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Angola nomeia novo embaixador para Portugal

O Presidente angolano, João Lourenço, nomeou Carlos Alberto Saraiva de Carvalho Fonseca para o cargo de embaixador de Angola em Portugal, substituindo José Marcos Barrica, exonerado, por decreto presidencial, a 23 de Abril.

A informação consta de uma nota da Casa Civil do Presidente da República, enviada esta quinta-feira, 17, à Lusa, anunciando a nomeação de Carlos Alberto Fonseca, que foi assessor diplomático do ex-Presidente José Eduardo dos Santos.

O chefe da diplomacia portuguesa disse, a 24 de Abril, que a exoneração do embaixador angolano em Lisboa era um “processo normal” e anunciou que o Governo português já tinha dado o”’agrément” ao sucessor de José Marcos Barrica, embora sem avançar nomes, na altura.

Esta nomeação formal acontece, precisamente, uma semana depois de o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ter decidido enviar o processo que envolve o ex-vice-Presidente angolano, Manuel Vicente, para julgamento em Luanda, um caso que há vários meses estava a causar mal-estar entre os dois países.

A Casa Civil do Presidente da República de Angola anunciou, a 11 de Maio, em comunicado, que João Lourenço transmitiu a vontade de reforçar a cooperação bilateral com Portugal na conversa telefónica que manteve, no mesmo dia, com o homólogo português, Marcelo Rebelo de Sousa.

Em comunicado enviado à agência Lusa, a Casa Civil referia que a conversa telefónica foi “aproveitada para se referirem à decisão tomada ontem pelo Tribunal da Relação de Lisboa”, aludindo à transferência para Luanda do processo que envolve o ex-vice-Presidente da República de Angola, Manuel Vicente.

Em Janeiro, o Presidente angolano afirmou que as relações entre Portugal e Angola iam “depender muito” da resolução do processo de Manuel Vicente e classificou a atitude da Justiça portuguesa, até então, como “uma ofensa” para o seu país.

Para a defesa do ex-governante angolano, as questões relacionadas com Manuel Vicente deviam ser analisadas pela Justiça angolana, apontando mecanismos previstos no Direito Internacional e nos Direitos internos em matéria de cooperação judiciária entre países da CPLP.

O TRL considerou, a 10 de Maio, que a aplicação da lei da amnistia aos factos imputados ao ex-vice-Presidente angolano, Manuel Vicente, no processo Operação Fizz, “não põe em causa a boa administração da Justiça”.

O TRL deu razão ao recurso da defesa determinando que o processo contra Manuel Vicente prossiga em Angola, num caso em que o Ministério Público português lhe imputou crimes de corrupção ativa, branqueamento de capitais e falsificação de documento.

Na decisão, os juízes tiveram em conta a resposta do procurador-geral da República de Angola de que não haveria possibilidade de cumprir uma eventual carta rogatória para audição e constituição de arguido e que Manuel Vicente, depois de cessar funções como vice-Presidente, “só poderia ser julgado por crimes estranhos ao exercício das suas funções decorridos cinco anos sobre a data do termo do mandato”.

Contactada pela Lusa, a Procuradoria-Geral da República disse que “a referida decisão não é passível de recurso”.

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