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O Imposto Mínimo Global: oportunidade ou desafio para Cabo Verde?

Por: Nataniel Barros*

Por Nos últimos anos, a economia mundial tem atravessado mudanças profundas impulsionadas pela globalização e pela digitalização das atividades económicas. Grandes empresas multinacionais operam hoje em múltiplos países, gerando lucros significativos em diferentes jurisdições. Contudo, durante décadas, muitas dessas empresas conseguiram reduzir a sua carga fiscal global através da transferência de lucros para países com níveis muito reduzidos de tributação.

Foi precisamente para enfrentar este fenómeno — conhecido como erosão da base tributável e transferência de lucros — que a comunidade internacional, sob liderança da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e do G20, desenvolveu uma reforma histórica da tributação internacional. Essa reforma ficou conhecida como Projeto BEPS 2.0, estruturado em dois pilares fundamentais: 

. O Pilar 1, que procura redistribuir parte dos lucros das maiores multinacionais para as jurisdições de mercado onde se encontram os utilizadores e consumidores;

. O Pilar 2, que introduz um imposto mínimo global de 15% sobre os lucros das multinacionais, aplicável aos grupos com volume de negócios consolidado superior a 750 milhões de euros.

Embora ambos os pilares tenham grande relevância, é o Pilar 2 que poderá ter impactos mais imediatos para muitos países em desenvolvimento, incluindo Cabo Verde. Este mecanismo estabelece regras globais destinadas a garantir que os grandes grupos multinacionais paguem um nível mínimo efetivo de imposto em todas as jurisdições onde operam, reduzindo significativamente os incentivos para deslocar artificialmente lucros para territórios com tributação reduzida.

Entre estas reformas, destaca-se particularmente o Pilar Dois, que estabelece um princípio simples, mas revolucionário: as grandes empresas multinacionais devem pagar uma taxa mínima de imposto de 15% sobre os seus lucros em cada jurisdição onde operam. Este novo mecanismo passou a ser designado Imposto Mínimo Global (Global Minimum Tax – GMT) e representa uma das mudanças mais profundas no sistema fiscal internacional das últimas décadas.

Durante muitos anos, os países competiram entre si para atrair investimento estrangeiro através da redução de impostos ou da concessão de incentivos fiscais. Embora esses instrumentos tenham desempenhado um papel importante no desenvolvimento económico de várias economias, também incentivaram uma crescente concorrência fiscal entre jurisdições.

O Imposto Mínimo Global procura estabelecer um limite mínimo para essa concorrência fiscal, garantindo que grandes empresas multinacionais — com volume de negócios superior a 750 milhões de euros — estejam sujeitas a uma taxa efetiva mínima de 15% de imposto sobre os seus lucros. Na prática, isto significa que, se uma empresa pagar menos do que esse nível mínimo de imposto numa determinada jurisdição, outras jurisdições poderão cobrar o imposto adicional necessário para atingir essa taxa mínima.

O caso particular de Cabo Verde

Embora o Imposto Mínimo Global represente um avanço significativo na luta contra a evasão e a elisão fiscal internacional, a sua implementação coloca desafios importantes para muitos países em desenvolvimento. Em primeiro lugar, as novas regras exigem capacidades técnicas e administrativas avançadas por parte das administrações tributárias. O cálculo da taxa efetiva de tributação, bem como a aplicação das regras do Pilar Dois, envolve metodologias complexas que requerem sistemas de informação robustos e técnicos especializados. Em segundo lugar, muitos países utilizam incentivos fiscais como instrumento para atrair investimento estrangeiro direto. A introdução de um imposto mínimo global poderá reduzir a eficácia de alguns desses incentivos.

O sector do turismo em Cabo Verde representa cerca de 25% do Produto Interno Bruto nacional, constituindo um dos principais motores de crescimento económico, criação de emprego e captação de investimento estrangeiro, sendo que grande parte dos grandes empreendimentos turísticos instalados no país pertence a grupos multinacionais do sector hoteleiro e turístico, muitos dos quais poderão estar abrangidos pelo âmbito de aplicação do Pilar 2.

Historicamente, Cabo Verde utilizou diversos incentivos fiscais para atrair investimento neste sector, incluindo benefícios fiscais previstos no Código dos Benefícios Fiscais e convenções de estabelecimento. Com a introdução do imposto mínimo global, alguns desses incentivos poderão perder eficácia. Se a taxa efetiva de imposto paga por uma subsidiária em Cabo Verde ficar abaixo dos 15%, o imposto complementar poderá ser cobrado por outra jurisdição onde o grupo multinacional esteja sediado.

Se Cabo Verde não implementar um mecanismo doméstico equivalente — como o Imposto Doméstico Mínimo Qualificado (QDMTT) — o imposto complementar poderá ser cobrado pelas jurisdições onde se encontram as empresas-mãe dos grupos multinacionais. Na prática, isto significa que os lucros gerados em Cabo Verde poderão ser tributados no exterior e o país perderá receitas fiscais potenciais, bem como a política fiscal nacional poderá ficar parcialmente subordinada às decisões fiscais de outras jurisdições.

Para países como Cabo Verde, esta reforma representa simultaneamente um desafio e uma oportunidade. Por um lado, exige uma reavaliação profunda das políticas de incentivos fiscais e do modelo de competitividade fiscal do país, por outro lado, oferece a possibilidade de proteger a base tributária nacional, reforçar a transparência fiscal e garantir que os lucros gerados no território contribuam de forma mais justa para o desenvolvimento económico do país.

Num contexto em que o turismo, o investimento estrangeiro e a integração na economia global continuam a desempenhar um papel central na economia cabo-verdiana, a adaptação às novas regras da tributação internacional será determinante para o futuro das finanças públicas do país. O sucesso desta reforma dependerá, em grande medida, da capacidade das autoridades fiscais, dos decisores políticos e das instituições nacionais em antecipar os desafios e aproveitar as oportunidades criadas por esta nova arquitetura fiscal global

Para economias abertas e dependentes do investimento externo, como é o caso de Cabo Verde, esta nova realidade fiscal internacional levanta questões importantes. Durante décadas, muitos países em desenvolvimento recorreram amplamente a incentivos fiscais para atrair investimento direto estrangeiro, especialmente em setores estratégicos como o turismo, as infraestruturas e os serviços financeiros.

Contudo, com a introdução do imposto mínimo global, certos incentivos fiscais poderão tornar-se menos eficazes ou mesmo redundantes, uma vez que qualquer diferença entre a tributação efetiva e o mínimo global poderá ser cobrada por outra jurisdição. Isto significa que, sem uma adaptação adequada das políticas fiscais, parte das receitas fiscais potencialmente geradas em Cabo Verde poderá acabar por ser arrecadada por outros países.

A implementação do imposto mínimo global não é apenas uma questão técnica de política tributária. Trata-se, sobretudo, de uma oportunidade para repensar o modelo de competitividade fiscal do país e alinhar a sua estratégia de desenvolvimento com as novas regras da economia global. Se bem implementada, as novas regras de tributação internacional poderão contribuir para fortalecer o sistema fiscal nacional, promover maior equidade na tributação e reforçar a posição do país no sistema fiscal internacional.

Num mundo em rápida transformação fiscal, a verdadeira questão já não é se Cabo Verde deve adaptar-se a estas novas regras, mas sim com que rapidez e visão estratégica o país conseguirá fazê-lo.

*Jurista

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