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Política

Tribunal de Contas quer saber tudo sobre o Fundo do Ambiente

O Tribunal de Contas (TC) vai solicitar os relatórios de contas do Fundo do Ambiente, que, desde a sua criação, nunca foram submetidos para apreciação e julgamento. A NAÇÃO sabe que esta decisão será tomada pelo colectivo de juízes do TC, logo na primeira semana de Outubro, ou seja, logo após as férias judiciais.
Na sequência do despoletar do caso, relativo ao uso das verbas do Fundo do Ambiente, tanto o presidente da Associação dos Municípios de Cabo Verde (ANMCV), Manuel de Pina, como o ministro Antero Veiga prometeram, em nome da transparência, encaminhar ao TC o dossiê relativo ao financiamento das ONG’s e associações.
Sucede que, volvido mais de um mês, não houve ainda qualquer sinal nesse sentido, soube o A NAÇÃO pelo que, até o momento, o TC não dispõe de documentação indispensável a qualquer acção.
Neste caso, como não se trata de um órgão de investigação, o Tribunal de Contas deve agir no quadro das suas competências, ou seja, de fiscalização da legalidade das despesas públicas e do julgamento das contas que a lei mandar submeter.
Importa salientar que, de acordo com a lei que estabelece a competência, a organização e o funcionamento do TC, estão sujeitos à prestação de contas ao tribunal, entre outras entidades, os serviços do Estado, personalizados, ou não, dotados de autonomia financeira, incluindo os fundos autónomos.
No que toca ao Fundo do Ambiente, a gestão, segundo a lei, é feita de acordo com as normas da contabilidade pública, e do Plano Nacional de Contabilidade, e está sujeita ao controlo financeiro da Inspecção-Geral das Finanças e à fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas, ao qual a Direcção-Geral do Ambiente deve enviar processos de contas até o dia 31 de Maio de cada ano. A NAÇÃO sabe que esta obrigação legal, ou seja, de enviar as contas ao TC, também não aconteceu até hoje.
Perante este incumprimento, o TC mostra-se agora, segundo uma fonte bem posicionada, determinado em tomar, logo após as férias judiciais, uma decisão sobre esta matéria, se até lá não forem remetidas as contas do Fundo do Ambiente.
As ONG’s e as associações não estão sujeitas ao controlo da TC, mas esta instituição de controlo externo espera contar com a colaboração dos gestores do Fundo do Ambiente no sentido de fornecer informações sobre as verbas disponibilizadas assim com a sua utilização.
 

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