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Sociedade

Arlindo Teixeira em liberdade provisória

O cidadão Arlindo Teixeira, preso na Cadeia da Ribeirinha, em São Vicente, onde se encontrava a cumprir pena de prisão de nove anos por homicídio, foi posto em liberdade no fim da tarde de ontem, quinta-feira. E com isso cumpriu-se, ao fim de 15 dias, a decisão do Tribunal Constitucional, adoptada no passado dia 12 deste mês.
No seu acórdão, a que A NAÇÃO teve acesso, o TC considerou que “houve violação” do direito de amparo de Arlindo Teixeira “obter uma decisão no mais curto espaço de tempo compatível com o estatuto do arguido em prisão preventiva”, por parte do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Por dois votos a favor e um contra, o TC reconheceu também o direito daquele arguido à autodefesa, ou legítima defesa, no incidente que originou a morte de um antagonista de Teixeira, durante uma briga em Santo Antão, tendo por causa disso o STJ o condenado a nove anos de prisão, dois anos menos que a sentença da primeira instância, por homicídio voluntário.
No seu acórdão de 67 páginas, fora as 20 páginas da proposta inicial do juiz conselheiro Aristides Lima (voto vencido), o TC declarou:
“O direito do arguido ser julgado no mais curto espaço de tempo foi violado pela excessiva demora em decidir reclamação contendo arguição de nulidade por omissão de pronúncia dirigida ao tribunal recorrido;

  1. b) O direito à liberdade sobre o corpo, através de vulneração da garantia de presunção de inocência e da garantia da subsidiariedade da prisão preventiva, e o direito à legítima defesa, foram violados quando se manteve a medida de coação inicialmente aplicada após o reexame dos seus pressupostos; e, em relação a estes direitos;
  1. c) Concede ao recorrente o amparo solicitado, determinando que a entidade recorrida promova a sua libertação, ficando a seu critério a aplicação de outra medida de coação enquanto os outros recursos interpostos relativamente aos mesmos factos tramitam neste Tribunal”.

Arlindo Teixeira não poderá, todavia, se ausentar do país, devendo apresentar-se três vezes por semana à polícia.
Este assunto é retomado na edição desta sexta-feira do jornal A NAÇÃO, que dá conta do caso, numa altura em que Arlindo Teixeira continuava preso na Cadeia da Ribeirinha.
A decisão do TC, conforme o noticiado pelo A NAÇÃO na edição da semana passada, “abalou” o sistema judicial, já que o caso em si, ao que consta, foge do comum. Isto é, foi julgado, primeiro, pelo Tribunal da Comarca da Ribeira Grande e depois pelo Supremo Tribunal de Justiça, que fixou a pena de prisão efectiva em nove anos de prisão, dois a menos da condenação da primeira instância.
“A decisão vai no sentido de o mandar libertar, até que o Tribunal Constitucional venha a decidir o recurso principal que continua pendente”, explica Amadeu Oliveira.
“Sempre afirmei e volto a insistir que a condenação do meu cliente foi fruto de inserção de falsidades no Processo para manter esse cidadão inocente na cadeia; aliás, a libertação do Sr. Arlindo Teixeira foi o último de 11 presos ilegais que eu havia jurado libertar e que, Graças a Deus, todos já foram libertados”, conclui.
 
 

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