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Opinião

Cidadania Fiscal: Direito ou Obrigação?

Por: César Garcia

Reza a história que um Inspetor Chefe de um país foi visitar, a convite, o Inspetor Chefe de um outro país. Após troca de conversas, o visitante pediu ao visitado que o levasse a determinado sítio. Combinaram-se num domingo à determinada hora de manhã. O visitante, ao sair para o compromisso encontrou o visitado ao volante de um carro. Estranhando, virou-se para o visitado, ainda sem a devida saudação, perguntou: “Mas, Dr. onde está o seu condutor?”; Este, sem hesitar, respondeu: “Ele não é meu condutor. Ele é condutor da Instituição, ou seja, do Estado…”.

É moda hoje-em-dia falar-se de “cidadania fiscal”, muito embora seja um tema antigo defendido pela Constituição e leis derivadas de todos os Estados democráticos, como também fiscalizada assiduamente pelas autoridades judiciais competentes (de outros Estados), nomeadamente Ministério Público, pelos Procuradores independentes, Tribunais, pelo Juiz em qualquer circunstância, mas também pela Comunicação Social.

Se revisitarmos os Países, temos como exemplo, a Europa de Norte, em que o gasto dos governantes é controlado por cada Cidadão; se visitarmos os Estudiosos, encontramos no Brasil, país irmão, vastos estudos a respeito da Cidadania Fiscal.

Ser Cidadão implica responsabilidade, responsabilidade essa de monitorização da gestão da “coisa pública”. Se enquanto Cidadão escolhe e atribui responsabilidade a determinadas pessoas, seus representantes, para gerirem os seus bens (bens do Cidadão), isso implica, duma forma direta ou indireta, a prestação de contas a Si – Cidadão, por parte do seu representante; significa conhecer, a todo o momento, o acumulado, a proveniência e o destino dado aos seus bens, mas ainda se foi o melhor destino ou fim. Porque, sempre os princípios são a eficiência, a economicidade e a equidade.

Portanto, ao Cidadão cabe entregar os seus bens aos seus representantes para gerirem; aos representantes cabe a prestação de contas aos Cidadãos.

E no intervalo entre a entrega dos bens e a prestação de contas há a fiscalização da gestão dos bens entregues, fiscalização essa feita pelo Cidadão, quer através do Órgão Judicial – Tribunal e Ministério Público, que devem permanentemente velar pela legalidade do ato de gestão da “coisa pública”, e inquirir das suspeições criadas, mas também fiscalização através da Comunicação Social, pilar fundamental de institucionalização do Estado de Direito.

O Cidadão está permanentemente a entregar bens aos seus representantes para gerirem, quer através de impostos, taxas ou outros. O Cidadão quer que os bens por Si entregues sejam geridos de forma a que seja chamado com menor frequência para contribuir.

Por conseguinte, pagar impostos e contribuições é uma obrigação do contribuinte. Enquanto “cidadania fiscal” é um direito, consagrado na Constituição e demais lei, de cada Cidadão exigir a prestação de Contas aos Governantes.

cesargarcia19@gmail.com

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