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França: TIJ sem jurisdição no caso do vice-presidente da Guiné Equatorial

França defende que o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) “não tem jurisdição” para julgar um recurso apresentado pela Guiné Equatorial à pena suspensa de prisão de três anos, decretada por um tribunal francês ao vice-presidente equato-guineense.
Em 2016, a Justiça francesa deu início a um julgamento ao então empresário equato-guineense Teodoro Nguema Obiang (“Teodorín”), filho do Presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang Nguema Mbasogo, acusado de branqueamento de capitais no valor de “várias centenas de milhões de euros” em França.
O veredicto saiu em Outubro último, com o Tribunal Correcional francês a condenar “Teodorín” a uma pena três anos de prisão, suspensa, e ao pagamento de 30 milhões de euros e indemnização.
A “lavagem de dinheiro”, indicou a Justiça francesa, foi resultante de “comissões de empresas e fundos públicos” da Guiné Equatorial, tal como indicou o relatório da investigação, entretanto feita pelo Gabinete Central para a Repressão de Crimes Financeiros Graves (OCRGDF) e cujo relatório serviu de base para a condenação.
Na ocasião, os investigadores sublinharam que o dinheiro administrado por ‘Teodorín’ “não pode ter origem legal”, justificando com “as quantidades consideráveis constatadas (várias centenas de milhões de euros) em determinadas operações cuja origem principal é o Tesouro Público da Guiné Equatorial”.
Em 2016, o Presidente equato-guineense, para evitar as acusações e a condenação do filho, decidiu nomear “Teodorín” vice-Presidente da Guiné Equatorial, cargo até então não previsto na Constituição do país, garantindo-lhe, ao mesmo tempo, imunidade judicial.
Apresentou, depois, um recurso ao TIJ para anular a decisão das instâncias francesas.

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