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Política

Indicação de Humberto Brito para BCV: Procuradoria dá razão ao Governo

A Procuradoria-Geral da República emitiu um parecer em que dá razão ao Governo na indicação de Humberto Brito para governador do Banco de Cabo Verde. O parecer surge a desoras, uma vez que, cansa- do da polémica em torno do assunto, o Palácio da Várzea decidiu “repescar” João Serra para o lugar. Fica, ainda assim, a “jurisprudência”.
O Banco de Cabo Ver- de “regula” e “supervisiona” o mercado monetário e financeiro, no que se inclui o sector segurador, para além de assegurar o cumprimento da política monetária no país. Esta é, resumidamente, a posição da Procuradoria-Geral da República expressa num parecer solicitado pelo Governo, como é sabido, e que A NAÇÃO teve acesso.
O documento de onze páginas, rubricadas pelo procurador-geral da República, Óscar Silva Tavares, coloca sobre a mesa as diversas leis que regulam o assunto, inclusive a Constituição da República, para tirar a limpo o problema da nomeação do novo governa- dor do BCV.
Feito o seu escrutínio, a PGR entende que o legislador da lei nº14/VIII/2012, de 11 de Julho, diploma esse que define o Regi- me Jurídico das Entidades Reguladoras Independentes nos Sectores Económico e Financeiro, “não quis que (…) fosse aplicado ao Banco de Cabo Ver- de enquanto regulador e supervisor do sistema financeiro”.
Entende ainda aquela entidade da República que a mencionada lei, que revoga a anterior (lei nº20/VI/2003, de 21 de Abril), deixando de fazer referência ao Banco de Cabo Verde como agência reguladora nos termos que previa o artigo 4º, “não quis que o novo diploma sobre o regime jurídico das entidades reguladoras independentes fosse aplicado ao Banco de Cabo Verde enquanto regulador e supervisor do sistema financeiro”.
Face a isso, agora em relação ao regime de “incompatibilidades e impedimentos” previstos nos artº 45º da mesma lei, entende a PGR que tal regime também “não é aplicável ao Governador do Banco de Cabo Verde”. Tal artigo, note, afirma: “Não pode ser nomeado para o Conselho de Administração (de agências de regulação) quem for ou tenha sido membro do Governo ou membro dos corpos gerentes das entidades reguladas nos últimos dois anos ou colaborador permanente destas com funções de direcção ou chefia no mesmo período do tempo”.
Para a PGR, “o Governador e os administradores do Banco de Cabo Verde estão sujeitos às incompatibilidades e impedi- mentos previstos no artº 34º da lei orgânica do Banco de Cabo Verde e em leis especiais que regulam o sistema financeiro”.
DESORAS
Enfim, face ao exposto, Humberto Brito poderia ser designado governador do BCV. Sucede porém que este parecer da PGR chega tarde, uma vez que, cansado da polémica e do desgaste a que o antigo ministro do Turismo, Indústria e Energia se encontrava sujeito, o Governo decidiu “repescar” João Serra para o lugar.
Comentando o assunto, na semana passada, José Maria Neves explicou: “Tendo em conta todo o debate, que este processo provocou, a divisão da sociedade jurídica, porque há juristas que entendem que há incompatibilidade e, tendo em conta que não podemos continuar a aguardar que haja entendimento em relação a esta questão, pedimos um parecer à Procuradoria-Geral da República, parecer que ainda não está concluído, decidimos recuar nessa indigitação e in- dicar um novo governador do BCV, que será o doutor João Serra”.
JURISPRUDÊNCIA
De referir, entretanto, que um parecer jurídico não constitui força de lei, sendo antes um instrumento de orientação que pode ou não ser confirmado pe- los tribunais competentes. Este parecer, como é sabido, surge depois de alguns sectores terem sugerido o Governo a so- licitar um tal estudo junto da PGR por forma a saber se devia ou não insistir com a escolha de Humberto Brito para governador do Banco de Cabo Verde. Sugestão aceite, eis, pois, o seu resultado para uma eventual “jurisprudência” futura ou então para uma melhor clarificação da lei.
 

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