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Economia

Nova lei do grogue em vigor com maior rigor e fiscalização

A nova lei que regula a produção e comercialização da aguardente de cana-de-açúcar em Cabo Verde, tradicionalmente conhecida por grogue, entra em vigor esta quarta-feira com maior rigor, fiscalização, pretendendo ser uma referência no mercado internacional.
A aguardente é uma bebida altamente alcoólica, produzida em Cabo Verde há mais de 300 anos, resultante da destilação do mosto da cana-de-açúcar fermentado de forma natural.
Entretanto, a produção e comercialização da bebida no marcado cabo-verdiano não têm sido objeto de muita atenção no controlo da sua qualidade e respeito por técnicas adequadas no seu fabrico.
O preâmbulo do Decerto-Lei que foi publicado no Boletim Oficial a 12 de fevereiro último, explica que depois da entrada de Cabo Verde na Organização Mundial do Comércio (OMC), em 2008, era necessário que o quadro normativo do setor e as regras de higiene e segurança alimentar estivessem alinhados com as recomendações existentes a nível internacional.
A partir de quarta-feira, todos os alambiques no país serão selados, respeitando o intervalo de produção de seis meses. Findo esse período a aguardente só será produzida com cana sacarina.
Agora, ao contrário daquilo que acontecia antes, o regime jurídico, que entra em vigor após 180 dias da sua publicação, estabelece que o período de industrialização de grogue decorrerá entre 01 de janeiro e 31 de maio.
Entretanto, em casos excecionais, a Direcção-Geral de Indústria e Comércio, entidade competente em matéria de licenciamento, poderá prorrogar o prazo por mais dois meses.
Além de estabelecer normas que devem orientar a sua produção, a nova lei vai salvaguardar princípios de higiene a que estão sujeitos aos bens alimentícios, proteção do meio ambiente, proteção e promoção da saúde pública e os direitos dos consumidores e dos produtores.
O consumo do grogue de má qualidade tem causado várias mortes no arquipélago e deixado muita gente incapacitada, devido às várias outras matérias-primas nocivas à saúde, e provocando a sua desvalorização e efeito contrário na economia do país.
A ministra do Turismo, Investimentos e Desenvolvimento Empresarial, Leonesa Fortes, explicou que a nova lei pretende proteger a essência da aguardente, considerando que a bebida tem todas as condições para se impor como marca de referência no mercado internacional.
Os produtores das ilhas de Santiago Norte e de Santo Antão congratularam-se com a lei que regula a produção do grogue em Cabo Verde, mas pediram que seja regulamentada os outros produtos que não levam somente cana sacarina.
Em declarações à imprensa cabo-verdiana, a ministra Leonesa Fortes esclareceu que o diploma não proíbe a produção de outras bebidas espirituosas, mas garantiu que estas terão o seu enquadramento legal próprio.
Os produtores, que foram formados para aplicar a lei, é exigido o respeito pelas normas de segurança na produção do grogue, como também devem expurgar do processo todas as substâncias nocivas à saúde.
Sem prejuízo de outras sanções, que podem ser do âmbito civil, criminal ou disciplinar, os infratores podem ser punidos com coimas entre 80 mil escudos (725 euros) e 300 mil escudos (2.720 euros), no caso de pessoa singular, e 500 mil escudos (4.534 euros) a um milhão de escudos (9.069 euros), se for pessoa coletiva.
Para valorizar o grogue, o Governo cabo-verdiano relançou o Programa de Valorização Nacional da Aguardente, o VAGROG, desenvolvido na ilha de Santo Antão entre 2010 e 2012, e que conta com o envolvimento de varas instituições públicas e privadas em prol do grogue.
Fonte: Lusa

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