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Sociedade

Federação de Jornalistas da CPLP diz que há censura em Código de Ética aprovado pelo CA da RTC

Numa carta enviada à Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) e ao Conselho de Administração da Radiotelevisão Cabo-verdiana (RTC), a FJLP indicou que tomou conhecimento que as empresas públicas aprovaram, em assembleia geral, no dia 15 de fevereiro, o seu Código de Ética e de Conduta, a ser cumprido pelos trabalhadores, inclusive jornalistas.

“O referido Código da RTC, ao contrário do que se propaga como justificativa da criação, ou seja, para incentivar nos profissionais uma postura de responsabilidade ético-profissional conducente, de forma a tranquilizar o público sobre o cumprimento da função social de mediador independente e responsável, se reveste de um conjunto de medidas de censura que não se concebe em um Estado democrático de direito”, lê-se na nota da FJLP.

Na missiva assinada pelo presidente da direção, Alcimir António do Carmo, os jornalistas lusófonos consideram que o Código de Ética da RTC “ignora que a profissão [de jornalista] se paute, essencialmente, pelo princípio constitucional de liberdade de expressão e de opinião”.

“Nenhuma corporação pode exigir que seu funcionário/empregado repercuta e/ou conjugue em sua vida particular/privada os seus conceitos da administração do veículo, independentemente do âmbito (credo religioso, privado, público, coletivo ou personal)”, entendeu a FJLP.

O órgão considera que a empresa, seja ela pública ou privada, pode ter as suas regras administrativas, mas “devem limitar-se às relações laborais” e de condições técnicas de exercício profissional.
“A RTC em seu arrazoado de regras chega à absurda e delirante proposta de que este código pretende ser um guia orientador para que saibam exatamente o que a sua empresa espera deles em termos de conduta e preveni-los sobre possíveis conflitos de interesse, inclusive resultantes da sua atuação nas redes sociais”, prosseguiu a FJLP.

A Federação dos Jornalistas de Língua Portuguesa considerou que é preciso que sejam tomadas medidas que impeçam que “regras restritivas da liberdade de expressão e de imprensa, típicas de regimes de exceção e ditaduras, possam viger sequem um único dia”.
A FJLP congrega como membros filiados representações de jornalistas de todos os países e comunidades de língua portuguesa, nomeadamente Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor Leste e, ainda, Macau (China) e Goa (Índia).

O órgão internacional tem sede administrativa no Brasil e que em setembro próximo passará a ser dirigida pela Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC), por um período de quatro anos.
No ano passado, a proposta de um Código de Ética da RTC foi contestada pelos jornalistas, que a consideraram atentatória das liberdades individuais, e levou a tutela a pedir entendimento entre as partes.
Perante a contestação, o Conselho de Administração da RTC sublinhou que se tratava de uma proposta que estava na sua primeira fase “de socialização” junto dos trabalhadores para a recolha de contribuições.

A RTC disse ainda que o texto foi elaborado com base num estudo comparativo entre os códigos de ética das “mais prestigiadas empresas de comunicação social”, incluindo a BBC, New York Times ou RTP, e negou qualquer intenção de “perseguir, limitar ou ferir a liberdade dos trabalhadores da empresa”.
Na altura, o ministro da Cultura e Indústrias Criativas, Abraão Vicente, que tutela a comunicação social, pediu diálogo e entendimento entre as partes, adiantando que o Código de Ética a aprovar não podia representar um retrocesso em relação aos ganhos conseguidos pelos jornalistas.

Entre outras questões, o documento defendia que os jornalistas e apresentadores da RTC não devem expressar publicamente posições políticas, devem separar as páginas pessoais e profissionais nas redes sociais e ao seguirem a página de um partido político nas redes sociais, têm que seguir as de todos os demais partidos cabo-verdianos.
O código recomendava ainda que, salvo com autorização expressa do Conselho de Administração, os trabalhadores não podem ser parentes de subordinados diretos ou indiretos.

Lusa

*Título da responsabilidade da redacção

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