
Por: Denise Resende
Fala-se frequentemente da ausência paterna em Cabo Verde e os números justificam a preocupação. Segundo o V Recenseamento Geral da População e Habitação, 39,7% das crianças e adolescentes viviam em agregados com apenas um dos progenitores.Mas os números, sozinhos, não contam todas as histórias.
Para quem trabalha na área social e, particularmente, na proteção infantil, o abandono é uma realidade conhecida. Existem progenitores que não cuidam, não acompanham, não contribuem e desaparecem emocional e fisicamente da vida dos filhos. Essa realidade é grave e exige responsabilização.
Ainda assim, dizer que uma criança cresce “sem a presença do pai” pode significar realidades muito diferentes. Pode significar ausência financeira, emocional e afetiva. Pode, efetivamente, significar abandono. Mas pode também existir um pai que quer estar presente e cuja participação foi sendo dificultada, condicionada ou progressivamente afastada da vida da criança.
Esta distinção é essencial: não morar com um filho não é o mesmo que abandonar um filho.
Nesta discussão, precisamos fazer outras perguntas: quantos pais escolheram não estar? Quantos não assumiram as suas responsabilidades? Quantos procuraram permanecer presentes? E quantos foram progressivamente afastados?
É neste ponto que a alienação parental merece entrar no debate. O termo é utilizado para descrever comportamentos persistentes que dificultam ou prejudicam injustificadamente a relação da criança com um dos progenitores. Nem sempre começa com grandes acontecimentos. Pode surgir em frases aparentemente simples:
“Teu pai não quer saber de ti.”
“A tua mãe nunca fez nada por ti.”
“Não precisas de ligar.”
Depois podem vir contactos dificultados, visitas adiadas, informações escolares ou de saúde que deixam de ser partilhadas, decisões importantes tomadas sem conhecimento do outro progenitor ou momentos significativos dos quais este vai sendo excluído.
Pouco a pouco, a criança pode construir uma imagem negativa do pai ou da mãe não apenas a partir do que viveu, mas também da narrativa dos adultos à sua volta. E passa a ocupar um lugar que nunca deveria ser seu: o centro de um conflito entre adultos.
Há também uma dimensão cultural que merece reflexão. Durante muito tempo atribuímos à mãe o lugar de cuidadora e ao pai, sobretudo, o de provedor. Hoje exigimos, e bem, homens mais presentes, participativos e corresponsáveis na educação dos filhos. Mas uma parentalidade verdadeiramente partilhada exige também espaço para que essa participação aconteça.
Responsabilizar quem escolhe não cuidar é indispensável. Mas precisamos igualmente de respostas para situações em que alguém impede, de forma injustificada e persistente, outro progenitor de cuidar, participar e manter um vínculo saudável com o filho. (…) Nem todo o pai que não vive com o filho está ausente. Nem toda ausência resulta de abandono. Falar de alienação parental não é tomar partido entre homens e mulheres. É defender o direito da criança a não ser envolvida nos conflitos dos adultos.
Existem mães que carregam praticamente sozinhas a educação, os cuidados e as responsabilidades pelos filhos perante pais efetivamente ausentes. Esta realidade é dura e não pode ser relativizada. Existem, contudo, situações em que um dos progenitores centraliza de tal forma as decisões e os cuidados que a participação do outro passa a ser tratada quase como uma concessão, e não como parte da responsabilidade parental.
A criança não é da mãe nem é do pai. É filha de ambos, sempre que estejam garantidas a sua segurança, proteção e bem-estar.
E o fenómeno não se limita aos progenitores. Avós, tios e outros familiares podem contribuir para o afastamento, alimentando ressentimentos, desqualificando um dos pais perante a criança ou reforçando narrativas de rejeição.
Quando uma criança ouve repetidamente que um dos seus progenitores não a ama ou “nunca fez nada por ela”, pode começar a sentir que gostar de um significa trair o outro: conflito de lealdade – um peso emocional que nenhuma criança deveria carregar.
A forma como a criança se vê e estabelece vínculos também se constrói através das suas relações familiares. A desqualificação sistemática de um progenitor pode gerar culpa, insegurança, ansiedade, raiva e outras dificuldades emocionais, além de conduzir à perda de um vínculo que poderia acompanhá-la durante toda a vida.
Importa, contudo, distinguir alienação parental de proteção. Limitar contactos perante violência, abuso, negligência ou qualquer situação de risco é uma medida de proteção, não um afastamento injustificado. O superior interesse da criança deve prevalecer sempre, exigindo avaliação técnica e respostas centradas na sua segurança e bem-estar.
Cabo Verde deu recentemente um passo importante com a aprovação do novo Estatuto da Criança e do Adolescente, através da Lei n.º 72/X/2026, reforçando a proteção integral, o superior interesse da criança e a responsabilidade parental.
Durante o processo de revisão, as Aldeias Infantis SOS de Cabo Verde apresentaram contributos relacionados com a responsabilidade e a ausência parental, defendendo uma ideia essencial: parentalidade não se resume à presença física. Foi igualmente proposta a discussão e o enquadramento da alienação parental, matéria que não veio a ser incorporada no texto final. O debate, portanto, não terminou.
Responsabilizar quem escolhe não cuidar é indispensável. Mas precisamos igualmente de respostas para situações em que alguém impede, de forma injustificada e persistente, outro progenitor de cuidar, participar e manter um vínculo saudável com o filho.
O Brasil, por exemplo, possui legislação específica sobre alienação parental, abrangendo também atos praticados por avós ou outras pessoas que tenham a criança sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
Em Cabo Verde, conhecem-se casos e situações que levantam esta preocupação, mas faltam dados sistematizados e estudos que permitam conhecer a dimensão do fenómeno, as formas como se manifesta e os seus impactos nas crianças.
É também necessário reforçar a sensibilização dos diferentes intervenientes dos sistemas de proteção e de justiça. Nem sempre o afastamento progressivo de um progenitor é reconhecido na sua dimensão emocional e psicológica, e os efeitos sobre a criança podem ser subestimados enquanto os conflitos se prolongam.
Cabo Verde não precisa somente de importar modelos, precisa acima de tudo de conhecer melhor a sua própria realidade, produzir evidência, avaliar as respostas jurídicas, sociais e psicológicas existentes e reforçar mecanismos de mediação, avaliação especializada e proteção da criança.
O tempo da criança não acompanha o tempo dos adultos nem das instituições. Meses de afastamento podem transformar-se em anos e, com eles, num vínculo perdido.
Nem todo o pai que não vive com o filho está ausente. Nem toda ausência resulta de abandono.
Falar de alienação parental não é tomar partido entre homens e mulheres. É defender o direito da criança a não ser envolvida nos conflitos dos adultos.
As relações conjugais podem terminar. A responsabilidade parental permanece.
Filhos não são armas, mensageiros ou propriedade de quem ficou com a guarda. E não devem herdar ressentimentos que não lhes pertencem.

