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Política

Governo propõe diploma para dar maior celeridade ao processo de investimentos no país

O Governo vai apresentar ao Parlamento um projecto de decreto-lei que visa imprimir “maior celeridade” ao processo de investimentos em Cabo Verde, disse esta sexta-feira o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida.
O projecto de decreto-lei que regulamenta o regime jurídico geral dos investimentos em Cabo Verde – Balcão Único do Investidor, foi aprovado durante a reunião dos ministros desta quinta-feira, na Cidade da Praia, segundo o ministro, em conferência de imprensa.
O Governo, ciente da necessidade de se imprimir maior celeridade ao processo conducente a investimentos no país, indicou o governante, decidiu, por via da aprovação deste diploma, adoptar mecanismos de acompanhamento e desenvolvimento processual dos projectos de investimento, tanto na Cabo Verde Investimentos, para projectos cujo valor ultrapassem 70 milhões de escudos, como na Agência de Desenvolvimento Empresarial e Inovação, para projectos de valor até 70 milhões de escudos.
Para o efeito, o diploma propõe a instituição de um Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos, integrado num Balcão Único do Investidor, a funcionar na Cabo Verde Investimentos, apoiado por uma plataforma informática, e que institucionaliza um “sofisticado e adequado” sistema de recepção, acompanhamento, monotorização e conclusão dos projectos de investimento em Cabo Verde.
“O diploma não só institui um Balcão Único, como também um Interlocutor Único do Investidor, que é a Cabo Verde Investimentos, o que irá simplificar, sobremaneira, as formalidades administrativas aplicáveis aos investimentos e aos investidores”, frisou.
Segundo o governante, à instituição Cabo Verde Investimentos será conferido o papel de “facilitador das decisões administrativas” sobre os projectos de investimentos, pelo que deve “promover a superação dos bloqueios administrativos” aos projectos de investimento, cabendo-lhe, nomeadamente, coordenar a actuação de outros serviços públicos intervenientes no processo de tramitação do investimento.
“Nos termos deste diploma, todos os pareceres, aprovações, autorizações, decisões ou licenças da responsabilidade da administração pública, incluindo a Declaração do Impacto Ambiental necessários à concretização do projecto, são proferidos dentro do prazo máximo global de 75 dias”, acrescentou, tornando este processo “muito mais célere, económico, eficaz e eficiente”, com vista à “rápida concretização” de investimentos que tenham “impacto relevante” na economia nacional.
Conforme explicou o ministro, este prazo só não se aplica aos procedimentos de aquisição de terrenos, de elaboração, alteração ou suspensão de instrumentos de gestão urbanística, incluindo a realização de operação de loteamento, de obras de urbanização ou de trabalhos de remodelação de terrenos.
O Conselho de Ministros, aprovou, ainda, segundo Démis Lobo Almeida, a proposta de resolução que aprova, para efeitos de ratificação, a Carta Africana do Transporte Marítimo, que irá contribuir para o “desenvolvimento do sector marítimo e portuário, indo ao encontro do plano estratégico do Governo”.
“É um documento que promoverá a coesão continental e defenderá os interesses africanos na economia global, permitindo uma maior e mais justa competitividade do transporte marítimo no continente africano”, considerou, apontando que a carta aborda, de entre outras, questões relativas ao desenvolvimento de infra-estruturas portuárias e de navegação, a regulação económica e comercial, e a melhoria do acesso para os países encravados.
A promoção do transporte multimodal, a segurança, protecção marítima e do ambiente marinho, a promoção da indústria de construção e reparação naval, a capacitação, incluindo formação, pesquisa, desenvolvimento e reformas institucionais, assim como a mobilização de recursos e a promoção de investimentos em empreendimentos de transportes marítimos, são outros assuntos abordados pela Carta Africana do Transporte Marítimo.
Fonte: Inforpress

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