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São Tomé e Príncipe: Supremo suspende exoneração de juízes decidida pelo Parlamento

Um juiz-conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça determinou a “suspensão imediata” da execução da Resolução Parlamentar de exoneração e reforma compulsiva de três juízes-conselheiros daquele Tribunal.

O documento, a que a Lusa teve acesso, determina que “os juízes-conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça Manuel Gomes Silva Cravid, Maria Alice Vera Cruz Carvalho e Frederico da Glória devem continuar a exercer as suas funções, nos precisos termos da tomada de posse”.

A decisão do Tribunal Administrativo surge dias depois de a Assembleia Nacional (Parlamento) ter exonerado e reformado, compulsivamente, esses três Juízes-conselheiros do STJ, através de uma Resolução aprovada por 33 dos 55 deputados dos dois maiores partidos com representação parlamentar, designadamente o Acção Democrática Independente (ADI) e o Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe – Partido Social-democrata (MLSTP-PSD).

O juiz que tomou esta decisão foi o único conselheiro que não foi abrangido pela Resolução da Assembleia Nacional e que se demitiu, depois, em protesto pela decisão política que afastava os seus colegas, incluindo o presidente daquele órgão.

A Resolução do Parlamento são-tomense visava os três juízes que a 27 de Abril votaram favoravelmente um acórdão sobre a devolução da Cervejeira Rosema ao empresário angolano Mello Xavier, processo contestado pelo Governo são-tomense.

O presidente do Supremo disse que não iria acatar a decisão, tal como o Conselho Superior de Magistratura Judicial, por considerarem que viola a Constituição.

O primeiro-ministro são-tomense disse, no domingo, 6, que a aprovação da Resolução Parlamentar de exoneração e reforma compulsiva dos juízes-conselheiros do STJ visa “atacar o cancro” no sistema judiciário do país.

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