O Governo aprovou uma Resolução que concede tolerância de ponto a todos os funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais, em todo o território nacional, a partir das 13h00 dos dias 24 e 31, bem como durante todo o dia de 26.
A Resolução, aprovada ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 265.º da Constituição da República, entende a necessidade de se criar condições para que os funcionários públicos possam reunir-se junto das suas famílias durante a quadra festiva com tranquilidade
Acresce ainda o facto de este ano, os dias de Natal e de Ano Novo coincidirem com uma quinta-feira, bem como a prática que tem sido seguida ao longo dos anos na Administração Pública durante este período.
Não estão abrangidos na presente tolerância de ponto as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciária, os estabelecimentos de saúde, os agentes prisionais e vigilantes, bem como os serviços que funcionam em regime ininterrupto e cuja presença dos funcionários seja considerada imprescindível, os quais continuarão a cumprir os horários legalmente estabelecidos.



