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Educação

Suspenso manual do 10ª ano de Língua e Cultura Cabo-verdiana

O poeta cabo-verdiano José Luiz Tavares anunciou hoje que o manual do 10.º ano de Língua Cabo-verdiana, considerado ilegal, foi suspenso após ter solicitado à Procuradoria-Geral da República uma intervenção urgente para impedir a sua utilização.

José Luiz Tavares estava prestes a apresentar hoje, no tribunal da 1.ª instância, no Palácio da Justiça, uma providência cautelar para suspender o referido manual, mas foi informado pela Procuradoria-Geral da República que o manual já se encontra suspenso.

Em declarações à imprensa à porta do Palácio da Justiça, o escritor referiu que apesar da suspensão formal, o manual continua disponível online e exige a sua retirada imediata, bem como a destruição dos exemplares impressos, sublinhando que “não pode ser usado em nenhuma escola, sob pena de virem a responder perante a lei”.

Respeitar a lei

Para o poeta, a melhor forma de ensinar a Língua Cabo-verdiana é, em primeiro lugar, respeitar a lei e seguir o estabelecido no decreto-lei que introduz a língua.

Recordou ainda que a Constituição da República reconhece o cabo-verdiano como língua oficial “em construção” e que a lei da defesa do património cultural a define como fundamento da soberania nacional, a par do povo, do território e das instituições políticas.

“Nenhum técnico ou linguista, por via de um atalho, pode modificar a feição natural da língua cabo-verdiana, a sua ortografia ou grafia instituída por lei”, afirmou, lamentando que durante seis meses a contestação de escritores e académicos não tenha sido ouvida.

José Luiz Tavares critica a introdução da chamada norma pandialetal, que, segundo explicou, resulta de uma tentativa de padronização não prevista na lei, baseada em variantes minoritárias do Sotavento, em detrimento do alfabeto oficial, o ALUPEC, aprovado em 2009 e de uso obrigatório nos manuais escolares.

C/Inforpress

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1 Comentário

1 Comentário

  1. Anonimous

    17 de Setembro, 2025 at 11:29

    Por favor, alguém com um mínimo de bom senso explique ao senhor José Luiz Tavares que essa tal ‘norma pandialetal’ não existe nem no léxico jurídico nem em qualquer língua deste planeta, venderam-lhe gato por lebre. É um ‘presente’ da inteligência artificial quando não consegue arranjar um termo para aquilo que o utilizador queria dizer. Resumindo: a tal ‘norma pandialetal’ é pura ficção.

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