A Comissão Nacional de Eleições (CNE) informou que já deliberou sobre a queixa nº02/Eleições Legislativas/2026, apresentada pelo PAICV, relativa a uma alegada violação do artigo 113º nº1 do Código Eleitoral que proíbe a publicidade comercial durante o período eleitoral. Nesse sentido, recomendou ao Governo a ter contenção nos actos públicos.
A CNE recomendou ao Governo que limite a divulgação de atos governamentais ao estritamente necessário e que suspenda a partir de 18 de março a publicidade institucional associada à promoção de obras, projetos ou serviços próximos.
Na exposição, o PAICV apontava responsabilidades ao Governo que poderia favorecer politicamente o partido que sustenta o Executivo, incluindo o Ministério do Mar, o Ministério da Agricultura e Ambiente, a Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS), o vereador da Câmara Municipal de São Vicente, José Carlos da Luz e a Inforpress, alegando uma eventual instrumentalização da máquina pública.
Entidades rejeitam as acusações
As entidades visadas rejeitaram as acusações sustentando que as comunicações têm caráter institucional e informativo sem qualquer referência partidária, símbolos políticos ou apelos eleitorais.
Na análise da queixa, a CNE concluiu que os factos apresentados não configuram de forma estrita violação de proibição de publicidade comercial prevista no Código Eleitoral, contudo, a Comissão reconhece que a divulgação de determinados atos governamentais pode enquadrar-se no conceito de publicidade institucional uma matéria que ainda dispõe de uma regulamentação específica no ordenamento jurídico eleitoral.
Ainda assim alerta que a continuidade dessas práticas nos moldes descritos pode pôr em causa os princípios de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas consagradas no artigo 97.º do Código Eleitoral.
Recorda-se que a CNE já havia deliberado sobre a queixa nº1/Eleição Legislativa também apresentada pelo PAICV relacionada com alegada violação do Código Eleitoral e obstrução do recenseamento eleitoral.



