusula 15ª
(REGIME DE CONTRATO, REMUNERAÇÃO, DISPONIBILIDADE E LOCAL DE TRABALHO)
- Regime de contrato alinhado às práticas vigentes na empresa;
- Remuneração atrativa, nos termos da tabela salarial vigente na ASA e demais regalias vigentes na empresa;
- Os candidatos devem ter disponibilidade imediata para integrar na equipa da ASA;
- O local de trabalho será em qualquer das estruturas da ASA.
Cláusula 16ª
(CONTATOS DO CONCURSO)
Para quaisquer questões relacionadas com este processo, queira contactar qualquer um dos seguintes endereços eletrónicos:
Cláusula 17ª
(VALIDADE DO CONCURSO)
O concurso é válido por um período de 3 (três) anos, a partir da seleção final dos candidatos na formação.
Ilha do Sal, 13 de Agosto de 2025
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Direção de Recursos Humanos
