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Sociedade

“Operação Zorro”: Velejadores brasileiros na iminência de serem libertados

Os velejadores brasileiros e o capitão francês, condenados na 1ª instância por tráfico internacional de drogas, estão na iminência de serem libertados. Isto em consequência do acórdão do Tribunal da Relação do Barlavento que anulou a decisão do juiz Antero Tavares e mandou prosseguir o julgamento a partir do momento em que o referido juiz negou o requerimento da defesa para se ouvir as testemunhas arroladas pelo arguido Rodrigo Dantas.

E para o cumprimento do acórdão, o processo baixa para a 1ª instância se no prazo de 15 dias não houver recurso por parte do Ministério Público. E nesse momento, os condenados em 1 ª instância Daniel Guerra e o capitão Oliver serão imediatamente libertados porque ultrapassam o prazo de prisão preventiva, visto que foram detidos em Agosto de 2017, e assim ficarão a aguardar o prosseguimento do julgamento em liberdade.

O prazo de prisão preventiva dos outos dois condenados, Daniel Dantas e Rodrigo Dantas só termina no mês de Abril. Isto porque estiveram a aguardar o julgamento em liberdade até o mês de Dezembro de 2017. Mas, estes dois também podem vir a aguardar o julgamento em liberdade se a defesa requerer a revisão da medida de coação, visto que o pedido teria que ser decido pelo 2 º Juízo, o mesmo que em Agosto de 2017 deixou os dois em liberdade TIR por considerar que não estavam preenchidos os pressupostos para aplicar a medida de coação mais gravosa

Os velejadores também podem vir a ser libertados se o TRB se pronunciar favoravelmente em relação ao recurso principal que pede a absolvição de todos os detidos. Visto, que ao contrário do que a imprensa brasileira vem escrevendo, o acórdão de 15 de Dezembro não anula o primeiro julgamento, nem se pronunciou sobre a inocência ou não dos envolvidos, mas sobre um recurso da defesa alegando a nulidade do despacho do juiz que impediu que as testemunhas brasileiras fosse ouvidas. Se o julgamento tivesse sido anulado, o TRB teria emitido o mandado de soltura.

Daniel Dantas inocentado pelo MP pode ser libertado

O detido Daniel Dantas pode vir a ser libertado se o Ministério Público retirar a acusação que lhe imputou. Visto que que o MP quando chamado a fazer o contraditório no recurso que corre trâmites no TRB considerou que “… existem dúvidas em relação a participação do arguido Daniel Dantas, dúvidas essas que se alicerçam no facto dele ter chegado a bordo no dia 27 de Julho e terem zarpado no dia 2 de Agosto, duvidas essas porque ele foi contactado no dia 25 de julho, porque não esteve presente aquando da fiscalização exaustiva da PFB, porque o barco havia feito as várias tentativas de zarpar em mar alto e regressado para reparação ou supostas reparações. E, havendo dúvidas sérias, a lei manda, através do princípio in dúbio pro reo seja ponderado a favor do arguido “ . Uma investigação do NN já havia revelado a impossibilidade de Daniel ter participado no carregamento da droga – E perante esta posição a pergunta que se coloca é: o julgamento vai prosseguir com o MP a manter a acusação contra o arguido quando em instância de recurso pediu a aplicação do princípio do in dúbio pro reo? Ou: deve Daniel Dantas continuar preso, nem que seja mais um dia, nestas circunstâncias?

O processo vai para o 2 º Juízo

Juristas consultados pelo NN não têm dúvidas que quando o processo baixar para a 1ª instância este será entregue ao 2º juízo. Ou seja o julgamento irá prosseguir com outro juiz e não com o juiz que proferiu a condenação. “É claro no Código, visto que esse juiz já tem uma decisão formada sobre o assunto, já tinha tomado uma decisão” e defendem que “é preciso lembrar que o acórdão não manda apenas prosseguir o julgamento, mas anula a decisão do juiz por haver uma nulidade insanável “

A questão da nulidade

O rombo na sentença da 1ª instância, que pode terminar na soltura de todos os arguidos, foi provocado por um recurso do então advogado de defesa de Rodrigo Dantas, Félix Cardoso, hoje de regresso ao Ministério Público. Durante a sessão de julgamento Félix Cardoso, hoje procurador da república e na altura advogado do arguido Rodrigo Dantas, em sede de julgamento quando o juiz Antero Tavares lhe disse que não aceitava o recurso ao seu despacho levantou a mão direita e abriu – a, dirigindo-se aos arguidos “estão a ver estes cinco dedos, tenho a mesma certeza que tenho cinco dedos nessa mão como em sede de recurso esta decisão será anulada por que o meritíssimo juiz está a negar o vosso direito a defesa ao não aceitar ouvir as vossas testemunhas, impedindo a produção de provas”.

E o TRB, ao reconhecer a nulidade evocada, veio dar razão ao advogado que durante o julgamento, mais parecia estar na pele de um procurador da república que deve zelar pelo garante da legalidade, pelas vezes que pediu que a lei fosse cumprida “todos saímos a ganhar se a lei for cumprida e não peço mais nada a não ser isso. Poupamos tempo e recursos e principalmente faz-se justiça”.

Fonte: Notícias do Norte

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