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Política

PR devolve actos legislativos que alteram estatutos dos quadros privativos

O Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, devolveu ao Governo os actos legislativos que alteram os estatutos dos quadros privativos da administração, que lhe foram submetidos para a promulgação.
De acordo com um comunicado da Presidência da República, surgiram algumas reservas depois de analisados os diplomas.
“Na verdade, olhando para a nova estrutura proposta em cada um dos diplomas e para as respectivas regras de transição, não podemos deixar de questionar se, efectivamente e não obstante as diferenças salariais que se introduzem, sob a forma de uma reestruturação, não se está a pôr em causa o princípio da irreversibilidade da carreira (da categoria) e, consequentemente, a violar a tutela da confiança”, realça.
Relativa ao diploma que visa aprovar o novo Estatuto de Pessoal Oficial de Justiça, o PR chama também a atenção para o facto de, eventualmente, se estar a tratar de forma desigual situações que são essencialmente idênticas, violando-se, por isso, o princípio constitucional da igualdade.
“Refiro-me concretamente ao subsídio de exclusividade que é previsto no Estatuto do Pessoal do Tribunal de Contas aprovado pelo DL n.º13/2015, de 26-2, e que é atribuído aos oficiais de Justiça em efectividade de funções no Tribunal de Contas e que não está contemplado no presente diploma para os oficiais de justiça da Magistratura Judicial e da Magistratura do Ministério Público”.
“Assim, ancorado na doutrina constitucional segundo a qual, antes da decisão formal de promulgação ou veto, pode o Presidente da República partilhar as suas reservas com o Governo, devolvo os actos legislativos sujeitos à promulgação, na expectativa de esclarecer as dúvidas suscitadas, ou de ver (re)ponderados os aspectos que não estejam em conformidade com parâmetros constitucionais, se for o caso”, conclui.
 
 

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