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Política

Tribunal condena a câmara de São Filipe a pagar a indemnização aos quadros especiais após dois anos de espera

O Tribunal da Comarca de São Filipe condenou a câmara de São Filipe a pagar as indemnizações aos quatro funcionários do quadro especial, dois anos depois de intentarem uma ação administrativa para pagamento do subsídio da cessação de serviço.

Na ação judicial que deu entrada a 31 de Dezembro de 2016, os antigos funcionários, de entre assessores (02), diretora do gabinete e condutor do ex-presidente da câmara, reivindicavam atribuição do subsídio previsto no âmbito do decreto-lei 49/2014 de 10 de Setembro, mas o edil Jorge Nogueira entendia que neste caso se devia aplicar o estatuído no Decreto-Legislativo número 3/95, de 20 de Junho.

Esta lei estipulava que “o pessoal do quadro especial é nomeado por livre escolha do titular de cargo político, em comissão de serviço” e “cessa automaticamente com o fim do mandato ou cessação de funções do titular de cargo correspondente”.

O tribunal considera que o Decreto-Lei número 49/2014, de 10 de Setembro veio revogar o Decreto-Legislativo número 3/95, de 20 de Junho, e em consequência deu razão aos quatro funcionários, atribuindo indemnização até o máximo de seis meses devido à cessação da comissão ou contrato de gestão de serviço.

Assim a três dos quatro funcionários que regressaram aos seus quadros de origens, o diploma, no seu artigo 17º nº 4, prevê o pagamento da diferença salarial durante os seis meses e ao outro funcionário que não tinha quadro de origem a atribuição de seis meses de salário completo.

Assim ao todo a edilidade foi condenada a pagar a um dos assessores uma indemnização de pouco mais de 170 mil escudos, a uma outra assessora que também foi secretária da autarquia, a quantia de mais de 250 mil escudos e ao ex-condutor do presidente perto de 230 mil escudos, correspondente a seis meses de diferença salarial.

À directora do gabinete, a edilidade terá que pagar o montante global de cerca de 900 contos, sendo que 672 corresponde a seis meses de indemnização pela cessação das funções e 224 mil escudos correspondente a dois meses de férias vencidas e não gozadas.

Ao todo o tribunal condenou a edilidade a pagar uma indemnização no valor de 1.546.000 escudos aos quatro ex-funcionários, acrescido de juros de mora, vencidos e vincendas, até o integral pagamento cuja taxa legal é de oito por cento.

Isto significa que se a edilidade decidir cumprir a sentença do Tribunal da Comarca de São Filipe neste momento terá de pagar a quantia de 1.754.000 escudos, incluindo juros já vencidos, mas se assim não acontecer o montante irá aumentar até o seu cumprimento.

Inforpress

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