No seu parecer, o então consultor José Manuel Pina Delgado, actualmente juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, manifestava as várias reservas em matéria de constitucionalidade do SOFA. Nomeadamente, nos aspectos relacionados com as imunidades de jurisdição criminal e civil e exercício de poderes jurisdicionais em território nacional; entrada e saída no território nacional; direito de portar uniformes e armas em Cabo Verde; isenções de impostos e taxas; solução de controvérsia e manifestação de consentimento e entrada em vigor.
É que, com o SOFA, será aplicado ao pessoal dos EUA o que a Convenção de Viena propugna em relação aos diplomatas. Ou seja: imunidades completas de jurisdição criminal, o que significa que qualquer crime cometido por um membro do pessoal dos EUA, estando no exercício de funções oficiais ou não, sempre estaria protegido de qualquer avocação jurisdicional interna, “a menos que, evidentemente, nos termos do Direito Internacional Diplomático, que se utiliza num quadro de remissão, houvesse renúncia expressa a tais prerrogativas pelo Estado de envio”.
Para Pina Delgado, a nível constitucional, a concessão de imunidades de jurisdição criminal “pode ser particularmente difícil de compatibilizar com o princípio da igualdade e com o direito fundamental à igualdade consagrado no artigo 24º da Constituição, vedando, grosso modo, tanto o tratamento discriminatório, abaixo da lei, como privilegiando, acima dela”.
Aquele jurista questionava também se a proposta dos EUA de concessão de imunidades completas de jurisdição ao seu pessoal de patrulhamento-conjunto “seria proporcional, no sentido de que o sacrifício que se faria ao princípio da igualdade seria compensado ao nível do interesse público em questão”. DA
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