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Política

Imprensa escrita recebe 9,5 mil contos da ARC: “Lei de Incentivos de 2017 está ultrapassada e penaliza órgãos menores”

A Agência Reguladora para a Comunicação (ARC) atribuiu o montante de 9,5 mil contos à imprensa escrita privada, no quadro dos incentivos do Estado para o ano de 2025. O valor, distribuído a nove empresas, volta a levantar o debate sobre a Lei dos Incentivos de 2017, que se considera desfasada da realidade actual.

Através da deliberação n. º 16/CR-ARC/2026, de 17 de Fevereiro e no quadro das suas atribuições, a ARC procedeu à distribuição dos incentivos do Estado destinados à comunicação social privada – imprensa escrita, referentes ao ano em curso.

No total, são 9.499.905$06 (nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinco escudos e seis centavos), assim distribuídos: aos semanários A NAÇÃO (2.474.288$65) e Expresso das Ilhas (4.651.748 $10), às revistas Turismo (222.112$40) e Iniciativa (1.255.004$70), e aos jornais online Mindel Insite (82.576$50), Notícias do Norte (294.536$20), Balai (81.056$46), Voz do Archipelago (128.157$06) e Sports Mídias (310.425$00).

Critérios de elegibilidade e distribuição

A NAÇÃO entrou em contacto com a ARC para compreender os critérios de elegibilidade e o que determina o valor destinado a cada órgão de comunicação social.

Este processo, segundo explicou a reguladora, rege-se a luz da Lei de Incentivos de 2017 (no Decreto-Lei n.º 55/2017, de 20 de Novembro) que define as regras de acesso, e do Regulamento do Regime de Incentivo do Estado à Comunicação Social, aprovado anexo à Portaria Conjunta n.º 11/2018, de 27 de março, que determina as percentagens de retorno aplicáveis a cada rubrica.

À luz da Lei de Incentivos de 2017, são elegíveis os órgãos de comunicação social de publicações periódicas, em suporte papel ou com edições em suporte digital, devidamente registadas na ARC há pelo menos dois anos e classificadas como sendo cabo-verdianas.

Para além disso, os órgãos devem ser de informação geral ou temática, com contributo para uma área em específica, devem constituir um meio de valorização da língua cabo-verdiana e/ou portuguesa, e, quando disponibilizado ao público em suporte papel, deve ter periodicidade máxima de edição mensal e tiragem mínima de 1000 exemplares.

As candidaturas devem incluir, entre outros documentos, declaração de contabilidade organizada, comprovativo de situação tributária regularizada ou comprovativo de acordo de regularização tributária, segurança social regularizada ou acordo de regularização e fotocópias das facturas de justificação das despesas com custos de telecomunicações, aquisição de papel para impressão das publicações, deslocação de jornalistas e equiparados, aquisição de equipamentos de modernização tecnológica e despesas com estagiários.

Uma vez admitidas as candidaturas, a validação dos montantes atribuídos a cada órgão corresponde a 40% dos custos globais das telecomunicações e 35%, 40%, 50% e 60% do custo do papel à imprensa escrita que tenha edição semanal, quinzenal, mensal e bimestral, respetivamente.

O subsídio cobre, ainda, até 50% dos custos com passagens inter-ilhas, na rubrica deslocações e até 40% das despesas na aquisição de equipamentos de modernização tecnológica e nas despesas com estagiários.

Critérios deixam órgãos menores em desvantagem

Teresa Sofia Fortes

Na lista dos nove órgãos contemplados este ano, o desfasamento entre os montantes atribuídos gera questionamentos. Isto acontece porque, segundo explicam alguns gestores, sendo órgãos sem poderio financeiro, sem capacidade para contratar jornalistas ou estagiários ou para a aquisição de equipamentos, não conseguem apresentar comprovativos de despesas. É o caso, por exemplo, dos online Mindel Insite e Balai, que receberam, este ano, a volta de 82 e 81 mil escudos, respectivamente.

Também o jornal Voz do Archipélago, contemplado com cerca de 128 mil escudos, é outro caso demostrativo das limitações impostas pelos critérios de acesso ao incentivo. A directora, a jornalista Teresa Sofia Fortes, congratula-se com o mecanismo de apoio, mas aponta a sua insuficiência dentro daquilo que é o quadro actual da comunicação social privada e, mais ainda, dos órgãos novos no mercado e com menor poderio financeiro.

“O valor é insuficiente para as necessidades que temos enquanto jornal emergente com apenas um ano de funcionamento, a completar este mês. Acredito que os jornais que são novos e que, como tal, têm pouca capacidade financeira, são precisamente os que deveriam receber uma fatia mais generosa do incentivo, porque no início ainda não temos uma carteira de publicidade muito forte e a capacidade financeira é reduzida”, analisa a diretora.

Para isso, Teresa Sofia Fortes sugere, em concordância com outros colegas de mercado, a reformulação dos critérios de atribuição do incentivo, através da alteração da Lei de 2017.

Factor de exclusão para outros

Tendo em conta o quadro descrito, há órgãos que sequer têm concorrido aos incentivos, por não conseguir preencher os requisitos, como é o caso dos online Santiago Magazine e Terra Nova.

Hermínio Silves

“No fundo, os órgãos mais pequenos não têm incentivo porque não tem capacidade financeira e não tem capacidade financeira porque não tem incentivo”, indica Hermínio Silves, director e jornalista do SM, um dos órgãos que não concorreu ao incentivo este ano.

 Natalina Andrade

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