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Portugal: Parlamento aprova Lei de Financiamento dos partidos

Depois de reapreciar o diploma sobre o financiamento e fiscalização das contas partidárias, a  Assembleia da República (Parlamento) aprovou, sexta-feira, 2, alterações mínimas ao decreto vetado há dois meses pelo Presidente da República (PR).

O Parlamento, em votação final global, aprovou o diploma que altera o financiamento dos partidos politicos, com maioria absoluta de 192 deputados, mantendo a isenção do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) limitada à divulgação da mensagem política, pelo que a isenção total acabou por cair.

Já o fim do limite de donativos recebeu carta branca da maioria dos deputados, contrariando a indicação do PR aquando do veto.

O diploma foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, PS, BE, PEV e PCP, os votos contra do CDS-PP e PAN e a abstenção dos deputados do PS, Helena Roseta e Paulo Trigo Pereira.

O decreto regressa, agora, a Belém para promulgação com uma única alteração aprovada, do CDS-PP: a manutenção do regime de reembolso do IVA por despesas com a actividade partidária tal como está na lei em vigor. Quase todos os partidos – excepto o PCP e PEV – apresentaram propostas de alteração a algumas normas do decreto.

O veto de Marcelo Rebelo de Sousa – recorde-se -, havia sido decidido, “com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos”, de acordo com a nota publicada, na altura, no sítio da Presidência.

Ainda antes de serem votadas as alterações à lei do financiamento dos partidos, o chefe de Estado dizia esperar que do “debate alargado” desse “explicações sos portugueses” sobre o porquê das alterações propostas.

Segundo dados da Autoridade Tributária (AT), o Estado devolveu cerca de um milhão de euros, 11 por cento do IVA reclamado pelos partidos politicos, nos últimos cinco anos.

De 2013 a 2017, os partidos políticos interpuseram 188 pedidos, no valor de 8,9 milhões de euros e a AT devolveu um milhão de euros, ainda segundo os mesmos dados, revelados no mesmo dia em que o parlamento discute alterações à lei do financiamento dos partidos.

De acordo com informações prestadas à agência Lusa, a Autoridade Tributária recusou a devolução de despesas relativas ao “‘cachet’ de artistas e aluguer de aparelhos de diversão” e a serviços de telecomunicações “quando não é feita prova que as mesmas se destinaram à difusão da mensagem ou identidade própria do partido”.

Foi ainda recusada a devolução do IVA relativo a despesas de alojamento e de produtos de higiene e limpeza, electrodomésticos, manutenção de elevadores e ar condicionado.

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