
Por: Daniel David Soares*
Na primeira semana de janeiro de 2026, o desporto e o futebol em particular foram atingidos mais uma vez (terceira) pela morte de um jogador num campo de futebol no Tarrafal.
O primeiro foi «Lim-Barcelona», num treino da equipa do Barcelona em 1998. O segundo foi «Tinho El Sonhador», num jogo inter zona em Chão Bom, a 27 de junho de 2017. O terceiro foi agora «Kunda Correia», num jogo da Seleção do Tarrafal para as festividades do dia do Município, a 6 de janeiro de 2026.
O tema central deste artigo não vai ser a morte dos atletas, mas o seguinte:
1- A obrigatoriedade do Seguro Desportivo dos atletas e dos eventos desportivos e, no caso do Seguro Desportivo, responsabilizar-se pelos custos e sustento dos familiares dos malogrados;
2-A efetiva realização dos exames médicos dos atletas, que, claro, não vai trazer de volta a vida esses três jovens, mas que pode prevenir outras tragédias;
3- Legislar sobre a obrigatoriedade da existência de um desfibrilador em eventos desportivos, especialmente o Automático Externo (DAE), que oferece vantagens cruciais: salva vidas ao restaurar o ritmo cardíaco em paragens súbitas, permitindo intervenção rápida por leigos antes da chegada dos serviços de emergência e aumenta significativamente as taxas de sobrevivência (cada minuto conta).
Se o caso de Lim foi nos finais do Século XX, em que o país vivia a primeira década da sua democracia, já esses dois últimos (Tinho e Kunda) já são em pleno Século XXI, com este último já vividos ¼ deste século, com o país a realizar cursos de medicina a nível interno e a exportar médicos para outros países.
Os exames médicos previstos no artigo 79º da Lei de bases da Atividade Física e do Desporto já não podem continuar a serem levados de forma displicente como tem acontecido até agora e o Seguro Desportivo continuar a ser completamente ignorado pelas autoridades deste país, como se a lei anteriormente citada não continha nela o artigo 83º, que diz que é garantida a institucionalização de um sistema de seguros dos agentes desportivos inscritos nas federações desportivas.
O objetivo deste seguro é, precisamente, cobrir os particulares riscos a que são sujeitos e proteger, em termos especiais, o praticante de alta competição.
O que é um Seguro Desportivo?
O Seguro Desportivo é um seguro que deve ser obrigatório para agentes desportivos (incluindo agentes com deficiências ou incapacidades), para praticantes de atividades desportivas em infraestruturas abertas ao público, públicas ou privadas, e para participantes em provas ou manifestações desportivas, cabendo a responsabilidade pela celebração do referido seguro desportivo respetivamente, às federações desportivas, às entidades que explorem infraestruturas desportivas abertas ao público e às entidades que organizem provas ou manifestações desportivas.
O Seguro Desportivo deve cobrir os riscos de acidentes pessoais inerentes à respetiva atividade desportiva, nomeadamente os que decorrem dos treinos, das provas desportivas e respetivas deslocações (a cobertura dos riscos inerentes às deslocações apenas abrange os agentes desportivos).
Voltando ao acontecimento do dia 06 de janeiro de 2026, a morte de Pedro Alexandre Lopes Correia – Kunda, que estava em representação da Seleção do Tarrafal, é preocupante constatar que a equipa técnica que estava no banco de suplentes não tinha nenhum médico, enfermeiro ou fisioterapeuta, salvaguardando a presença de um elemento que desempenha a função de técnico de equipamentos e que provavelmente tem formação em primeiros socorros.
Além de estar em representação do Município, Kunda estava a participar num torneio organizado pelo próprio Município do Tarrafal, em que, como quase todos os eventos desportivos em Cabo Verde, não estava coberto por nenhum tipo de seguro e, para agravar, a completa ausência dos Bombeiros Municipais.
Assim sendo, e tendo falecido em representação do Município e num torneio organizado pela própria Câmara Municipal do Tarrafal e tendo deixado um filho menor de dois anos, não pode o Município do Tarrafal se abster das suas responsabilidades com a família do Kunda neste momento e principalmente com o filho menor até este completar o 12º ano e ou os seus 18 anos, no mínimo.
Caso contrário, se o Município não se chegar à frente, devem os familiares de Kunda, nomeadamente a mãe do filho menor, intentar em Tribunal uma ação contra o Município.
Isto não pode continuar assim. Os atletas não podem continuar a ser deixados à sua sorte. Os clubes, as federações e todos que organizem eventos ou atividades desportivas têm de ser responsabilizados por esta omissão até que comecem a dar prioridade a exames médicos adequados às atividades que realizam e seguros desportivos para os eventos.
O Estado, por seu lado, precisa clarificar e legislar de forma específica o Seguro Desportivo, pois se assim não for, deve também ser responsabilizado por omissão.
*Jurista – Especialista em Direito do Desporto e em Gestão Desportiva



