PUB

Política

Recondução do governador do BCV: Governo faz fuga em frente

Numa corrida contra o tempo, derivada da aprovação tardia da nova Lei Orgânica do BCV, no Parlamento e, consequentemente, com o atraso na sua promulgação, o Governo decidiu reconduzir Óscar Santos no cargo de Governador do Banco Central. Essa recondução foi feita no limite, tendo em conta que a mesma não poderia ser feita depois da marcação da data das eleições legislativas. Com esse expediente, depois de promulgada, a nova Lei Orgânica não terá efeitos práticos em relação à governança do Banco Central. 

Sabendo que o Presidente da República iria anunciar, na última segunda-feira, 19, a data das eleições legislativas e que, com isso, não seria possível fazer nomeações, o Governo jogou na antecipação e renovou, na sexta-feira, 16, o mandato de Óscar Santos como governador do Banco de Cabo Verde, assim como o mandato de António Semedo, como administrador do Banco Central.

No mesma Resolução nº 7/2026 do Conselho de Ministros Boletim Oficial (BO), de 16 de Janeiro, foram nomeados Soeli Santos e Paulo Santos para cargos de administrador do BCV. Soeli é quadro do Ministério das Finanças colocada no Fundo Soberano e Paulo presidente do IEFP. 

Nomeações estranhas 

Essas reconduções e novas nomeações são no mínimo estranhas, porquanto as mesmas deveriam ser feitas no âmbito da nova Lei Orgânica do BCV, que foi aprovada no Parlamento e que foi enviada, no dia 22 de Dezembro, à Presidência da República, para promulgação. 

É que, com a nova Orgânica, haverá uma reformulação completa do modelo de governação do BCV. De modo a evitar coincidência com o ‘ciclo político’, os mandatos dos membros dos Conselhos de Supervisão e de Administração passam a ser de sete anos.

Ou seja, com a recondução “apressada” de Óscar Santos como Governador do BCV, assim como as outras nomeações, os mandatos terão uma vigência de cinco anos, de acordo com a Lei Orgânica em vigor, e não de sete anos como prevê a nova Lei Orgânica que está em processo de promulgação. 

Celso Ribeiro “barrado” pela conjuntura 

De acordo com uma fonte bem posicionada, o Governo tinha a intenção de nomear Celso Ribeiro, actual líder parlamentar do MpD como novo Governador do BCV. Mas, como a nomeação do governador teria de ser precedida de parecer fundamentado da comissão competente da Assembleia Nacional, e sem a promulgação da nova Lei Orgânica, não seria possível fazer essa nomeação depois da marcação da data das eleições. 

Conforme o nº 4 do artigo 40º da Lei n° 14/VIII/2012 de 11 de Julho “não pode haver nomeação de membros do Conselho de Administração depois da demissão do Governo ou da marcação de eleições para a Assembleia Nacional ou antes da aprovação da moção de confiança apresentado pelo Governo recém-nomeado”. 

Por outro lado, o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública e equiparada, aprovado pelo Decreto-lei n.º 59/2014, de 4 de Novembro, estabelece no n.º 4 do seu artigo 23.º que “não pode haver provimento nos cargos de direcção superior depois da demissão do Governo ou da convocação de eleições para Assembleia Nacional, nem antes da confirmação parlamentar do Governo nomeado”.

Assim, em se tratando de recondução, Óscar Santos não teria que ser ouvido, outra vez, na Comissão Especializada de Finanças e Orçamento da Assembleia Nacional, optou-se por mantê-lo no cargo. Ou seja, o actual governador do BCV terminará o segundo mandato com 73 anos. 

Novidades da nova Lei Orgânica do BCV 

Uma das principais novidades da nova Lei Orgânica do BCV tem a ver com a reformulação completa do modelo de governação do Banco Central. Nesse quadro, os órgãos do BCV passam a ser o Governador, o Conselho de Supervisão – que inclui o Comité de Auditoria – e o Conselho de Administração. O Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal deixam de ser órgãos do Banco.

Funções e competências 

Ao Conselho de Supervisão compete o acompanhamento e a supervisão da gestão corrente do Banco. É composto por cinco membros, três dos quais não executivos; estes últimos serão responsáveis pela fiscalização independente da gestão corrente.

O Conselho de Administração é o órgão responsável pela elaboração e implementação de políticas, pelo funcionamento e pela gestão do Banco. É composto pelo Governador, que preside; pelo vice-Governador; e por três administradores executivos.

O Comité de Auditoria auxilia o Conselho de Supervisão nas suas funções e atribuições de supervisão dos mecanismos de auditoria interna e externa, dos processos de relato financeiro, do sistema de controlo interno, da gestão de riscos e do controlo da legalidade. É composto pelos três administradores não executivos que fazem parte do Conselho de Supervisão.

Segundo consta do preâmbulo do diploma, “quanto aos mecanismos de designação dos membros do Conselho de Supervisão e do Conselho de Administração, de modo a garantir maior independência aos seus membros, passa-se a prever um ‘mecanismo de duplo veto’, preconizando-se que o processo de designação e/ou nomeação envolva duas entidades.

Governador e Vice-Governador: quem nomeia? 

A nomeação do Governador e do Vice-Governador será efectuada por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das Finanças, sendo a nomeação do Governador precedida de parecer fundamentado da comissão competente da Assembleia Nacional. 

Os membros não executivos do Conselho de Supervisão serão designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das Finanças, e os administradores executivos do Conselho de Administração serão nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Governador. 

De modo a evitar coincidência com o ‘ciclo político’, os mandatos dos membros dos Conselhos de Supervisão e de Administração passam a ser de sete anos”. 

Daniel Almeida 

Publicado na Edição 960 do Jornal A Nação, de 22 de Janeiro de 2026

PUB

Adicionar um comentário

Faça o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

PUB

PUB

To Top