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Opinião

Carta aberta à Ordem dos Advogados – acerca de um “júri” de trapalhadas

 

Por: Casimiro de Pina

Por definição constitucional, o Advogado é um colaborador essencial na administração da Justiça e um servidor, a tempo inteiro, do Direito.

A advocacia aparece assim, para além de um vago domínio “das leis”, como um sacerdócio, como uma, enfim, invulgar Magistratura Cívica e Ética, cuja intenção material é, claramente, esse “quid” transpositivo que fundamenta o próprio Estado de direito democrático.

Trata-se, portanto, de uma função nobre, exigente, nas suas inquestionáveis vestes de serviço público (= “munus publicum”, numa expressão carregada de história, ideias, sacrifícios e dignidade).

Nesta dimensão, a OACV, enquanto Associação Pública dos Advogados, adquire uma significação especial e passa a ser uma peça decisiva na defesa do Estado constitucional e, naturalmente, dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos (cf., em especial, o art. 9.º do Estatuto da OACV, aprovado pela Lei n.º 91/VI/2006, de 9 de Janeiro).

Serve esta explicação prévia para enquadrar, perante o cidadão comum e os demais interessados, a situação particular do Autor destas linhas.

Em 2016, preenchendo todos os requisitos legais, solicitei à OACV o estatuto de “jurista de reconhecido mérito”, ao abrigo do art. 119.º, n.º 3, do Estatuto.

Ficaria dispensado do estágio, com a única obrigação legal de prestar uma prova oral de avaliação, durante a qual apresentaria, perante um Júri, um tema jurídico da minha livre escolha. Como é da praxe.

Por circunstâncias várias, e alguma má vontade da actual Direcção da OACV, tive que esperar mais de um ano, com prejuízos evidentes, para prestar tal prova. Havia sempre uma desculpa.

Cheguei a reagir em público.

Até que, após muita insistência minha, incluindo reclamações formais perante órgãos de soberania, a Ordem dos Advogados lá resolveu, contrariada embora, marcar uma data.

O meu exame ficou para 2 de Julho de 2018.

O Júri nacional tinha a seguinte composição: Víctor Osório, presidente, Ana H. Almada e Salvador Varela.

Na verdade, o meu exame deveria ser realizado à parte, mas aceitei o figurino estabelecido, a fim de não perder mais tempo, esse bem precioso.

Fui, assim, colocado ao lado de alunos/advogados que vinham do regime comum, já que eles fizeram o estágio completo, durante 14 meses, e prestaram, por escrito, a prova de Aferição.

Ilegalmente, o Conselho Superior da OACV obrigou-me, ainda, a escrever um trabalho de Ética e Deontologia. Aceitei. Tinha que ter o “mínimo de 10 páginas”. Escrevi, em pouco tempo, 30 e tal páginas, de boa qualidade.

Não queria mais problemas com essa gente.

No dia do exame oral, 2 de Julho passado, levei um profissional para gravar o evento e registar tudo.

A prova de Agregação é um acto solene, público, e eu já não confiava na OACV, tendo em conta a perseguição evidente que vinha sofrendo e a má-fé demonstrada, ao longo de meses, pela “nomenclatura”.

Isto, é necessário acrescentar, num quadro em que a Bastonária, dra. Sofia Oliveira Lima, movida por maus sentimentos, e faltando gravemente à verdade, tratava-me sempre por “advogado estagiário”.

O exame realizou-se na sede oficial da OACV, por volta das 16 horas.

Porque sou uma figura conhecida e respeitada, havia um público ilustre e relativamente numeroso para assistir à minha prova de Agregação, o que muito me honrou: Professores universitários, Advogados reputados, Deputados nacionais, Estudantes, Funcionários, etc..

O Júri, após uma primeira tentativa falhada de mudança de sala, que deixaria, numa manobra astuciosa!, muitas pessoas de fora, aceitou o óbvio. O exame começou.

Os 3 elementos do dito júri entram na sala, já bem composta, e percebem imediatamente a presença do homem das filmagens (a máquina estava, de resto, bem visível, qual Adamastor…).

Ficam perturbados, visivelmente. Fazem cara feia e protestam:

“Não queremos ser filmados”, dizem eles.

O ambiente fica tenso.

Acto contínuo, pedi a palavra, tentando justificar a razão de ser da gravação do acto e da filmagem: a prova de Agregação é pública, por natureza, solene e possui, em qualquer país civilizado, manifesto interesse público, podendo constituir, inclusive, um contributo inestimável para o reforço do conhecimento técnico-científico e das instituições jurídicas.

Invoco o princípio da TRANSPARÊNCIA.

Não adianta.

O júri pede um intervalo. Sai da sala e volta, poucos minutos depois, com uma “deliberação”, proibindo toda e qualquer gravação e/ou filmagem do evento.

Volto a protestar, novamente.

O dr Víctor Osório avança duas razões de fundo: os elementos do júri querem preservar o seu “direito à imagem” e a Ordem dos Advogados é uma “associação privada” (sic).

Fiquei com vontade de rir, mas, com um certo esforço, mantive a compostura.

Estávamos, claramente, perante um júri composto por pessoas mal formadas, com lacunas jurídicas gravíssimas.

Ora, nesse caso concreto, não havia NENHUM direito à imagem, por causa da natureza pública do acto, etc., etc..

O júri, encarregue de examinar a qualidade dos futuros advogados, desconhecia a chamada “teoria dos limites imanentes”, matéria do 1.º ano do curso de Direito.

Não conheciam, comprovadamente, a matéria dos Direitos Fundamentais! (O Doutor J. J. Gomes Canotilho costuma dizer que “Um Jurista, no séc. XXI, que desconheça a gramática dos Direitos Fundamentais não merece o título que ostenta”).

Outrossim, a Ordem dos Advogados é uma associação PÚBLICA, como ensina a doutrina e resulta da própria Lei aplicável.

Que vergonha!

Eu iria ser“avaliado” por essa gente, com essa mentalidade tão tacanha.

Na verdade, estavam com medo. Inseguros.

Não queriam nenhuma prova, que pudesse ser usada a posteriori, em caso de necessidade.

Temiam o escrutínio sério e alargado! Não sabem que, hoje, a segurança da prova é vital até na actividade dos Tribunais?

O espectáculo era deveras lindíssimo: o examinando (que, nessas circunstâncias, é quem está receoso e evita, pois, ser exposto, questionado e filmado) a EXIGIR a gravação e filmagem do acto e o júri, irritado, a IMPEDIR a gravação…a todo o custo!

Parecia uma anedota.

A sra. Ana Hopffer avisa, então, que vão suspender o exame.

A pedido de amigos, aceitei o “esquema” do júri.

E a coisa seguiu SEM qualquer captação de imagem, etc.. Foi o meu grande erro.

Por norma, deviam conceder-me entre 20 a 30 minutos para apresentar, oralmente, o meu tema, “em alegação e debate com o júri”, como diz o Regulamento que eles aplicaram.

Tive, no entanto, cerca de 5 minutos para o fazer!

A dra. Ana Hopffer esclareceu que “descontaram-me” o tempo inicial – cerca de 15 minutos, ou pouco mais –, em que eu andei a discutir o direito à gravação, filmagem, etc..

Qualquer pessoa sensata percebe que isso é um absurdo, menos esse júri de patacoadas.

Não queriam muita discussão, porque o tema que escolhi era de Filosofia Jurídica, o meu campo de eleição.

Estavam, claramente, pouco à vontade.

Daí o triste estratagema montado!

Tenho vários artigos científicos e LIVROS publicados, dentro e fora do país.

E o meu contributo, nesta (“Scientia altior”) e noutras áreas, tem sido abertamente elogiado por verdadeiras Autoridades do saber jurídico, do mundo académico.

O meu curriculum científico é superior ao de qualquer um desses “avaliadores”.

Este é, aliás, um facto do domínio público, que não carece de qualquer prova (vd. o art. 472.º/2 do CPC).

Por insistência minha, fizeram-me, ainda, mais uma pergunta sobre Ética e Deontologia (parece que não tinham lido o meu trabalho escrito, que tantas novidades traz!, e irá ser, brevemente, publicado em forma de livro, dada a sua inegável relevância, prático-normativa e axiológica) e outra perguntinha de algibeira, típica de leguleios, sobre “questões gerais”, um tópico que o dito júri inventou, ilegalmente.

O exame terminou. Já não havia mais tempo.

TRÊS meses depois (leu bem: 3 meses depois), publicam então a pauta.

Corrijo: as duas pautas!!!

É a primeira vez no mundo que uma prova oral dá origem a duas pautas! Numa Ordem de Advogados!

Só isso, se mais não houvesse, já dá conta da gravidade do teatro boçal, perverso e pateta montado por esse júri. Sinal de absoluta incompetência e arbitrariedade.

Atribuem-me, por castigo, 5,3 valores, pensando que, assim, me deitam ao chão, kkkk!

Ai esses aprendizes de feiticeiro, de esperteza saloia e bacoca!

Casimiro de Pina, que já fez DEBATES de altíssimo nível com figuras nacionais e estrangeiras (recorde-se, aliás, o último, com o temível Professor Francisco Louçã e a mui arguta Clara Ferreira Alves), conferências ao lado do Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia, etc., não consegue, como diz o regulamento, “argumentar as suas posições e defendê-las satisfatoriamente”.

Para as doutas cabecinhas do júri, não sei argumentar nem expor uma matéria jurídica!

Ex-alunos meus, recém-licenciados, tiveram, entretanto, notas elevadas!

Eu sou o pior deles todos! Bien sûr.

A OACV está numa crise sem precedentes.

Com um júri desse gabarito (o presidente, Víctor Osório, até foi “corrido” da FCF, em 2017, com acusações de corrupção pelo meio, segundo noticiou a imprensa, e agora, ufa!, “avalia” os outros juristas em matéria de Ética e Deontologia), que não domina, como vimos, matérias básicas do Direito e mal sabe escrever e exprimir ideias (veremos um exemplo delicioso no próximo artigo).

Esses  senhores alteraram, ademais, os critérios de avaliação APÓS a afixação da pauta, com o apoio expresso da CNEF!!! Tenho prova documental disto tudo.

Isso é motivo bastante, nos termos legais, para a urgente dissolução dos órgãos da OACV.

O filósofo René Descartes dizia: “Cogito, ergo sum”.

O lema desse júri de patacoadas é este, porém: “Et contra Legem, ergo sum” (Violo a lei, logo existo).

É um escândalo.

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