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Política

Quadro legal em matéria de reinserção social precisa ser modificado – PGR

O quadro legal cabo-verdiano em matéria de reinserção social precisa ser modificado de forma a criar melhores condições para evitar a reincidência dos reclusos quando deixarem as cadeias, defendeu esta quarta-feira o procurador-geral da República, Óscar Tavares.
Esta opinião foi defendida pelo procurador da República durante a presentação do tema “Política de Execução de Penas e a Legislação Nacional em matéria de Reinserção Social”, na III Conferência sobre Reinserção Social na área da Justiça: “Experiências Comparadas em matéria de Políticas de Reinserção Social”, realizada esta quarta-feira, na Cidade da Praia.
Segundo Óscar Tavares “o nosso quadro legal precisa de ser modificado para adaptar as regras das convenções internacionais e aos princípios que resultam da Constituição da República, de forma que o Estado possa cumprir com aquilo que é a sua obrigação de criar as melhores condições para evitar a reincidência”.
O custo de um recluso voltar a cometer crime “é muito maior” do que investimento que é necessário fazer do ponto de vista de programas para que os reclusos tenham as melhores condições para, uma vez cumprida a pena e regressar à sociedade, tenha uma vida de conformidade com o quadro legal existente, afirmou Óscar Tavares.
O magistrado disse ainda na sua apresentação que o quadro legal existente assim como está, não facilita a criação de condições para uma melhor inserção dos reclusos.
“A alteração legislativa não exclui a necessidade, mas cria as condições para que se possa cumprir aquilo que está na Constituição da República e nos tratados e nas convenções internacionais”, reafirmou.
Segundo Óscar Tavares, a possibilidade de uma vida sexual que não seja normal porque a pessoa está em situação de reclusão, mas que lhe possa ajudar a melhor interagir e estar no cumprimento da pena, é um dos direitos fundamentais dos reclusos.
“O nosso sistema prisional, exactamente por esse desfasamento entre aquilo que são as regras e os princípios plasmados na Constituição da República e aquele que é o quadro legal, não nos traz ainda resposta”.
Para o magistrado, o custo do regresso do arguido ao sistema prisional e do não cumprimento das regras depois do cumprimento da pena de prisão “é muito maior” do que aquilo que são os custos com a implementação de programas de ressocialização dos reclusos.
Fonte: Inforpress

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