O Banco de Cabo Verde (BCV) informou, ao fim da tarde de hoje, que o seu Conselho de Administração, reunido em sessão ordinária, no dia 20 de novembro de 2025, deliberou não se opor ao projeto de aquisição de 59,81% por cento dos direitos de voto e das ações representativas do capital social do Banco Comercial do Atlântico, S.A. (BCA) pela Coris Holding, S.A. A empresa tem sede no Burkina Faso e a venda será efectivada pelo valor de 70 milhões de euros.
Recorde-se que por Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2024, de 25 de março, do Governo português, esse banco tinha sido a proposta vencedora relativamente à aquisição das ações da sociedade Banco Comercial do Atlântico, S.A.. A Coris Holding foi a escolhida de uma lista de três interessados que além da escolhida tinha a First Atlantic Bank e IIBGroup Holdings, que sucursal em Cabo Verde.
“Como é do domínio público, a 06 de maio de 2024, a Caixa Geral de Depósitos, S.A. e o Banco Interatlântico, S.A. celebraram com a Coris Holding, S.A. um Acordo de Transmissão de Ações, pelo qual se comprometeram a vender a totalidade das ações que detêm no Banco Comercial do Atlântico, S.A. (BCA), transação que resultaria numa mudança de controlo do banco cabo-verdiano e sujeita às autorizações das autoridades de supervisão cabo-verdianas competentes”, esclarece o BCV.
Depois, de ter sido o banco que apresentou a proposta vencedora, e em conformidade com as disposições do artigo 45.º da Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de abril, relativa à atividade das instituições financeiras, e do Aviso n.º 5/2014, de 17 de outubro de 2014 , a Coris Holding apresentou ao Banco de Cabo Verde (BCV), em 21 de junho de 2024, um dossier de pedido de não-oposição à aquisição de participação qualificada de controlo no BCA.
Complexidade do processo
Nesse contexto, o BCV argumenta ainda que na apreciação do projeto, e à luz do princípio da proporcionalidade, que se aplica à avaliação dos pedidos de aquisição e/ou aumento de participação qualificada, “o Banco deve distinguir os casos em que a operação permite ao proposto adquirente exercer o controlo da sociedade dos casos daqueles em que ele exercerá pouca ou nenhuma influência, e, bem assim, considerar a dimensão da entidade-alvo de aquisição”.
O Banco Central explica ainda que a complexidade que envolvia o processo de aquisição, designadamente, pelo facto de o proposto adquirente ser uma holding, com filiais em diversas jurisdições, e ramificações, bem como a dimensão da entidade-alvo de aquisição, classificada como um banco doméstico de importância sistémica (Domestic Systemically Important Bank, sigla D- SIB), acarretou um conjunto de diligências adicionais.
“Com efeito, a supramencionada complexidade do processo levou à solicitação de esclarecimentos, pedidos complementares, due diligence adicionais, de modo que ficasse suficientemente demonstrado que o proposto adquirente reunia as condições que garantissem uma gestão sã e prudente da entidade-alvo de aquisição”, elucida o Banco Central.
Critérios
O BCV garante ainda que relativamente à avaliação dos critérios de “idoneidade do proposto adquirente e do seu beneficiário efetivo, da sua solidez financeira, e da existência de razões suficientes para suspeitar que, relacionada com a aquisição projetada, teve lugar, está em curso ou foi tentada uma operação suscetível de configurar a prática de atos de lavagem de capitais ou de financiamento do terrorismo, face aos elementos careados nos autos de instrução do pedido e de due diligence adicionais, indicou, num primeiro momento, que não existem indícios ou dúvidas que possam colocar em causa os referidos critérios de avaliação previstos, respetivamente, nas alíneas a), c) e e) do n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de abril (LAIF)”.
Persistiam, segundo o BCV esclarece, “dúvidas no que tange ao critério de natureza objetiva quanto à existência de condições que garantam um exercício eficaz de supervisão, conforme exigido pela lei, à luz do critério estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 47.º da LAIF, as quais ficaram ultrapassadas com elementos, posteriormente, careados na instrução do processo relativo ao projeto de aquisição de participação qualificada”.
Sendo assim, o BCV deliberou agora que não se opõe à venda e fecha este dossier que se vinha arrastando há quase praticamente um ano.
Resta agora aguardar pela efectivação da venda do BCA à Coris Holding e ver quais serão as eventuais novidades a nível da gestão que serão implementadas.



