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Opinião

Pedido de esclarecimento ao Governo sobre os efeitos práticos da entrada em vigor do Acordo SOFA

Por: Wladimir Brito

A assinatura pelos Governos de Cabo Verde e dos Estados Unidos da América do Norte (USA) do Acordo sobre o Estatuto do Pessoal Militar dos estados Unidos na República de Cabo Verde (denominado Status of Forces Agreement, S.O.F.A), a aprovação desse Acordo pelo Parlamento e a sua ratificação pelo Presidente da República causou sérias e fundadas preocupações à comunidade nacional, não só por ter sido considerado inconstitucional, como pelas consequências práticas que, após a sua entrada em vigor, decorrerão da sua execução em território nacional, nomeadamente no que se refere às garantias que os cidadãos podem ter, entre outros, ao pleno exercício dos seus direitos à Justiça, à tutela jurídica dos seus direitos e interesses legítimos, à segurança pessoal e comunitária e a um meio-ambiente sadio e saudável,

Por essa razão, tendo em conta os concretos termos desse Acordo SOFA e com vista a obter pleno esclarecimento sobre os seus efeitos práticos em sede dos direitos dos cidadãos e da comunidade nacional, não posso deixar de solicitar ao Governo de Cabo Verde esclarecimento sobre:

1. O concreto modo como garante aos cidadãos a tutela jurídica efectiva dos seus direitos e interesses legítimos e o exercício dos seus direitos à justiça célere e sem custos exorbitantes, a assistência jurídica por Advogados em caso de conflito com agentes militares ou civis dos USA a operaram no território nacional no quadro do Acordo SOFA e que tenham de ser julgados no território e por Tribunais norte-americano?

2. Como assegura ao cidadãos cabo-verdianos o pagamento dos danos causados por agentes militares ou civis do Departamento de Defesa dos USA ou das empresas por este Departamento contratadas, em matéria de jurisdição civil por actos praticado por esses agentes ou empresas fora do exercício das suas funções oficiais?

3. – Tendo em conta o disposto no artigo IV, n.º2 do SOFA, que permite o instalações  de armazenagem dos meios (necessariamente bélicos, pois trata-se de meios para uso das Forças Armadas dos USA) como garante a fiscalização pelas autoridade militares ou outras nacionais dos meios que são armazenados, usados ou em trânsito pelo no território nacional e que estes não integram armas nucleares ou outras que podem afectar o meio ambiente nacional?

4. – Que garantias tem ou pretende reclamar para a prevenção e o combate aos acidentes que poderão vir a ser causados às populações ou ao meio-ambiente pelo uso dos meios bélicos ou de outra natureza que podem afectar a saúde das populações e o meio-ambiente?

5. – Em que termos e condições os USA assumem a responsabilidade pela descontaminação meio-ambiental – terrestre e marítimo – em caso de acidente com navios e submarinos movidos a combustível convencional ou nuclear, aeronaves, veículos autónomos ou não autónomos, material bélico armazenado, em circulação ou usado nos exercícios militares no território nacional?

A resposta a estas perguntas é fundamental para se entender os termos e condições em que o Governo de Cabo Verde garante aos cidadãos cabo-verdianos e ao país a defesa dos seus direitos constitucionalmente consagrados, a partir do momento em que se inicie o cumprimento do Acordo SOFA no território nacional.

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