O Tribunal da Comarca do Sal condenou a 18 anos de prisão efectiva um arguido julgado pela prática dos crimes de homicídio, omissão de auxílio, condução perigosa e sem habilitação legal. O acidente, ocorrido em setembro de 2025, resultou na morte de um taxista, no trajecto Espargos/Santa Maria.
De acordo com a Procuradoria Geral da República, a sentença foi proferida esta terça-feira, 12, contra o arguido que já se encontrava em prisão preventiva desde setembro último.
O mesmo foi condenado a 15 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio simples, com dolo eventual, mais dois anos pelo crime de omissão de auxílio, três anos pelo crime de condução perigosa e um ano pelo crime de condução sem habilitação legal.
Feito o acúmulo jurídico, o arguido ficou sujeito a uma pena única de 18 anos de prisão efectiva.
Indeminização à filha
Terá ainda de pagar uma indemnização civil à filha menor da vítima, no valor de 1500 contos.
A vítima mortal é Jair David, taxista de profissão e natural da ilha de Santo Antão.
De recordar que, um mês antes do acidente, o mesmo arguido tinha sido julgado e condenado pelo crime de condução sem habilitação, como informou o MP.
Natalina Andrade

