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Opinião

Ruídos nocturnos no Mindelo*

Aguinaldo Morais

A poucos metros da minha casa, na Avenida Baltazar Lopes da Silva (ABLS), ex- Rua Machado, desta cidade do Mindelo, funciona, há vários anos, um estabelecimento de diversão nocturna como “Pub”ou Bar. Há já algum tempo, o dono do referido estabelecimento, naturalmente com a devida autorização da Câmara Municipal de Vicente (CMSV) efectuou obras no passeio contíguo ao edifício, aumentando a respectiva largura e improvisando nele uma esplanada que o ocupa totalmente. É na esplanada que são colocadas as cadeiras, as mesas, o altifalante, e onde se instalam os músicos e os frequentadores do local.

É pois a partir da esplanada, que são dadas, à noite, sessões de música sendo que, aos fins de semana, as mesmas podem prolongar-se até às 03:00 horas da madrugada, incomodando os moradores da referida Avenida e residentes nas zonas limítrofes. Deve ser o único espaço nocturno, no género (esplanada), situada numa zona residencial, em que lhe é permitido ter sessões de música, até às 03 horas da madrugada.

Mesmo quando optam por utilizar o interior do Bar, o som propaga-se para o exterior, uma vez que não existe insonorização no referido espaço. E, quando algum morador da Avenida, aflito resolve telefonar à Polícia Nacional (PN) pedindo a intervenção da mesma, o Agente que atende o telefone, responde: “ não podemos fazer nada, pois o dono da esplanada tem autorização da CMSV para, aos fins-de-semana, as sessões de música, prolongarem-se até às 03.00 horas da madrugada” (sic).

E assim, tudo continua na mesma: A música continua a ser ouvida, os moradores continuam a ser incomodados, sem poder dormir, e os Agentes da PN ficam sem qualquer actuação.

Os sucessivos governos deste País têm dedicado uma especial atenção à questão do Ambiente (Lei nº86/IV/93 de 26 de Junho) com particular interesse para a poluição sonora. Assim, nos anos noventa, foi publicado o Decreto-Lei nº 22/98 de 25 de Maio, que estabelece uma série de normas com vista a disciplinar a construção e o funcionamento dos estabelecimentos de diversão nocturna como “Pubs”, “Bares”, “Boîtes”, “Discotecas”, etc, impondo a obrigatoriedade destes espaços estarem devidamente insonorizados, a fim de evitar que os ruídos de música e outros produzidos no interior dos mesmos se propaguem para o exterior, impedindo deste modo, a perturbação do descanso e tranquilidade das pessoas residentes no local. O mesmo diploma determina ainda a interdição de construção e instalação de tais edifícios em zonas residenciais ou de expansão de residências.

Mas sobre poluição sonora, foi ainda publicada a Lei nº 34/VIII/2013 de 24 de Julho que estabelece no seu artigo 1º “o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda do repouso, da saúde, da tranquilidade e do bem-estar das populações”(sic).

Então como é que se compreende que a CMSV esteja a autorizar o dono de uma esplanada, situada no centro da cidade, a dar sessões de música de orquestra ou de aparelhagem sonora, à noite, permitindo ainda a mesma Câmara que aos fins de semana, as mesmas sessões se prolonguem até às 03,00 horas da madrugada? Isto é inadmissível e absolutamente ilegal!

Debalde serviram as exposições por mim endereçadas sobre este assunto, não só ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vicente (PCMSV) mas também ao Sr. Ministro da Administração Interna (a minha 1ª exposição enviada ao Sr. MAI tem a data de Agosto de 2016). Não recebi qualquer resposta daquelas entidades, o que não deixa de causar imensa estranheza já que a Constituição da República (CP) estabelece que as petições endereçadas aos órgãos de soberania ou do poder local, pelos cidadãos, estes têm o “direito de serem informados em prazo razoável sobre os resultados da respectiva apreciação”(sic).

Diante de sistemáticas respostas da PN e, consequentemente, a não actuação da mesma, perante insistentes pedidos de ajuda dos moradores da ABLS, cabe perguntar:

A PN de S. Vicente agora depende da CMSV?

Já não compete à PN fazer cumprir as leis e disposições, e proteger os cidadãos dos actos contrários às leis e regulamentos em geral?

Já não compete à PN defender a legalidade Democrática?

Submeto este texto à superior consideração dos governantes deste País, para apreciação, e possível tomada de posição.

Mindelo, Abril de 2018

*Artigo escrito, por opção do autor, sem uso do novo acordo ortográfico.

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