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Política

Parlamento: Iniciativa legislativa directa de grupos de cidadãos eleitores agendada para sessão de Abril

A sessão plenária de Abril arranca segunda-feira com projectos de lei de iniciativa legislativa directa de grupos de cidadãos eleitores, que regula o referendo nacional e que aprova o regime jurídico das polícias municipais no centro das atenções.
Segundo o presidente da Comissão Especializada de Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e Comunicação Social (1ª Comissão), Clóvis Silva, a iniciativa legislativa directa é um diploma que já estava a ser pensado há algum tempo, tendo sido trabalhado por deputados até de outras legislaturas.
Mas é também uma obrigação constitucional existir e “sempre se esteve num impasse para decidir qual seria o número de subscritores para que os cidadãos também pudessem exercer essa iniciativa legislativa directa”, explicou.
Na visão do deputado, hoje em dia, justifica-se muito mais a aprovação dessa lei, porque já ficou provado que o cidadão cabo-verdiano é muito activo e está a reforçar essa qualidade e, de certeza, poderá querer propor alguma iniciativa ao Parlamento.
Ao abrigo do artigo 157º da Constituição, apesar de ainda não estar regulamentado, grupos de cidadãos podem apresentar iniciativas legislativas directas, desde que não envolvam, “directa ou indirectamente, o aumento de despesas ou a diminuição de receitas do Orçamento do Estado ou que o modifiquem, por qualquer forma, no ano económico em curso”.
Caso venha a ser aprovado o projecto de lei que aprova o regime de iniciativa legislativa directa, um total de três mil eleitores cabo-verdianos, assim como os deputados e o Governo, passam a ter poderes para propor a aprovação de leis pelo Parlamento.
Podem ser objecto de iniciativa legislativa quaisquer matérias, à excepção das que sejam da exclusiva competência legislativa do executivo, sendo que o seu projecto é dirigido ao presidente da Assembleia Nacional, assumindo depois a forma de projecto de lei.
O exercício da iniciativa legislativa directa é livre e gratuito, “não podendo ser dificultado ou impedido por qualquer entidade pública ou privada”, lê-se na proposta dos deputados.
Em caso de aceitação da iniciativa pelo presidente do Parlamento, ela deve ser publicada no Boletim Oficial e no site da Assembleia Nacional, sendo “imediatamente” remetida à comissão competente para elaboração de parecer num prazo de 30 dias.
Antes disso, a comissão pode notificar o representante do proponente para, querendo, expor a iniciativa e responder às perguntas dos deputados, devendo depois o seu agendamento acontecer numa das quatro reuniões plenárias seguintes.
A sua apresentação para debate é feita pelo presidente da comissão especializada competente em razão da matéria dos direitos, liberdades e garantias e, em caso de rejeição, o projecto de iniciativa legislativa não pode ser renovado na mesma sessão legislativa.
Todas as iniciativas legislativas directas que derem entrada na Assembleia caducam com o término da legislatura, podendo ser renovadas na seguinte mediante simples requerimento ao presidente desta.
Nesta sessão parlamentar de Abril, os deputados devem proceder à votação global final as propostas de lei que que estabelece o regime jurídico de alimentação e saúde escolar e que regula o acesso e o exercício de actividade de televisão, bem como a oferta ao público de serviços audiovisuais a pedido ou mediante solicitação individual.
Para apreciação, na generalidade, entram as propostas de lei que altera o Código Eleitoral, que estabelece o regime jurídico geral dos institutos públicos e que estabelece o regime, a forma de criação, o estatuto dos agentes e os equipamentos das polícias municipais.
A aprovação do projecto do regimento da Assembleia Nacional deveria ser votada na globalidade, mas o recuo das bancadas parlamentares na reapreciação do estatuto dos titulares dos cargos políticos, conforme fundamentação do veto presidencial, poderá pôr em causa as vontades construídas, até agora, para a reforma do Parlamento.
Trata-se de um assunto que está por decidir nas jornadas parlamentares do PAICV (no poder) e do MpD, que terminam esta sexta-feira.
Fonte: Inforpress

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